Exmo. Sr. Juiz de Direito do
Tribunal de Família e de Menores ..
Processo nº …
..º Juízo
… Secção
Z, divorciada, residente na …, nº 191… no …, requerente no processo à margem identificado vem propor e fazer seguir
INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO, porquanto:
1. Com data de … e no âmbito de processo de divórcio a requerente … e o requerido … acordaram, no que diz respeito à prestação alimentar devida ao menor …, que “ o pai contribuirá com pensão alimentar mensal de …. que entregará à mãe ... até ao dia 8 de cada mês.”
2. Sucede que, desde dessa altura, o requerido não tem liquidado as prestações de forma pontual obrigando a aqui requerente a recorrer a este Tribunal para fazer cumprir esta obrigação legal.
3. Com data de … em Conferência prevista nos termos do artigo Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio (REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL), comprometeu-se de novo o aqui requerido a efectuar o pagamento da prestação de …euros mensal em atraso acrescido do montante de … € a partir do mês de Julho de 2…com vista à regularização da dívida já existente.
4. Todavia, desde daí até hoje procede ao pagamento de parte das quantias em dívida mas faltando outra relevante parte.
5. Assim permanece em falta referente ao ano de … a quantia de € …,00 dado que o requerido deixou de efectuar o pagamento dessa prestação em … - prestação que visava proceder à liquidação de dívida alimentar anterior.
6. Quanto à prestação de alimentos mensal … esta permanece em falta nos meses de Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro de …, ou seja, no valor final de € ….
7. Num total de dívida entre o articulado em 5 e 6 de € ….
8. Acrescida das actualizações que nunca forma efectuadas pelo requerido desde ….
9. A requerida através do seu Advogado procedeu as diligências possíveis a fim de evitar este procedimento judicial não podendo alongar mais toda esta situação de carência.
10. Na sequência deste facto e tendo em conta que a situação da requerente para fazer face às diárias despesas do menor …. é já de alguma privação económica, e sendo certo que o requerido é beneficiário do subsídio de desemprego ( com o nº ….3), deve este incidente ser
nestes termos, registado e autuado, requerendo-se a V. Ex.ª, que, nos termos do artigo 48º, n.º 1 al. b) Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio (REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL), requisite de imediato à entidade processadora do subsídio de desemprego a dedução correspondente nos termos da lei dos montantes em atraso bem como das prestações vincendas para posterior envio à requerente, através de cheque para a sua morada.
P.E.D
O Advogado,