Exmº. Senhor Juiz do Tribunal Judicial de Lisboa
....., (estado civil), residente na ..., no …, contribuinte fiscal nº ....., ....., casado, residente na ....., no Funchal, contribuinte fiscal nº ..... e ....., casada, residente na morada anterior, contribuinte fiscal nº ....., vêm propôr contra:
«.....», com sede na rua ....., em Lisboa,
acção de despejo com processo sumário, nos termos e pelos fundamentos seguintes:
1º
Os autores são comproprietários (doc. 1) de um prédio urbano
sito na rua ....., com os números ... e ... de polícia em Lisboa,
e inscrito sob o artigo ..... na matriz predial urbana da freguesia de ….
2º
Por contrato de (data), com início no dia 1 de Novembro do mesmo ano
e pela renda mensal de … Escudos, entretanto actualizada para …
Euro, um anterior proprietário deu de arrendamento à ré
a loja e respectivo terraço instalada no nº ... do aludido prédio
como resulta do documento que sob o nº 2 aqui se junta e se dá por
integralmente reproduzido.
Sucede que:
3º
A ré não pagou a renda de Fevereiro de 1997, vencida no dia 1
de Janeiro do mesmo ano,
4º
Nem as posteriores vencidas.
Pelo que,
5º
Já deve aos autores a quantia de … euros.
E,
6º
A falta de pagamento das rendas constitui fundamento legal de resolução
do contrato de arrendamento - Dec. Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro (RAU),
art. 64º, nº 1 - al. a).
Pelo exposto,
deve a presente acção ser julgada procedente por provada, declarada a resolução do contrato e, consequentemente, ser declarado o despejo, condenando-se a ré a restituir de imediato aos autores, livre e desocupado, o objecto locado e ainda a pagar-lhes as rendas vencidas e as que que se vencerem até à restituição.
Valor: …
Junta: ...
O Advogado,