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Direito Imobiliário

Contrato de Utilização de Loja Em Centro Comercial

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Primeira Outorgante / Gestora do Centro Comercial: 2. Segunda Outorgante / Utilizadora: 3. Considerando Que:a)  A Primeira Outorgante é a empresa responsável pela organização, gestão exploração de um complexo comercial composto por um Centro Comercial, sito em [morada].b) O referido Centro Comercial é composto por lojas destinadas ao exercício do comércio a retalho, espaços destinados à prestação de serviços, espaços comuns de circulação e lazer e respectivas infra-estruturas de apoio, sendo os mesmos distribuídos de acordo com uma rigorosa planificação técnica e funcionando sob a forma de comércio integrado;c)  A Primeira Outorgante dispõe dos conhecimentos técnicos e do know-how adequado para organizar, gerir e explorar o referido Centro Comercial;d) A Primeira Outorgante poderá contratar terceiros para levar a cabo a organização, gestão e exploração do Centro Comercial;e)  Cabe à Primeira Outorgante, por si ou por intermédio de terceiro por si contratado, assegurar o funcionamento harmonioso do Centro Comercial, zelando nomeadamente pela manutenção de um tenant mix adequado;f)  O funcionamento do Centro Comercial encontra-se sujeito a regras especiais de manutenção e operacionalidade, necessárias ao seu bom funcionamento, cabendo à Primeira Outorgante, por si ou por intermédio de terceiro por si contratado, supervisionar a aplicação e cumprimento de tais regras;g)  A Utilizadora é uma sociedade que se dedica a [inserir actividade], tendo capacidade para integrar o Centro Comercial mantendo os seus níveis de qualidade e pretendendo ocupar uma Loja no mesmo, comprometendo-se a cumprir determinadas regras e procedimentos comuns estabelecidos nos termos deste contrato e no Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro Comercial.4. Declaração de vontade:É reciprocamente acordado e livremente aceite o presente Contrato de Utilização de Loja em Centro Comercial, o qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes:5. CLÁUSULA PRIMEIRA (Definições)Neste contrato, seus considerandos e anexos, salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é atribuído:Área da Loja Consiste no número de metros quadrados correspondente a cada Loja, medidos pelo perímetro externo das paredes, à excepção das paredes interiores de divisão com as outras Lojas em que a mediação será efectuada pela linha mediana das mesmas.Denominação Comercial [Indicar nome da loja], como identificação da Loja atribuída pela Utilizadora;Centro Comercial Consiste no complexo comercial sito em [morada completa];Loja A Loja à qual foi atribuída a letra [indicar] e o número [indicar], com a área de [indicar] metros quadrados assinalada na planta que consta do Anexo I, disponibilizados à Utilizadora por força deste contrato; a letra e o número atribuídos à Loja poderão variar, uma vez que têm apenas funções identificativas. Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro Comercial Significa o documento do qual constam as normas pelas quais se deve reger o Centro Comercial e todos os seus utilizadores, junto ao presente contrato como Anexo II.6. CLÁUSULA SEGUNDA (Objecto)1. A Primeira Outorgante faculta à Utilizadora, que aceita, a utilização da Loja localizada no Centro Comercial e identificado na Cláusula 1.1., com a área de [indicar] metros quadrados, assinalado na planta que consta do Anexo I, sito no piso [indicar], do Centro Comercial.2. A Segunda Outorgante, enquanto utilizadora da Loja ao abrigo do presentecontrato, desde já se compromete a cumprir e zelar pelo cumprimento por parte dos seus empregados, agentes e/ou colaboradores, dentro e fora da Loja, das normas constantes do presente contrato e do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro Comercial.7.  CLÁUSULA TERCEIRA (Finalidade)1. A Loja destina-se exclusivamente ao exercício da actividade comercial da Utilizadora, actividade essa que deverá ser exercida de forma ininterrupta durante todo o período de abertura ao público do Centro Comercial, em cumprimento dos termos e condições previstos no presente contrato e a qual não poderá ser alterada sem prévio consentimento escrito da Primeira Outorgante2. Caso a Utilizadora, violando a sua obrigação de manter a Loja em funcionamento durante todo o período de abertura ao público do Centro Comercial, mantiver a Loja encerrada por um período superior a [indicar] dias seguidos ou [indicar] dias interpolados, a Primeira Outorgante terá direito a resolver o presente contrato, a menos que tal encerramento seja devidamente autorizado pela Primeira Outorgante ou se encontre autorizado pelo presente Contrato ou pelo Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro Comercial. Para efeitos do presente número, as Partes expressamente reconhecem e aceitam que integra o conceito de encerramento o não desenvolvimento pela Utilizadora da actividade prevista no número anterior desta cláusula, demonstrado nomeadamente por uma escassez de bens para venda e/ou decréscimo superior a [indicar percentagem] % da facturação da Loja relativamente ao mês homólogo do ano anterior, caso esta situação se verifique durante [indicar] meses seguidos.3. A Utilizadora não terá exclusividade no Centro Comercial relativamente à venda das marcas ao público de artigos semelhantes aos artigos por si comercializados na Loja.4. A actividade comercial da Utilizadora, mencionada no número 1 da presente cláusula, não pode ser alterada pela mesma sem o consentimento expresso, prévio e escrito da Primeira Outorgante.5. A utilização da Loja e das zonas comuns deverá ser feita pela Utilizadora, seus empregados, colaboradores, agentes e utentes, com respeito pelos termos e condições estabelecidos no Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro Comercial, que a Utilizadora expressamente declara conhecer e aceitar.8. CLÁUSULA QUARTA (Denominação Comercial)1. A Primeira Outorgante expressamente autoriza a Utilizadora a utilizar a Denominação Comercial [indicar].2. A Utilizadora não poderá alterar a Denominação Comercial sem autorização expressa, prévia e escrita da Primeira Outorgante.9. CLÁUSULA QUINTA (Serviços Conexos)1. A Primeira Outorgante confere à Utilizadora todos os meios próprios à utilização da Loja, nomeadamente:a) Acesso às áreas de uso comum, designadamente corredores, elevadores, escadas, escadas rolantes, instalações sanitárias, estacionamento, climatização central do Centro Comercial e fornecimento de água e electricidade nas zonas comuns do Centro Comercial;b) Serviços de apoio ao Centro Comercial, nomeadamente serviços de limpeza, manutenção e conservação das partes e equipamentos de uso comum, policiamento e segurança do Centro Comercial;c) Promoção e marketing do Centro Comercial.2. A Primeira Outorgante poderá contratar terceiros para a prestação dos serviços acima descritos, não sendo responsável pelo seu modo de execução ou por eventuais interrupções dos serviços prestados.3. O fornecimento dos serviços acima descritos será efectuado dentro dos parâmetros definidos no Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro Comercial e poderá ser de imediato interrompido caso a Utilizadora não efectue atempadamente os pagamentos correspondentes a que se obriga nos termos do presente contrato.4. A Primeira Outorgante poderá ainda vir a instituir a utilização remunerada do estacionamento do Centro Comercial em termos a definir por si.10. CLÁUSULA SEXTA (Prazo)1. O presente contrato é celebrado por um prazo de [indicar] anos, com início a [indicar a data] eventualmente renovável por acordo entre as Partes.2. A denúncia do presente contrato far-se-á mediante comunicação escrita à outra parte a efectuar com antecedência mínima de [indicar] dias sobre a data em que operam os seus efeitos, por carta registada com aviso de recepção. A denúncia produzirá os seus efeitos no termo do prazo a que disser respeito.3. Na falta de denúncia manifestada nos termos do número anterior, o presente contrato caducará no seu termo.11. CLÁUSULA SÉTIMA (Remuneração)1. Pela utilização da Loja e pelos serviços mínimos assegurados pela Primeira Outorgante ao abrigo do presente contrato, a Utilizadora pagará mensalmente à Primeira Outorgante uma remuneração fixa e uma remuneração variável, de acordo com o estipulado nos números seguintes.2. A Utilizadora pagará à Primeira Outorgante uma remuneração fixa mensal no valor correspondente a [indicar valor] por cada metro quadrado da Loja, no montante inicial de [indicar montante inicial].3. A Utilizadora pagará à Primeira Outorgante uma remuneração variável correspondente à diferença entre [indicar percentagem] % da facturação bruta verificada na Loja e a componente fixa da remuneração mensal supra estipulada – ambas as contrapartidas acrescidas de IVA à taxa legal em vigor.4. Para efeitos do disposto no número 7.3., entende-se como facturação bruta mensal o resultado das vendas de produtos ou serviços, locação de equipamentos, artigos ou produtos e qualquer outra receita que, por qualquer forma seja originada na Loja, realizadas no prazo de um mês, sem IVA, entendendo-se ainda por vendas todo o tipo de transacções relativamente aos produtos comercializados pela Segunda Outorgante ou qualquer outro tipo de receita que seja originada pela exploração da Loja, as vendas efectuadas através de agentes e concessionários e, bem assim, as vendas efectuadas através de visitas a clientes.6. Entende-se por facturação bruta o valor global de todas as vendas efectuadas pelo respectivo preço, quer o pagamento seja feito em dinheiro ou a crédito.7. As trocas de stocks entre armazéns/Lojas antes da venda, bem como as devoluções a fornecedores não incluirão IVA. Não haverá lugar a deduções por prejuízos resultantes de facilidades de crédito ou percentagens de cartões de crédito. Todas as vendas, que sejam efectuadas a prestações de crédito, serão consideradas vendas a pronto.8. Para efeitos de cálculo da componente variável da remuneração, a Segunda Outorgante compromete-se a entregar à Primeira Outorgante, todas as Segundas-feiras, declaração escrita, assinada pelos seus legais representantes e devidamente carimbada, a qual deverá indicar com precisão os dados referentes à facturação da semana anterior.9. A Segunda Outorgante desde já se responsabiliza pelo correcto preenchimento e atempada entrega das declarações referidas no número anterior, bem como pela veracidade das informações nelas introduzidas.10. As retribuições mensais serão devidas e calculadas a partir da data prevista para abertura ao público da Loja.12. CLÁUSULA OITAVA (Pagamento da Remuneração Mensal)1. A Utilizadora procederá ao pagamento da remuneração variável mensal, calculada de acordo com o disposto no número 3 da cláusula anterior até     [in- dicar] dia do mês posterior àquele a que as vendas disserem respeito, através de transferência bancária para a conta bancária com o número [indicar]. Na data da assinatura do presente contrato, a Utilizadora procede ao pagamento do montante correspondente aos dois primeiros meses de despesas comuns, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.2. A remuneração fixa mensal será anualmente actualizada em função do índice de preços ao consumidor sem habitação para Portugal Continental, tal como publicado pelo INE, ocorrendo a primeira actualização [indicar] ano após a assinatura do presente contrato.3. A actualização referida no número anterior será devidamente comunicada por escrito pela Primeira Outorgante à Utilizadora com a antecedência mínima de [indicar] dias relativamente à entrada em vigor da remuneração mensal devida- mente actualizada.4. Caso o coeficiente de actualização não seja conhecido até à data em que a Primeira Outorgante efectuar a comunicação referida no número anterior, a remuneração fixa relativa aos meses seguintes será provisoriamente actualizada com base no último coeficiente de actualização conhecido, procedendo-se posteriormente aos acertos que venham a ser necessários na primeira remuneração devida após se ter tomado conhecimento do coeficiente correcto.5. Qualquer pagamento efectuado pela Utilizadora em quaisquer outras contas bancárias que não as indicadas pela Primeira Outorgante ao abrigo do presente contrato, ou por quaisquer outros meios que não os previstos neste contrato, não liberará a Utilizadora da obrigação de pagamento que sobre o mesmo impende, salvo se tais pagamentos forem efectuados seguindo instruções escritas da Primeira Outorgante emitidas para o efeito.13. CLÁUSULA NONA (Fiscalização Contabilística da Facturação)1. De forma a permitir à Primeira Outorgante obter a informação necessária para a gestão do Centro Comercial, a Utilizadora compromete-se a entregar à Primeira Outorgante, [indicar data de entrega], declaração escrita, assinada pelos seus legais representantes e devidamente carimbada, a qual deverá indicar com precisão os dados referentes à facturação da semana anterior, ficando a Utilizadora obrigadaa)  permitir que a Primeira Outorgante, por si ou por pessoa por ela indicada, fiscalize a todo o tempo e nos locais onde se encontrem todos os elementos da escrita da Utilizadora, incluindo os seus livros de escrita comercial e fiscal, de forma a poder conferir a veracidade dos valores que lhe foram apresentados;b) consentir a presença de representantes da Primeira Outorgante junto à caixa registadora ou junto dos locais onde os documentos de venda ou outros similares se encontram, para que aqueles possam tomar as notas que entendam convenientes com vista à referida fiscalização de dados.2. A Primeira Outorgante desde já se obriga a guardar sigilo relativamente a quaisquer informações a que tenha acesso através da Utilizadora ou que lhe tenham sido por este comunicada ou facultada ao abrigo do presente contrato e a não as utilizar ou divulgar para qualquer outro fim que não seja o de conferir ou comprovar a veracidade e exactidão da informação introduzida na declaração de facturação semanal para efeitos de cálculo da facturação mensal obtida na Loja, salvo se tal divulgação se demonstrar  necessária no âmbito de acção judicial que tenha por objecto o incumprimento ou resolução do presente contrato.3. Todos os custos incorridos com a auditoria e fiscalização contabilística ora referida correrão por conta da Primeira Outorgante, salvo se o resultado da referida auditoria não coincidir com os dados apresentados pela Utilizadora na declaração de facturação semanal, caso em que a Utilizadora suportará todos os custos incorridos pela Primeira Outorgante com auditorias adicionais, sem prejuízo de outras responsabilidades que lhe caibam por incumprimento contratual.14. CLÁUSULA DÉCIMA (Entrega da Loja)1. A Loja será entregue à Utilizadora no estado em que actualmente se encontra.2. A entrega da Loja depende ainda da prévia entrega da documentação abaixo referida, a qual deverá ser entregue com, pelo menos, [indicar] dias de antecedência relativamente à data da entrega da Loja, da qual a Utilizadora será devidamente notificada por carta registada com aviso de recepção:a) Entrega de comprovativo da realização da ordem de transferência bancária prevista na cláusula 8 supra;b) Subscrição das apólices de seguro referidas na cláusula 17 infra;c) Entrega da garantia bancária referida na cláusula 21 infra.3. A não entrega da Loja motivada pelo incumprimento das obrigações referidas úmero anterior confere à Primeira Outorgante a faculdade de resolver o presente contrato, bem como o direito a exigir uma indemnização pelos danos causados, calculada nos termos deste contrato. Caso o atraso na entrega da Loja seja superior a [indicar]dias, a Primeira Outorgante poderá resolver o presente contrato, suportando a Utilizadora as consequências decorrentes de tal resolução, previstas na cláusula 25 infra.4. A entrega da Loja pela Primeira Outorgante à Utilizadora, ainda que as obrigações deste último não tenham sido integralmente cumpridas, nomeadamente as referidas no número dois supra, as quais se mantêm, não implica a renúncia da Primeira Outorgante aos seus direitos, nomeadamente ao direito de resolver o presente contrato com as consequências daí decorrentes, direito esse invocável a todo o tempo, até que as obrigações  da Utilizadora sejam cumpridas.15. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Início da Produção de Efeitos do Presente Contrato/Dever de Abrir a Loja)1. O presente contrato produzirá efeitos a partir de [indicar a data], data em que a Segunda Contraente deverá dar início à sua actividade na Loja, abrindo-a ao público. Se, por causa ou facto que lhe seja imputável, a Loja não se encontrar aberta ao público na indicada data, a Utilizadora pagará à Primeira Outorgante uma multa diária equivalente a [indicar] da remuneração fixa mensal, para além das quantias que sejam devidas em virtude da entrada em vigor do presente contrato.2. Caso a situação de incumprimento referida no número anterior se verifique por mais de [indicar   dias, a Primeira Outorgante poderá rescindir unilateral- mente o presente contrato, mediante comunicação escrita dirigida à Utilizadora, procedendo imediatamente à detenção e posse da Loja, sem prejuízo do direito de exigir o pagamento da multa diária calculada nos termos do número anterior até essa data, bem como das demais quantias que sejam devidas em virtude do presente contrato e da indemnização devida em caso de resolução do contrato por motivo imputável à Utilizadora, prevista na cláusula 24 infra.3. Sem prejuízo de a obtenção da licença de utilização relativa ao centro comercial ser da responsabilidade da Primeira Outorgante, a Utilizadora é responsável pela obtenção de todas as licenças camarárias e administrativas relativas à Loja, bem como pelo cumprimento de quaisquer obrigações de idêntica natureza necessárias para o exercício da sua actividade.4. Caso a Utilizadora não obtenha as autorizações camarárias para o funcionamento da sua Loja no Centro Comercial, ficará o mesmo sujeito a uma penalidade equivalente a [indicar] avos da remuneração fixa mensal por cada dia de atraso na obtenção de tais autorizações, para além de permanecer vinculado ao pagamento das quantias que sejam devidas em virtude da entrada em vigor do presente contrato, nomeadamente da remuneração e custos de funcionamento.5. Caso, passados [indicar] dias, a Utilizadora não tenha obtido as autorizações camarárias para o funcionamento a sua Loja no centro comercial, poderá a Primeira Outorgante resolver o presente contrato, suportando a Utilizadora as consequências de tal resolução, nos termos da cláusula 25 infra.16. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Alterações de Disposição de Espaço)A Primeira Outorgante poderá, de acordo com o critério que entender conveniente, alterar as partes comuns do Centro Comercial sem que tal atribua qualquer direito à Utilizadora.17. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Obrigações das Partes)1. Para além de assegurar, por si ou por interposta pessoa, o cumprimento das obrigações referidas em 5 supra, a Primeira Outorgante compromete-se ainda a: a) Assumir a gestão e funcionamento do Centro Comercial, nos termos do presente contrato e do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro Comercial;b) Outorgar todos os seguros necessários ou convenientes para uma completa cobertura de sinistros de qualquer natureza relativamente ao Centro Comercial, ao imóvel onde o mesmo funcionará e respectivos equipamentos e, bem assim, um seguro de responsabilidade civil por danos ou prejuízos causados a terceiros emergentes do funcionamento e conservação do Centro Comercial, sem prejuízo dos demais seguros a serem contratados pela Utilizadora ao abrigo da cláusula 17 infra.2. Por seu turno, constituem obrigações da Utilizadora:a)  Não usar a Loja para outro destino que não o estipulado na cláusula 3 supra;b) Cumprir integral e atempadamente todas as obrigações que para si emergem do presente contrato, bem como respeitar e fazer respeitar pelos seus trabalhadores/ colaboradores, o disposto no presente contrato, bem como as regras constantes do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro Comercial;c) Pagar atempadamente a remuneração mensal fixada nos termos da cláusula7 supra, bem como a percentagem que lhe couber nas despesas comuns de funcionamento do Centro Comercial, ao abrigo do disposto em 15 infra;d) Preencher diligentemente a declaração de facturação semanal referida na cláusula 7 supra para efeitos de apuramento da facturação mensal produzida na Loja;e) Manter a Loja e o equipamento na mesma existente e demais coisas acessórias, em bom estado de apresentação e conservação, efectuando por sua conta e risco, todas as reparações que se venham a demonstrar necessárias ou convenientes para o efeito, nomeadamente relacionadas com a Loja, de água, electricidade, gás ou telefone, de forma a mantê-la em perfeito estado de funcionamento;f)  Possibilitar o acesso da Primeira Outorgante à Loja, para efeitos de vistoria do espaço, bem como para a realização de quaisquer obras ou reparações, tendentes à boa conservação e manutenção do Centro Comercial ou que sejam determinados pelas autoridades públicas, com salvaguarda do funcionamento do Centro Comercial na medida do possível, sem direito a qualquer indemnização e durante todo o tempo que for considerado necessário para o efeito;g) Permitir que a Primeira Outorgante proceda à reestruturação interna do Centro Comercial;h) Manter a Loja em pleno funcionamento durante o ano inteiro e dentro do horário fixado pela Primeira Outorgante para o efeito;i)  Não vender produtos usados (em “segunda mão”) nem promover a sua venda dentro ou fora da Loja;j)  Manter em vigor todos os seguros a cuja contratação se encontra obrigada nos termos da cláusula 17 infra, procedendo ao pagamento atempado de todos os prémios e demais quantias que sejam devidas às seguradoras, devendo comprovar essa situação sempre que tal lhe seja solicitado pela Primeira Outorgante;k) Cumprir escrupulosamente com todas as obrigações fiscais a que está sujeita, pagando atempadamente todos os impostos, taxas, contribuições e demais encargos de seja devedora;l)  Obter todas as licenças e autorizações camarárias para o exercício da sua actividade, bem como respeitar todas as disposições legais que lhe sejam aplicáveis, nomeadamente as relativas a regras de segurança e higiene no trabalho, protecção contra incêndios e descargas, recepção e armazenamento de mercadorias;m) Entregar a Loja, juntamente com as partes integrantes e eventuais benfeitorias que nela tenham sido realizadas, em perfeito estado de conservação e em condições de perfeita utilização, no termo do presente contrato;n) Não contratar, a qualquer título, qualquer empregado ou colaborador da Primeira Outorgante ou de quem esta venha a designar para a gestão do Centro Comercial, para o exercício de quaisquer funções directa ou indirectamente relacionadas com a actividade por si exercida no Centro Comercial;o) Entregar à Primeira Outorgante um duplicado da chave de acesso à Loja, a qual só poderá ser utilizada em situações de manifesta emergência, nomeada- mente relacionadas com riscos de incêndios ou de inundação, e bem assim, nos termos especialmente previstos no Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro Comercial.18. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Exercício da Actividade)1. A Utilizadora é responsável pela idoneidade, disciplina, integridade, apresentação, competência e comportamento dos seus trabalhadores e/ou colaboradores, comprometendo-se a cumprir o disposto na legislação laboral.2. A Primeira Outorgante poderá limitar ou condicionar as actividades da Utilizadora ou dos seus trabalhadores e/ou colaboradores, sempre que tal se revele necessário para a preservação do bom funcionamento e apresentação do Centro Comercial, bem como exigir a substituição de pessoal da Utilizadora cuja postura e comportamento se revelem incompatíveis com a ordem interna, disciplina, bom funcionamento e imagem do Centro Comercial.19.   CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Custos de Funcionamento)1. A Utilizadora obriga-se a comparticipar nas despesas e encargos incorridos pela Primeira Outorgante, ou por quem esta tenha encarregue a gestão do Centro Comercial, com a administração e manutenção do Centro Comercial, e que são indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente os relacionados com seguros, conservação, limpeza, segurança, fiscalização e modernização do Centro Comercial, bem como quaisquer outros que sejam considerados necessários para os referidos fins.2. Constituem ainda despesas comuns a comparticipação da Utilizadora para o Fundo de Promoção e Marketing do Centro Comercial o qual é gerido pela Primeira Outorgante e se destina a suportar os custos de publicidade, obtenção de patrocínios e quaisquer outras actividades destinadas a promover o Centro Comercial.3. A comparticipação nas despesas acima referidas, incluindo a comparticipação no Fundo de Promoção e Marketing, será no montante correspondente a [inserir valor] por mês por cada metro quadrado da Área da Loja [indicar área], acrescido de IVA à taxa legal em vigor.4. O montante de comparticipação, fixado nos termos do número anterior, será actualizado no início de cada ano civil em função dos aumentos dos custos de funcionamento do centro comercial, ocorridos no ano que, imediatamente, lhe antecedeu.5. A Utilizadora procederá ao pagamento das quantias devidas a título de com- participação nas despesas comuns do Centro Comercial de acordo com o estabelecido em 8 supra.20.  CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Interdependência da Remuneração e Outras Contribuições)A remuneração mensal devida pela Utilizadora à Primeira Outorgante pela utilização da Loja, bem como todas as demais contribuições e prestações a serem pagas à Primeira Outorgante em virtude do presente contrato, incluindo a comparticipação no Fundo de Promoção e Marketing, prevista na cláusula anterior, são considerados indissociáveis, pelo que a falta de pagamento de qualquer uma das prestações ora referidas constitui fundamento de resolução do presente contrato por parte da Primeira Outorgante.21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (Seguros)1. A Utilizadora assume total responsabilidade por todos os danos, patrimoniais e não patrimoniais, causados a terceiros, nomeadamente a outros utilizadores, ao público, à Loja e à Primeira Outorgante, provenientes de factos emergentes da detenção, exploração e utilização da Loja.2. Para os efeitos do disposto no número anterior, a Utilizadora obriga-se a contratar e manter em vigor durante toda a vigência do presente contrato, um seguro de Responsabilidade Civil de Exploração, com um capital mínimo de [indicar o valor] Euros, o qual deverá cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais, garantindo o pagamento de indemnizações a terceiros, nomeadamente a outros utilizadores, ao público, à Loja e à Primeira Outorgante.3. Durante o período de obras de instalação, a Utilizadora obriga-se a contratar um seguro temporário de Responsabilidade Civil, com cobertura de Obras e Montagens, com um capital mínimo de danos a terceiros de [indicar o valor] Euros.4. No cumprimento do disposto na cláusula 17.1., a Utilizadora obriga-se também a contratar e manter em vigor durante toda a vigência do presente contrato, um Seguro de Multi-Riscos, com as coberturas base de incêndio e acessórios, furto ou roubo e adicional de fenómenos sísmicos, efectuado pelo valor de substituição do conteúdo da Loja, incluindo benfeitorias e danos às paredes da Loja.5. Os capitais seguros nas apólices de Responsabilidade Civil e Multi-Riscos, referidos em 17 1. e 17.4., serão anualmente actualizados por aplicação do índice de preços ao consumidor não habitacional para Portugal Continental, tal como publicado pelo INE no ano em causa.6. Os contratos de seguro ora previstos deverão conter obrigatoriamente uma cláusula nos termos da qual não será permitido à companhia seguradora proceder à resolução do contrato de seguro sem o consentimento prévio, expresso e por escrito da Primeira Outorgante, bem como uma cláusula que preveja a possibilidade desta se substituir à Utilizadora, com sub-rogação, nas obrigações decorrentes dos contratos de seguro, nomeadamente as relativas ao pagamento anual de prémios. Nestes casos, os montantes despendidos pela Primeira Outorgante serão debitados à Utilizadora na próxima factura.7. Em caso de destruição total ou parcial da Loja, a Utilizadora não poderá reclamar nenhuma outra indemnização para além da que for atribuída ao proprietário pela sua companhia de seguros, a título de danos causados ao ocupante da Loja.8. A Utilizadora declara ainda renunciar a qualquer acção para efectivação da responsabilidade contra a Primeira Outorgante e os gestores do Centro Comercial pelos riscos atrás mencionados.9. Caso a actividade comercial da Utilizadora acarrete para a Primeira Outorgante ou para terceiros o agravamento do prémio de seguro devido, a Utilizadora desde já se obriga a indemnizar a Primeira Outorgante do montante do agravamento por esta suportado, bem como a garantir a Primeira Outorgante contra eventuais reclamações de utilizadores ou vizinhos do Centro Comercial.10. A Utilizadora entregará à Primeira Outorgante, ou a quem esta expressamente indicar, uma declaração da sua seguradora, ou cópia da apólice, de cada um dos seguros ora previstos, onde constem discriminadamente as coberturas e capitais contratados, bem como fará prova documental anual da continuidade dos contratos de seguro, mediante entrega de cópia dos respectivos recibos liquidados, na data do vencimento anual das apólices.1. A data efeito dos seguros ora previstos e respectiva entrega de comprovativos será:a) Para o seguro de Responsabilidade Civil por Obras e Montagens, o dia imediatamente anterior ao previsto para o início das obras de instalação;b) Para os seguros de Responsabilidade Civil de Exploração e de Multi-Riscos, o [indicar] dia imediatamente anterior ao dia previsto para a abertura ao público da Loja.2. A não entrega atempada à Primeira Outorgante, ou a quem esta expressamente indicar, dos documentos citados no anterior número 10., nas datas previstas no número 11, motivará a não autorização quer das obras de instalação, quer da abertura da Loja ao público.3. Os seguros deverão segurar os bens pelo seu valor de reconstrução ou reposição no estado de novos, excluindo-se a regra da proporcionalidade.22. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (Exclusão de Responsabilidade)1. A Primeira Outorgante não será responsável pela ocorrência de quaisquer acidentes, danos, furtos, roubos e quaisquer outros eventos voluntários ou involuntários que ocorram no Centro Comercial e que sejam causadores de danos geradores de responsabilidade civil, que a Utilizadora, seus trabalhadores, colaboradores, mercadorias, Loja e visitantes venham a sofrer e que não resultem de facto imputável à Primeira Outorgante.2. A Utilizadora desde já expressamente declara que renuncia a toda e qualquer acção para efectivação de responsabilidade civil contra a Primeira Outorgante nos seguintes casos:a) Roubo, furto ou outro ilícito que a Utilizadora venha a sofrer nos espaços cobertos e dependências do Centro Comercial não assumindo a Primeira Outorgante qualquer obrigação de vigilância mas tão-somente de organização desse serviço, conforme o estabelecido em 5 supra;b) Interrupção do fornecimento de água, electricidade e gás;c) Verificação de prejuízos relativamente às mercadorias armazenadas em consequência de inundações, verificação de humidade, infiltrações e outras situações semelhantes, devendo a Utilizadora celebrar, para o efeito, contrato de seguro adequado;d) Ocorrência de comportamentos geradores de responsabilidade civil por parte dos outros ocupantes do Centro Comercial, seus visitantes, bem como do seu pessoal e fornecedores.23. CLÁUSULA DÉCIMA NONA (Reparações e Substituições)1. A Utilizadora deverá efectuar todas as reparações e substituições que se demonstrem necessárias ou convenientes para a boa conservação e manutenção da Loja, suportando todos os custos daí resultantes.2. A Utilizadora desde já se compromete a proceder às reparações e substituições árias no prazo máximo de [indicar] dias contados desde a data da verificação do evento causador do dano.24. CLÁUSULA VIGÉSIMA (Efeitos das Obras, Reparações e Benfeitorias)1. Todas as obras e/ ou benfeitorias realizadas na Loja ficarão fazendo parte das mesmas, não tendo a Utilizadora direito a reclamar qualquer indemnização, redução da remuneração mensal ou da comparticipação nas despesas comuns do Centro Comercial por esse facto.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as obras e/ou benfeitorias realizadas na Loja poderão ser removidas desde que a remoção não cause danos ou prejuízos à mesma e seja efectuada mediante autorização expressa, prévia e por escrito da Primeira Outorgante.3. A Utilizadora não terá ainda direito a reclamar qualquer indemnização virtude da diminuição, suspensão ou interrupção do fornecimento de serviço pela Primeira Outorgante ao abrigo do presente contrato derivadas de factos que não lhe são imputáveis.4. A Utilizadora não terá direito a qualquer indemnização ou compensação, seja a que título for, nem à diminuição do valor da remuneração mensal, da comparticipação nos custos de funcionamento ou nas despesas de promoção e marketing, por efeito de qualquer prejuízo ou inconveniente decorrente da execução das obras, trabalhos de reparação ou outros a efectuar na Loja ou no Centro Comercial.5. Caso tais obras, trabalhos de reparação ou outros excedam o período de [indicar] e, caso as mesmas afectem directamente a sua Loja, a Utilizadora terá direito a requerer a suspensão do pagamento da remuneração mensal durante o período em que as obras estiverem a decorrer sendo que, todos os outros pagamentos continuarão a ser devidos.25. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (Garantias)1. A título de caução e como garantia do cumprimento atempado e integral de todas obrigações para si emergentes do presente contrato, a Utilizadora obriga-se a entregar à Primeira Outorgante, até à abertura da Loja ao público, uma garantia bancária à primeira solicitação, a emitir nos termos da minuta constante do Anexo IV ao presente contrato, no valor de [indicar] meses de remuneração mensal (com- ponente fixa), acrescida de IVA, bem como o montante de [indicar] correspondente [indicar] de comparticipação para as despesas comuns do Centro Comercial, previstas na cláusula 15 supra, igualmente acrescido de IVA, a qual será válida durante todo o período de vigência do contrato.2. A garantia bancária acima referida poderá ser executada sempre que a Utilizadora se encontre em mora no cumprimento de quaisquer obrigações para si emergente do presente contrato por um período superior a [indicar] dias.3. Sempre que a garantia bancária, por qualquer razão, fique reduzida ou se torne inferior, em mais de [indicar percentagem] % do valor correspondente a [indicar] meses de remuneração mensal (componente fixa) e da parte que cabe à Utilizadora como comparticipação nas despesas comuns do Centro Comercial, a Utilizadora obriga-se a proceder ao respectivo reforço até ao valor estabelecido no número 1 supra, no prazo máximo de [indicar] dias contados a partir da notificação escrita remetida pela Primeira Outorgante para o efeito.26.   CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (Cessão a Terceiros e Transmissão de Estabelecimento)1. O presente contrato é celebrado intuitu personae, tendo em conta a idoneidade, solvabilidade e a actividade comercial desenvolvida pela Utilizadora, bem como a necessidade de convivência harmoniosa de todos os utilizadores no Centro Comercial.2. A Utilizadora não pode, sem o consentimento prévio, expresso e escrito da Primeira Outorgante:a) Ceder, a título gratuito ou oneroso, a sua posição neste contrato;b) Permitir a utilização da Loja por terceiros, a qualquer título e para qualquer finalidade;c) Trespassar, ceder ou transmitir, total ou parcialmente, temporária ou definitivamente, a qualquer título, o estabelecimento comercial que opera na Loja salvo em caso de cessão de exploração de carácter temporário;d) Consentir na cessão ou transmissão das participações sociais representativas do seu capital social a favor de terceiros.3. Caso a Utilizadora pretenda efectuar a operação prevista na parte final da alínea (c) do número 2 da presente cláusula, deverá informar por escrito a Primeira Outorgante de todos os elementos relativos à operação nomeadamente identificação dos intervenientes, contrapartidas, ramo de actividade, estrutura accionista e todos os demais elementos caracterizadores da operação em causa, com uma antecedência mínima de [indicar] dias.4. Caso a Utilizadora pretenda efectuar qualquer uma das operações/transacções previstas no número 2 da presente cláusula, com excepção da referida no numero anterior, deverá comunicar por escrito a sua pretensão, devendo tal comunicação escrita ser acompanhada de todos os elementos relativos à transacção, nomeadamente identificação completa dos intervenientes, preço e outras contrapartidas, ramo de actividade, marcas, estrutura accionista e todos os demais elementos caracterizadores da operação.5. No prazo de [indicar] dias contados a partir da data da recepção da comunicação referida no número anterior, a Primeira Outorgante notificará por escrito a Utilizadora da sua decisão de recusa ou aceitação da operação.6. Caso a Primeira Outorgante autorize a realização do negócio, terá o direito de receber uma compensação correspondente a [indicar] vezes o valor da remuneração mensal estabelecida de acordo com a cláusula 7 supra, verificada nos [indicar] meses anteriores.27.  CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (Resolução do Contrato)1. Sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no presente contrato, a Primeira Outorgante poderá resolver o presente contrato caso a Utilizadora incorra em alguma das seguintes situações:a) O não cumprimento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente contrato, nos prazos nele estabelecido;b) O incumprimento de quaisquer deveres e obrigações que lhe são atribuídos nos termos do presente contrato;c) A não apresentação da garantia bancária à primeira solicitação, o seu não forço, nos termos previstos na cláusula 21 supra ou a sua não revogação;d) Não proceder à abertura da Loja passado o prazo estabelecido em 11 supra;e) A criação reiterada de conflitos com os outros utilizadores do Centro Comercial;f)  A afectação da Loja a outro fim que não o estabelecido na cláusula 3 supra;g) A não observância das disposições legais relativas a higiene e segurança no trabalho, a armazenamento de mercadorias, a práticas restritivas da concorrência, e em geral, da legislação laboral aplicável;h) Em termos genéricos, o incumprimento ou cumprimento defeituoso de qualquer obrigação que para a Utilizadora resulte do presente contrato.2. Por seu turno, a Utilizadora tem direito de resolver o presente contrato nos termos legalmente estabelecidos, se verificada uma situação de incumprimento grave e reiterada das obrigações da Primeira Outorgante se esta, devidamente notificada, por carta registada com aviso de recepção, para corrigir o seu incumprimento, o não fizer no prazo de [indicar] dias.3. A resolução do presente contrato pela Primeira Outorgante far-se-á mediante comunicação escrita à Utilizadora, por carta registada com aviso de recepção, sendo-lhe concedido o prazo de [indicar] dias para sanação da situação de incumprimento.4. Em caso de verificação de qualquer uma das situações previstas no número 1 do presente artigo, e caso tal situação não seja sanada no prazo estabelecido no número anterior, a Primeira Outorgante entrará imediatamente na posse da Loja.5. Caso a Utilizadora não entregue voluntariamente as chaves da Loja para os efeitos do disposto no número anterior, a Primeira Outorgante poderátodos os meios necessários para tomar posse da mesma.6. A Utilizadora deverá indemnizar a Primeira Outorgante pelos danos por esta sofridos com a resolução do contrato por motivo que lhe seja imputável. Para o cálculo da indemnização deverão ser tidos em conta os seguintes factores:a) Período de tempo que a Loja ficar desocupada;b) Eventual diferença entre a remuneração devida pela Utilizadora à data da resolução e remuneração devida pelo novo Utilizador que o substituir;c) Reflexos negativos que o encerramento da Loja produza no funcionamento do Centro Comercial.7. A Primeira Outorgante e a Utilizadora estabelecem, como valor mínimo da indemnização a pagar por esta, o triplo do montante correspondente à soma do valor da remuneração fixa mensal e da comparticipação para as despesas e encargos comuns devidos, nos termos do presente contrato, à data em que a resolução declarada produza os seus efeitos.8. Caso a Utilizadora  não aceite o fundamento para a resolução do presente contrato apresentado pela Primeira Outorgante, e accione judicialmente a Primeira Outorgante, não poderá, em qualquer caso, opor-se à imediata produção dos efeitos da resolução, nem à assunção da posse da Loja por esta.9. Se, aquando da assunção da posse da Loja, nela se encontrarem móveis, equipamentos, maquinaria, utensílios ou produtos armazenados que a Utilizadora possa, ou esteja autorizado a remover, a Primeira Outorgante ficará como fiel depositária do referido equipamento pelo prazo de [indicar] dias, procedendo ao respectivo arrolamento, podendo transferir tal equipamento para outro local mais adequado, sendo os custos de tal remoção suportados pela Utilizadora.10. Findo o prazo estabelecido no número anterior sem que a Utilizadora proceda à remoção dos seus bens, toda e qualquer responsabilidade da Primeira Outorgante enquanto fiel depositária cessará, não lhe podendo ser exigido o cumprimento das obrigações cometidas ao fiel depositário nos termos da lei.1. O disposto no número precedente é igualmente aplicável caso ocorra qualquer outra causa de cessação do presente contrato.28. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA (Caducidade)1. Para além do decurso do termo do presente contrato estabelecido na cláusula 6 supra, o presente contrato caducará se, em virtude da ocorrência de casos de força maior, se verificar a perda total do espaço ou equipamento que integram o Centro Comercial.2. Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por eventos de força maior, os acontecimentos imprevisíveis e irresistíveis, cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais das Partes.3. Constituem nomeadamente casos de força maior actos de guerra ou subversão, hostilidades ou invasão, rebelião ou terrorismo, epidemias, radiações atómicas, fogo, raio, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais que directamente afectem as actividades compreendidas no Centro Comercial.4. Caso, por motivo que não seja imputável à Primeira Outorgante, o Centro Comercial não entrar em pleno funcionamento, a Primeira Outorgante devolverá à Utilizadora tudo o que este houver pago nos termos do presente contrato, acrescido de juros à taxa legal.29. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA (Devolução da Loja)1. Em caso de cessação do presente contrato, por qualquer causa, a Utilizadora deverá entregar a Loja à Primeira Outorgante livre e desocupada de pessoas e bens e no estado em que se encontra, tudo no prazo máximo de [indicar] dias a contar de notificação remetida pela Primeira Outorgante para o efeito.2. Caso a Utilizadora não entregue a Loja dentro do prazo acima estipulado, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto em 23.5. supra.3. A Primeira Outorgante poderá ainda exigir à Utilizadora o pagamento de despesas em que tenha comprovadamente incorrido com a remoção dos equipamentos que eventualmente se encontrem na Loja, caso os mesmos não sejam removidos no prazo estabelecido em 1 supra.30. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA (Cláusula Penal)1. Sem prejuízo de repor a situação violada, a comissão por parte da Utilizadora de alguma das infracções contratuais tipificadas nos parágrafos seguintes implicará o pagamento das sanções pecuniárias ou multas neles indicadas:a) Exercício na Loja de actividade não autorizada pelo contrato – [indicar] vezes a remuneração fixa mensal;b) Alteração da denominação da Loja sem prévio consentimento escrito da Primeira Outorgante - [indicar] a remuneração fixa mensal;c) Encerramento da Loja durante o período de abertura diário do Centro Comercial - [indicar] da remuneração fixa mensal por cada hora ou fracção de encerramento;d) No caso de o encerramento previsto no parágrafo anterior se prolongar por mais de [indicar] dias consecutivos ou dez interpolados, no mesmo mês - [indicar] da remuneração fixa mensal;e) Não pagamento pontual da remuneração fixa mensal - [indicar] a remuneração fixa mensal;f)  Recusa na entrega de declarações não verdadeiras e/ou impedimento ou entrave ao processo de apuramento e fiscalização dos mesmos, nos termos previstos na Cláusula 9 supra - [indicar] a remuneração fixa mensal;g) Não pagamento pontual das despesas comuns - duas vezes a remuneração fixa mensal;h) Não pagamento pontual das despesas com seguros - duas vezes a remuneração fixa mensal;i)  Não realização de obras de conservação da Loja e dos seus pertences - [indicar]  a remuneração fixa mensal;j)   Impedimento à inspecção da Loja e respectivos equipamentos bem como obstrução à realização de obras na mesma – três vezes a remuneração fixa mensal;k) Execução de obras não previamente autorizadas pela Primeira Outorgante - [indicar] a remuneração fixa mensal;l)  Falta de seguros obrigatórios nos termos do presente contrato - [indicar] a remuneração fixa mensal;m) Permissão de utilização da Loja por terceiros a qualquer título, incluindo cessão da participação social e admissão de novos sócios sem prévio consentimento da Primeira Outorgante [indicar]  a remuneração fixa mensal;n) Não entrega da Loja findo o termo do prazo acordado e/ou quando devido [indicar] da remuneração fixa mensal;o) Não entrega, reforço ou manutenção da garantia bancária - [indicar] da remuneração fixa mensal.2. As sanções pecuniárias acima previstas deverão ser pagas pela Utilizadora juntamente com a remuneração mensal fixa que se vencer imediatamente após a respectiva aplicação.3. A aplicação das referidas sanções pecuniárias não impede que a Primeira Outorgante reclame da Utilizadora indemnização pelos danos excedentes que o incumprimento lhe tenha eventualmente causado, bem como não afecta o direito à resolução do contrato.4. Em tudo o que não estiver previsto nesta cláusula mas que esteja previsto no Regulamento Interno do Centro Comercial, o mesmo terá aplicação.5. Caso a Primeira Outorgante tenha de recorrer a meios judiciais por forma a obter o cumprimento do presente contrato em consequência de acto ou omissão da Utilizadora, o mesmo será responsável por todos os custos incorridos, nomeadamente honorários de advogados e solicitadores e encargos administrativos ou judiciais.31.  CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA (Disposições Diversas)1. O não exercício ou o exercício tardio de qualquer direito que assista à Primeira Outorgante ao abrigo do presente contrato, não importa renúncia a esse direito, nem impede o seu exercício posterior.2. Os Anexos ao presente contrato fazem parte integrante do mesmo para todos os efeitos legais e contratuais.3. O presente contrato e os seus Anexos apenas poderão ser alterados por acordo escrito de todas as partes.4. A Utilizadora desde já autoriza a Primeira Outorgante a ceder a sua posição contratual no presente contrato a terceiros, a qual será eficaz a partir da data da sua comunicação à Utilizadora por carta registada com aviso de recepção.5. Caso o presente contrato seja omisso em relação a qualquer matéria relacionada com o funcionamento do Centro Comercial ou da Loja, aplicar-se-á o disposto no Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro Comercial.6. Para todos os devidos efeitos, a Utilizadora declara ter nesta data recebido o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro Comercial, bem como o Caderno de Encargos.32. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA (Despesas)A Utilizadora é responsável por todas as despesas, taxas, encargos e impostos resultantes do presente contrato e da sua celebração e execução.33. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA (Comunicações)1. Todas as comunicações entre as Partes relativamente a este acordo devem ser efectuadas por telefax, ou por carta registada com aviso de recepção quando o contrato assim o exija, e deverão ser dirigidas para os seguintes endereços e postos de recepção:a) Primeira Outorgante: Morada: [indicar] Telefone/ Fax: [indicar]b) Utilizadora Morada: [indicar] Telefone/ Fax: [indicar]2. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes as comunicações efectuadas por escrito, considerar-se-ão realizadas na data da respectiva recepção ou, se fora das horas de expediente, no dia útil imediatamente seguinte.3. As comunicações efectuadas por carta registada com aviso de recepção considerar-se-ão realizadas na data de assinatura do respectivo aviso.4. Não se consideram realizadas as comunicações efectuadas por telefax, cujo conteúdo não seja perfeitamente legível pelo respectivo destinatário desde que este comunique este facto à Parte que tenha emitido a referida comunicação cinco horas, de expediente, seguintes à hora da respectiva recepção.5. Para efeitos de citação em acção judicial destinada ao cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes do presente contrato, as partes desde já estabelecem as moradas indicadas em 29 1. supra.6. Qualquer alteração das moradas indicadas em 29.1. supra deverá ser comunicada à outra parte, por carta registada com aviso de recepção, nos [indicar] dias subsequentes à referida alteração.34. CLÁUSULA TRIGÉSIMA (Associação de Lojistas)A Primeira Outorgante e os utilizadores do Centro Comercial terão o direito e assumem o compromisso de, durante todo o período de vigência dos respectivos contratos, se associarem no âmbito da Associação dos Lojistas conforme minuta de estatutos a ser facultada pela Primeira Outorgante.35.   Local, Data e Assinatura das Partes36.   FiscalidadeImposto de Selo no valor de [indicar] cfr. n.º 8 da TGIS.37.   AnexosAnexo I: Planta da LojaAnexo II: Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro ComerciaAnexo III: Caderno de EncargosAnexo IV: Minuta de garantia bancária

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