Minutas jurídicas de acesso livre
PortalForense← Página principal

Direito Imobiliário

Contrato de utilização de loja em centro comercial em construção

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Primeiro Outorgante / Entidade Adjudicante: [1]2. Segundo Outorgante / Adjudicatário: [1]3. Declaração de vontade:É livremente e de boa fé, celebrado o presente Contrato de Utilização de Loja emCentro Comercial nos termos das cláusulas seguintes:4. CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto do Contrato)1. A Entidade Adjudicante concede ao Adjudicatário, o qual aceita nos termos do presente contrato e do regulamento, o direito à utilização da loja n.° [indicar úmero de loja], daqui em diante abreviadamente referida por Loja, com a áde [inserir área] m2, sita no [inserir nome do Centro Comercial], cuja localização melhor se identifica na planta de localização de loja que, assinado pelas partes, fica igualmente a fazer parte integrante deste contrato.2. O número da loja poderá variar, já que tem apenas funções de identificação face a um plano de numeração que pode ser alterado, sendo apenas garantida a sua localização.5. CLÁUSULA SEGUNDA (Destino da Loja)1. A Loja assumirá a denominação comercial de [inserir nome da Loja] e destina- se exclusivamente ao exercício, pelo Adjudicatário, da actividade de [indicar a actividade a que a Loja se destina],  a qual deverá ser exercida, com respeito pelo disposto no presente contrato e no regulamento, não podendo o Adjudicatário atribuir-lhe nem denominação, nem destino diferentes, sem o prévio consentimento escrito da Entidade Adjudicante, salvo se o novo nome respeitar a qualquer das empresas do grupo económico em que se integra o Adjudicatário.2. O Adjudicatário está obrigado a manter a sua Loja em funcionamento ininterrupto, nos termos da legislação aplicável ao sector [indicar o sector em apreço].3. Ao Adjudicatário não é atribuída qualquer exclusividade para exercer no Centro Comercial, a actividade comercial referida no n.° 1.6. CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do Contrato)1. O contrato de utilização da Loja tem o seu início no dia da inauguração e termo [inserir número de] anos após aquela data.2. O prazo referido no número anterior poderá, por acordo entre as partes, ser renovado por períodos de [indicar].3. A opção de renovação deverá ser tomada com, pelo menos, [indicar o prazo] de antecedência do termo do prazo.4. A entrega da Loja ocorrerá nos termos previstos na Cláusula Décima.7.     CLÁUSULA QUARTA (Direitos e Obrigações da Entidade Adjudicante)1. Incumbe à Entidade Adjudicante a administração do Centro Comercial, a direcção dos respectivos serviços de interesse comum, bem como a promoção fiscalização da aplicação do presente contrato e do Regulamento Interno.2.     Para a ém da utilização da Loja objecto do presente contrato, a Entidade Adjudicante confere ao Adjudicatário, sem prejuízo do normal funcionamento do Centro Comercial e dos direitos dos demais adjudicatários, os meios próprios à utilização da Loja, nomeadamente:a) Acesso, para os fins apropriados, às áreas de utilização comum, designada- mente corredores, corredores de serviço, bem como ao estacionamento, nas condições de operação que, para cada um e em cada momento, estiverem em vigor;b) Serviços de apoio ao Centro Comercial, assegurados pela Administração deste, nomeadamente serviços de limpeza, manutenção e conservação das partes e equipamentos de uso comum e serviço de segurança, prestados nos termos que, para cada um e em cada momento, vierem a ser definidos e cujos custos são integrados nas despesas comuns de exploração do Centro;c) Estruturas de canalização e instalação eléctrica, de gás, de água e de comunicações até aos contadores individuais das lojas, nas condições definidas neste contrato e no Regulamento;d) Promoção do Centro Comercial;e) Possibilidade de usar, em conjunto com as da sua Loja, a denominação e a insígnia próprias do Centro Comercial.3. A Entidade Adjudicante poderá delegar, no todo ou em parte, o exercício das funções referidas no número 1 a uma entidade gestora, à qual poderá ainda conferir outros poderes e deveres que para a Entidade Adjudicante decorram do presente contrato.8.     CLÁUSULA QUINTA (Obrigações do Adjudicatário)1. O Adjudicatário obriga-se a:a) Cumprir, na íntegra, as obrigações decorrentes do presente contrato e do Regulamento Interno, incluindo as alterações que, de tempos a tempos forem neste introduzidas, quer no que se refere à exploração da Loja, quer no que se refere à utilização das zonas e equipamentos de uso comum do Centro Comercial, tanto por si como pelos seus empregados e colaboradores, e em todos os aspectos com a Loja relacionados;b) Promover e assegurar o funcionamento da Loja segundo as boas regras do comércio, de acordo com os condicionalismos inerentes e característicos do comércio integrado, em particular dos expressos no presente contrato e no Regulamento Interno, e mantendo os mais elevados padrões de qualidade;c) Pagar mensal e pontualmente, nas datas referidas neste contrato, a remuneração mensal;d) Manter em bom estado de conservação e apresentação a Loja e todos os seus pertences, incluindo canalizações de água e esgotos, instalações eléctricas, de segurança, telefones e ar condicionado;e) Promover imediatamente e suportar o custo de quaisquer obras de reparação tornadas necessárias, quer pelo funcionamento da Loja, quer pela sua devolução quando o presente contrato deva ter-se por extinto;f) Manter a Loja aberta ao público durante todo o ano e no horário que estiver estipulado na legislação em vigor para o sector bancário;g) Manter a Loja iluminada no interior e exterior dentro do horário de abertura ao público do Centro Comercial;h) Solicitar à Entidade Adjudicante autorização por escrito para a realização de quaisquer obras ou trabalhos na Loja, não podendo esta manter-se encerrada ao público por período superior a [indicar o prazoi) Manter o aquecimento e refrigeração da Loja nos níveis adequados, em conformidade com as indicações da Entidade Adjudicante;j) Manter todos os seus empregados com sentido de disciplina, asseio, aprumo correcção e apresentação adequadas;k) Não ultrapassar a capacidade de carga eléctrica disponibilizada para a Loja; l) Respeitar todas as disposições de higiene, segurança pública e as normas de qualidade aprovadas por entes públicos para o ramo de comércio que exerce;m) Não manter na Loja artigos ou produtos inflamáveis, tóxicos, explosivos, insalubres ou incómodos;n) Permitir que a Entidade Adjudicante promova as convenientes obras de manutenção, conservação, reparação ou melhoria do Centro Comercial, no todo ou em parte, bem como quaisquer trabalhos ordenados pelas autoridades públicas, ainda que tais obras afectem temporariamente a utilização dos locais, sem por isso tenha direito a qualquer compensação pelos eventuais prejuízos que possa sofrer;o) Entregar a Loja à Entidade Adjudicante no termo do contrato, em condições de perfeita utilização, com todas as benfeitorias inamovíveis que haja nela realizado, as quais não conferem qualquer direito a compensação, indemnização ou retenção.2. O Adjudicatário reconhece desde já a competência da entidade gestora designada nos termos do número três da Cláusula anterior, a contar da data da respectiva notificação.3. A falta de notificação não prejudica os poderes de actuação da entidade gestora designada, assistindo, neste caso, ao Adjudicatário, o direito de exigir a esta a exibição do documento comprovativo dos mesmos direitos.9.     CLÁUSULA SEXTA (Remuneração)1. O Adjudicatário pagará à Entidade Adjudicante, ou a quem esta a qualquer momento lhe indicar, pela concessão do direito de utilização da Loja nos termos do presente contrato, uma Remuneração Mensal Fixa no montante de € [indicar montante].2. O Adjudicatário pagará a Remuneração Mensal Fixa até ao dia [indicar] do mês imediatamente  anterior àquele a que disser respeito, mediante transferência bancária para a conta indicada pela Entidade Adjudicante.3. Aos valores mencionados nos diversos números desta Cláusula acresce o IVA à taxa em vigor em cada momento.4. A Remuneração Mensal Fixa será actualizada anualmente por referência à inflação e adoptando-se para esse efeito a taxa de variação anual do Índice de Preços no Consumidor (IPC) da Região [inserir Região], do ano anterior, ou outros que venha a substituí-lo.5. A primeira actualização da Remuneração Mensal Fixa terá lugar no dia [indicar de cada ano a partir de [inserir ano].6. A Entidade Adjudicante concederá nos primeiros dois anos de funcionamento do Centro Comercial um desconto na Remuneração Mensal Fixa de [indicar percentagem] % no primeiro ano e [indicar percentagem]% no segundo ano, razão pela qual a remuneração a que se refere o n. 1 é de:a) € [inserir valor] por mês, no primeiro ano;b) € [inserir valor] por mês, no segundo ano.7. A atribuição do desconto referido no número anterior tem como pressuposto o cumprimento integral por parte do Adjudicatário de todas as obrigações emergentes do contrato e do regulamento, pelo que a Entidade Adjudicante se reserva o direito de cancelar o referido desconto em caso de mora ou incumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente contrato ou no regulamento, excepto se as mesmas violarem normas legais imperativas directamente relacionadas com a actividade do Adjudicatário.8.  Caso se verifiquem, alterações às acessibilidades  do Centro Comercial que prejudiquem o seu normal funcionamento, desde que devidamente comprovadas, á atribuído um desconto sobre a Remuneração Mensal Fixa de [indicar percentagem] % enquanto durarem tais constrangimentos. Este desconto não é cumulativo com o desconto previsto no n.° 6 da presente Cláusula, prevalecendo sobre ele.10.   CLÁUSULA SÉTIMA (Encargos Comuns)Está incluída na remuneração a que se refere a Cláusula Sexta o pagamento da quota parte do valor global das despesas e encargos comuns, tal como se encontram referidos no Regulamento Interno.11.   CLÁUSULA OITAVA (Fornecimento de água, electricidade e outros)1. Pelo fornecimento de água potável, electricidade e gás, o Adjudicatário pagará à Entidade Adjudicante a quantia que resultar da aplicação das tarifas em vigor, de acordo com os consumos registados nos contadores de cada loja.2. As comunicações são pagas directamente pelo adjudicatário.12.   CLÁUSULA NONA (Antena Parabólica para Comunicações)A Entidade Adjudicante aceita que o Adjudicatário coloque, em local ainda a acordar pelas partes contratantes, uma antena parabólica para comunicações internas no âmbito da actividade desenvolvida pelo Adjudicatário.13.   CLÁUSULA DÉCIMA (Indissociabilidade das Prestações)Todos os valores, remunerações e prestações fixadas no presente contrato, independentemente da sua natureza, que o Adjudicatário se obriga a pagar à Entidade Adjudicante, são indissociáveis umas das outras, constituindo o não pagamento de qualquer delas fundamento de resolução de todo o contrato pela Entidade Adjudicante.14.   CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Entrega da Loja)1. A entrega da loja terá lugar até [indicar] dias antes da data da inauguração do Centro Comercial, podendo esta inauguração ocorrer no período compreendido entre [indicar datas].2. Até [indicar] dias antes da inauguração, a Entidade Adjudicante fixará nicará ao Adjudicatário a data da inauguração do Centro Comercial.3. A Loja será entregue ao Adjudicatário em tosco, sem nenhum acabamento, montra ou equipamento, devendo o Adjudicatário, por sua iniciativa e a expensas suas realizar as obras de adaptação e de decoração,  necessárias ao exercício da actividade prevista no n. 1 da Cláusula 2.4. A Entidade Adjudicante fornecerá ao Adjudicatário, até [indicar] dias seguidos a contar da assinatura do contrato, cópia dos elementos do projecto de arquitectura e de instalações especiais do Centro Comercial na parte relevante para a Loja objecto do presente contrato, assim como as especificações  técnicas de projecto necessárias para o Adjudicatário elaborar os projectos da loja.5. O Adjudicatário obriga-se a submeter à Entidade Adjudicante, no prazo de [indicar  dias seguidos, a contar da recepção dos elementos referidos no número anterior, para prévia aprovação por esta, os projectos  de arquitectura, de instalações especiais e dos trabalhos de acabamento e decoração que pretende efectuar, e demais elementos que a Entidade Adjudicante considere necessário, incluindo a localização e tipo de móveis e máquinas com descriminação específica e clara de todos os trabalhos a realizar e indicação dos materiais a utilizar e respectivas amostras, desde já se obrigando a respeitar os padrões de qualidade dos materiais adoptados para o Centro Comercial pela Entidade Adjudicante, bem como os padrões estéticos por esta impostos na decoração do mesmo.6. A Entidade Adjudicante deverá pronunciar-se sobre o pedido de aprovação dos projectos dos trabalhos a efectuar pelo Adjudicatário, no prazo de [indicar] dias, após a sua recepção.7. Se a Entidade Adjudicante não aprovar os referidos projectos apresentados pelo Adjudicatário, esta deverá apresentar segundo ou sucessivos projectos de acordo com as sugestões feitas pela Entidade Adjudicante, mas sempre no prazo de [indicar] dias.8. Aprovados os projectos, o Adjudicatário, obriga-se a proceder aos trabalhos demontagem, acabamento e decoração, a conclui-los até [indicar] dias antes da data de inauguração do Centro Comercial e a abrir a Loja ao público no dia imediato ao da inauguração.9. Se o Adjudicatário não concluir os trabalhos referidos no número anterior aí fixado, a continuação dos mesmos até à inauguração do Centro Comercial, ou posteriormente, ficará sujeita às restrições que Entidade Adjudicante impuser, incluindo as que visem delimitar o período horário em podem ser feitos, com vista assegurar as melhores condições de abertura do Centro Comercial e do funcionamento destas.10. Na situação prevista no número anterior, a Entidade Adjudicante poderá exigir ao Adjudicatário que, antes da inauguração do Centro Comercial, coloque na fachada da Loja um tapume, tela ou outra modalidade de vedação, cabendo à Entidade Adjudicante definir as respectivas características e modelo.11. A Entidade Adjudicante poderá recusar a entrega da Loja, mesmo com prejuízo da entrega ter lugar com a antecedência prevista no n.° 1 supra, e com consequente prejuízo do prazo de que o Adjudicatário disporá para a realização das obras e montagens, sempre que o Adjudicatário tenha deixado de cumprir ou esteja em mora quanto ao cumprimento de qualquer das obrigações que para ele resultam do contrato nomeadamente de entrega dos projectos, e obtenção da sua aprovação nos termos previstos nos números anteriores.12. Sem prejuízo no disposto no número anterior, a Entidade Adjudicante pode legitimamente recusar ao Adjudicatário autorização para abrir a Loja ao público, e impedir essa abertura, caso o Adjudicatário não tenho concluído no todo ou em parte as obras ou as tenha executado em desconformidade com os projectos aprovados e, bem assim, caso o Adjudicatário haja deixado de cumprir ou esteja em mora quanto ao cumprimento de qualquer das outras obrigações que para ele resultam do contrato.13. Em caso algum poderá o Adjudicatário realizar quaisquer obras na Loja sem previamente apresentar comprovativo de ter contratado uma apólice de seguro de “obras e montagens” que cubra a responsabilidade pelos riscos emergentes das obras que pretenda realizar e a responsabilidade civil extracontratual e cruzada inerente a essas obras, apólice essa em que o Adjudicatário deverá obrigatoriamente figurar como primeiro titular e em que deverão ser incluídos como co-titulares a proprietária do Centro Comercial e, bem assim, todos os intervenientes na execução da obra, designadamente os empreiteiros que o Adjudicatário contrate para a execução da obra.14. O montante do capital seguro pela apólice referida no número anterior será fixado aquando da aprovação do projecto e em função do mesmo.15. Se, por sua culpa ou por facto a ele respeitante, o Adjudicatário não abrir a Loja ao público no dia da abertura ao público do Centro Comercial, além das quantias devidas pelo contrato de utilização, pagará à Entidade Adjudicante uma multa equivalente a [indicar] de Remuneração Mensal Fixa, por cada dia de atraso na abertura da sua Loja.16. Persistindo a situação prevista no n.° 15 anterior por mais de [indicar] dias, a Entidade Adjudicante terá o direito de resolver o contrato mediante comunicação escrita ao Adjudicatário recuperando de imediato a detenção da Loja, sem prejuízo do direito de exigir o pagamento da multa incorrida até ao dia da sua recuperação.17. É da responsabilidade exclusiva do Adjudicatário a obtenção de todos os licenciamentos e autorizações administrativas necessárias à execução das obras a seu cargo, ao exercício da actividade indicado no n.° 1 da Cláusula 2.ª   à abertura da Loja ao público, obrigando-se a cumprir todas as normas e condições que, em geral e em particular, lhe sejam impostas.18. Todas as obras que o Adjudicatário execute na Loja, nos termos e condições do presente contrato, ficarão a fazer parte integrante da mesma sem que o Adjudicatário, na vigência deste contrato, após a sua cessação ou em caso de resolução do mesmo, possa levantá-las, pedir por elas qualquer indemnização ou invocar o direito de retenção.19. A Entidade Adjudicante tem, porém, o direito de exigir que as ditas obras e benfeitorias sejam, total ou parcialmente, removidas, ficando neste caso essa remoção a cargo e por conta do Adjudicatário.15.   CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Obras e Benfeitorias)1. Todas as obras que forem realizadas pelo Adjudicatário na Loja, bem como todas as benfeitorias que nela forem introduzidas, quer as previstas  na Cláusula11.ª, quer posteriormente, incluindo a instalação de equipamentos, ficarão a fazer parte integrante da Loja, não conferindo a este o direito ao seu levantamento,  a qualquer indemnização, nem de alegar direito de retenção em relação às mesmas benfeitorias.Não se incluem nos equipamentos supra referidos, aqueles que têm directamente a ver com a actividade exercida na Loja pelo Adjudicatário.2.  Sempre que o Adjudicatário pretenda realizar quaisquer obras ou trabalhos na Loja e/ou na fachada da mesma, e bem assim colocar ou modificar tabuletas, reclamos luminosos ou outras formas de publicidade deverá comunicar previamente à Entidade Adjudicante todos os elementos necessários para que esta se possa pronunciar, nomeadamente, os projectos das obras, devidamente instruídos com uma memória descritiva onde se indicará o tipo e cor dos materiais a utilizar bem como o tempo previsível para a finalização das obras e abertura ou reabertura da Loja, juntando um esboço ou a perspectiva final da decoração da Loja, seguindo- se, com as necessárias adaptações,  o estipulado na Cláusula 10.ª.3. A aprovação, reprovação ou quaisquer comentários da Entidade Adjudicante sobre o proposto nos termos do número 2 será sempre dado por escrito.4. O Adjudicatário não poderá realizar quaisquer obras na Loja sem previamente apresentar comprovativo de ter contratado uma apólice de “seguro de obras e montagens”, nos termos da Cláusula seguinte.16.   CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Seguro de Obras)1. Sempre que o Adjudicatário pretenda levar a cabo na Loja obras ou benfeitorias de qualquer espécie, e sem prejuízo da autorização prévia que deve obter da Entidade Adjudicante para as mesmas, deverá subscrever uma apólice do ramo de “obras e montagens” que cubra a responsabilidade civil extracontratual pelos riscos emergentes das obras que pretenda realizar e a responsabilidade extracontratual e cruzada inerente a essas obras, apólice em que obrigatoriamente o Adjudicatário figurará como primeiro titular e em que deverão ser incluídos como co-titulares a proprietária do Centro Comercial e bem assim como todos os intervenientes na execução da obra, designadamente os empreiteiros e subempreiteiros que oAdjudicatário contrate para a execução da obra.2. O montante do capital seguro pela apólice referida no n° 1 será fixado aquando da aprovação do projecto e em função do mesmo.17.   CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Chaves da Loja)A Segunda Contratante obriga-se a garantir perante a Primeira Contratante que, em caso de emergência ou de justificada necessidade, facultará, no menor prazo possível,O acesso à Loja, por forma a que esta possa efectuar as diligências necessárias a pôr termo às condições que levaram à emergência ou necessidade invocada.18.   CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Transferência do Risco e Seguros)1. O Adjudicatário assume, desde a entrega da Loja, todos os riscos inerentes à detenção e utilização desta, assim como os riscos que nela tenham origem, obrigando-se a celebrar e a manter contratos de seguro de multiriscos, que cubram a reposição das instalações, equipamentos e mercadorias, e de responsabilidade civil decorrente de risos ou actos emergentes da actividade comercial exercida na Loja.2. O capital mínimo do seguro de responsabilidade civil referido no número anterior é de € [inserir valor], actualizável anualmente por aplicação da taxa de variação do Índice de Preços no Consumidor, excluindo habitação, da Região [indicar região], do ano anterior.3. O Adjudicatário entregará, até [indicar a data cada um dos anos de vigência deste contrato, à Entidade Adjudicante, documento comprovativo dos contratos de seguro que celebrados no respeito pelas condições constantes deste artigo.4. Caso o Adjudicatário, solicitado para o efeito, não faça prova de que efectuou e mantém em vigor os seguros referidos nos números anteriores, poderá a Entidade Adjudicante efectuá-los e mantê-los em sua substituição,  debitando-lhe os correspondentes encargos.19.   CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Cedência da Posição Contratual ou da Utilização de Loja)1. O Adjudicatário salvo tratando-se de qualquer empresa ou sociedade que faça parte do Grupo Económico em que se integra, não pode ceder a sua posição contratual, celebrar quaisquer contratos ou subcontratos pelos quais confira a terceiros qualquer posição ou direito assente nos direitos que a Entidade Adjudicante lhe conferiu nos termos do presente contrato, nem praticar actos que conduzam aos mesmos resultados ou omitir aqueles que sejam necessários para impedir a sua verificação.2. O Adjudicatário obriga-se a dar prévio conhecimento à Entidade Adjudicante, caso venha a ceder a sua posição para qualquer das empresas do Grupo Económico em que se integra, conforme previsto no número anterior.20.   CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (Sanções Pecuniárias)1. A prática por parte do Adjudicatário, ou dos seus representantes legais, ou dos seus empregados, de uma ou de alguma das infracções contratuais ou do Regulamento, implicará o pagamento, pelo Adjudicatário, a título de cláusula penal, das quantias previstas no Regulamento para cada tipo de infracção cometida e em vigor ao tempo da infracção praticada.2. As quantias das multas serão pagas nos termos definidos no Regulamento.3. Sem prejuízo da aplicação das cláusulas penais, a Entidade Adjudicante pode exigir do Adjudicatário indemnização pelos danos excedentes que do incumprimento eventualmente lhe cause, assim como exercer o direito de resolução do contrato21.   CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (Direito de Resolução)1. Sem prejuízo no disposto no artigo anterior e nos demais artigos do presente contrato e do Regulamento, a Entidade Adjudicante tem o direito de resolver o presente contrato em caso de incumprimento pelo Adjudicatário dos deveres e obrigações que lhe são cometidos pelo presente contrato e pelo Regulamento.2. A resolução não tem efeitos retroactivos.3. O exercício, nos termos deste artigo, pela Entidade Adjudicante, do direito de resolução, não a impede fazer suas quaisquer quantias já pagas pelo Adjudicatário.4. Se a Entidade Adjudicante pretender exercer o seu direito de resolução comunicará a sua intenção ao Adjudicatário, fixando-lhe um prazo, não inferior a [indicar] dias nem superior a [indicar  dias, para, sem prejuízo da sua responsabilidade pela eventual mora no cumprimento, sanar o incumprimento, sob pena de, esgotado o prazo fixado, se haver o incumprimento por definitivo e a resolução do contrato produzir os seus efeitos, sem necessidade de quaisquer outras formalidades, no primeiro dia seguinte ao termo daquele prazo.5. Se existirem na Loja mercadorias, móveis, máquinas, ou quaisquer outras benfeitorias que possam ser levantadas pelo Adjudicatário, este autoriza e consente que a Entidade Adjudicante proceda à respectiva mudança dos mesmos para outro local, passando a ser deles fiel depositária, até ao máximo de [indicar] dias, e notificando de imediato o Adjudicatário, para levantar os bens naquele prazo, pagando  as despesas de remoção do depósito.6. Findo o prazo referido no número anterior, a Entidade Adjudicante deixará de ser responsável pela guarda dos bens removidos da Loja.7. Nos casos especialmente previstos no n.° 1 supra, a não aceitação pelo Adjudicatário da declaração de resolução do contrato pela Entidade Adjudicante não lhe confere o direito de se opor à recuperação imediata da posse da Loja por parte da Entidade Adjudicante, ou a outros efeitos legais resultantes da resolução.8. Logo após o envio da declaração de resolução pela Entidade Adjudicante, esta cessará de imediato a prestação de quaisquer serviços ao Adjudicatário, cessando designadamente o fornecimento de água, gás e alimentação eléctrica.9. O disposto neste artigo é também aplicável no caso de, uma vez extinta a relação contratual emergente do presente contrato, seja por caducidade ou por outra causa, o Adjudicatário não entregar imediatamente a Loja à Entidade Adjudicante.22.   CLÁUSULA DÉCIMA NONA (Tolerância)Se a Entidade Adjudicante, em qualquer momento, tolerar mora ou infracção contratual, deixar de aplicar alguma sanção, relevar falta praticada ou reduzir multa ou encargo contratual, conceder prazo adicional para o cumprimento de qualquer obrigação, praticar ou se abstiver de praticar facto ou acto que importe em tolerância de falta ou relevação de sanção, isso não constituirá alteração dos termos e condições contratadas nem precedente a ser invocado pelo beneficiário ou por terceiros, constituindo mera tolerância, da qual nenhuma obrigação decorrerá para a Entidade Adjudicante.23.   CLÁUSULA VIGÉSIMA (Plano de Distribuição do Centro Comercial)1. A Entidade Adjudicante tem o direito de, por si ou por sua decisão, e com vista ao aperfeiçoamento do Centro Comercial e a uma melhor planificação e diversificação das actividades nela exercidas, alterar, na vigência deste Contrato, a seu critério, o plano de actividades e de distribuição das lojas, dividir ou reunir quais- quer lojas, alterar o seu arranjo exterior, bem como alterar as partes de utilização comum do Centro Comercial, devendo contudo fazê-lo sem interferir, de modo significativo e impeditivo do exercício da sua actividade, com a Loja objecto do presente contrato, salvo acordo expresso do Adjudicatário.2. A violação do disposto na parte final do número anterior confere ao Adjudicatário o direito de receber da Entidade Adjudicante os prejuízos daí resultantes.3. Até à inauguração do Centro Comercial, a Entidade Adjudicante poderá, por motivos de ordem técnica, comercial ou legal, ou por imposição de qualquer entidade pública ou concessionária de serviços públicos, e bem assim para aperfeiçoamento do projecto, alterar, aumentando ou diminuindo,  a área da Loja, mediante a observação das seguintes regras:a) Se a variação não exceder [indicar percentagem] % da área inicialmente prevista, não haverá lugar à alteração dos valores acordados no presente contrato;b) Se a variação não exceder os [indicar percentagem] % da área inicialmente prevista, a Remuneração Mensal Fixa será proporcionalmente corrigida;c) Se a variação for superior a [indicar percentagem] % da área inicialmente prevista poderá o Adjudicatário optar entre a rescisão do presente contrato ou a correcção proporcional da Remuneração Mensal Fixa.4. Se o Adjudicatário optar pela rescisão do Contrato ao abrigo do previsto na alínea c) do número anterior terá direito ao reembolso da totalidade das quantias já pagas à Entidade Adjudicante, bem como do pagamento de todos os custos incorridos com o projecto, desde que devidamente comprovados, acrescidas estas quantias de juros legais contados desde a data em que hajam sido recebidas pela Endidade Adjudicante e até à data em que por esta, sejam tais quantias oferecidas, conjuntamente com os juros devidos, ao Adjudicatário.5. A área da Loja é medida pelo perímetro interior da Loja; incluindo as InstalaçõesSanitárias, Arrecadações e divisórias interiores.24.   CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (Impossibilidade de Cumprimento)1. Se, por motivo não imputável ao Adjudicatário, a inauguração do Centro Comercial não tiver lugar, este tem o direito ao reembolso de todas as quantias pagas à Entidade Adjudicante, ao abrigo do presente Contrato.2. Sobre as quantias de que, nos termos do número anterior, o Adjudicatário deva ser reembolsado acrescem juros à taxa legal, contados desde a data em que aquelas quantias foram recebidas pela Entidade Adjudicante e até à data de seu ofereci- mento, conjuntamente com o montante de juros devido, ao Adjudicatário.3. Para além dos direitos consagrados nos números anteriores não terá o Adjudicatário o direito de reclamar quaisquer outros com fundamento na não inauguração da Loja, excepto se já tiver iniciado as obras de instalação da Loja, nos termos do artigo 16°, havendo nesse caso o direito a ser indemnizado pela Entidade Adjudicante dos custos suportados com projectos, obras e materiais, no montante que o Adjudicatário prove ter despendido mediante a apresentação dos correspondentes recibos.4. Em caso de incêndio, inundação ou qualquer outro caso fortuito ou de força maior que torne inutilizável a Loja cuja utilização se concede, o presente Contrato cessa automaticamente, sem que o Adjudicatário possa pedir qualquer indemnização ou compensação.25.   CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (Substituição da Entidade Adjudicante)1. A Entidade Adjudicante tem o direito de transmitir, por qualquer forma, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, no todo ou em parte, para terceiros, direito que se transmite a estes nos mesmos termos e condições.2. Quanto a Entidade Adjudicante tiver de recorrer a Juízo, por facto imputável ao Adjudicatário, ficará a cargo deste o pagamento, para além das despesas judiciais, dos honorários de advogado e outras despesas que a Entidade Adjudicante tenha de suportar com a acção.3. Todas as despesas e encargos, sejam de que natureza for, decorrentes deste contrato, serão da responsabilidade exclusiva do Adjudicatário.26.   CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (Aproveitamento do contrato)1. No caso do presente contrato vir a ser, qualquer que seja o motivo, julgado nulo, no todo ou em parte, as partes obrigam-se a praticar todos os actos e a celebrar todos os acordos necessários e suficientes para alcançarem o mesmo resultado, sem verificação dos vícios que tenham determinado a nulidade ou anulação do presente contrato ou de algum dos seus artigos.2. Sempre que se mostre necessária a colaboração e/ou intervenção do Adjudicatário para a realização ou prática de quaisquer actos nos termos do número anterior, a Entidade Adjudicante notificará o Adjudicatário para esse efeito e com uma antecedência mínima de [indicar] dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida para a morada do Adjudicatário indicada na Cláusula 27ª.. O Adjudicatário obriga-se, no prazo de [indicar dias após a recepção da carta a que se refere o número anterior, a entregar à Entidade Adjudicante toda a documentação referente que se mostre necessária para o cumprimento do previsto no n.° 14. A notificação a que se refere o n.° 2 desta Cláusula considera-se efectuada desde que a indicação da morada do destinatário  se encontre correctamente aposta no subscrito considerando-se eficaz logo que, em condições normais, pudesse chegar ao poder do destinatário naquela morada.5. Qualquer modificação à morada indicada no presente contrato deve ser imediatamente comunicada à outra parte pela forma prescrita no n.° 2 desta Cláusula.27.   CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA (Normas Excluídas)As partes contratantes assumem que, toda e qualquer norma do presente contrato ou do Regulamento que lhe é anexo, que seja contrária à legislação aplicável à actividade do Adjudicatário, considera-se como não escrita e sem qualquer efeito para as partes.28.   CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA (Encargos com o Contrato)Todas as despesas e encargos, qualquer que seja a sua natureza, que decorram da celebração do presente contrato são da exclusiva responsabilidade do Adjudicatário.29.   CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA (Correspondência)1. Toda a troca de correspondência ou quaisquer comunicações que, nos termos do presente contrato, devam ser feitas por escrito entre as Partes, deverã o ser endereçadas, até informação expressa em contrário, para as seguintes moradas:-   ENDIDADE ADJUDICANTE: [Inserir morada]-   ADJUDICATÁRIO: [Inserir morada]2. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunicações efectuadaspor escrito considerar-se-ão realizadas na data da respectiva recepção ou, se fora das horas de expediente, no dia útil imediatamente seguinte.3. As comunicações efectuadas por carta registada com aviso de recepção considerar-se-ão realizadas na data de assinatura do respectivo aviso.4. Não se consideram realizadas as comunicações efectuadas por telefax cujo conteúdo não seja perfeitamente legível pelo respectivo destinatário, deste que este comunique tal facto, à Parte que tenha emitido a referida comunicação nas cinco horas, de expediente, seguintes à hora da respectiva recepção.5. Para efeitos de citação em acção judicial, destinada ao pagamento de obrigações pecuniárias ou de outras emergentes do presente contrato, as partes desde já estabelecem  as moradas indicadas no número 1.6. Qualquer alteração das moradas indicadas no número 1 deverá ser comunicada à outra Parte, por carta registada com aviso de recepção, nos [indicar] dias subsequentes á referida alteração.30.   Anexo:Planta do Centro Comercial.31.   Cópias:Feito em duas vias de igual teor, as quais vão ser assinadas por todos os contratantes em [inserir local e data].32.   Assinatura das Partes

Pesquisar outras minutas →

Minutas da mesma matéria

Conhecer a contagem de prazos · Consultar legislação