Direito Imobiliário
JUSTIFICAÇÃO (Usucapião com sucessão na posse)
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
1. Outorgante (s) / Justificante (s): identificação 2. Outorgantes / Declarantes / Testemunhas (3): identificação3. Declaração do direito de propriedade com base na posse / Justificante:DISSERAM OS PRIMEIROS, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGAMQue são os donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do seguinte móvel:(especificação do imóvel objecto da usucapião considerando a espécie em cau- sa, área, localização do imóvel incluindo as confrontações, situação no Registo Predial descrição, inscrição e freguesia) e inscrito na Matriz Predial em nome de (identificação), pais do(s) primeiro(s) outorgante(s) e já falecido, sob o artigo (n. ), da freguesia de (indicar), com o valor patrimonial de (valor); imóvel adquirido por (identificação) a (identificação do transmitente);Que o identificado imóvel foi adquiridos pelo pai dos outorgantes por contrato verbal, em data que não sabem precisar, mas anterior ao ano de (data []), por compra ao supra referido (identificação), cuja completa identificação ou paradeiro se desconhece totalmente.Que, o referido falecido (identificação) entrou nessa altura na posse [*] e fruição do identificado imóvel, limpando-o, desbastando-o, utilizando a parte urbana como sua habitação, cultivando a parte rústica, e pagando os respectivos impostos. Que o (identificação - pai dos outorgantes) faleceu em (data), tendo os filhos, ora primeiros outorgantes, sucedido na posse** e fruição do referido imóvel, limpando-o, desbastando-o, utilizando a parte urbana como sua habitação, cultivando a parte rústica e pagando os respectivos impostos.Que a posse dos outorgantes, acrescida à posse do seu pai , tem sido exercida sem interrupção, de forma ostensiva, à vista de toda a gente e sem violência ou oposição de quem quer que seja, de forma correspondente ao exercício do direito de propriedade. Que assim, a posse pública, pacífica, contínua e em nome próprio do identificado imóvel desde o referido ano de (data), conduziu à aquisição do identificado imóvel por usucapião que invocam para justificar o seu direito de propriedade para fins de registo.4. Declaração quanto à veracidade dos factos / Declarante:Que, por serem verdadeiras, confirmam inteiramente as declarações ora prestadas pelo primeiro outorgante.5. Advertência: (art. 97.º do CN)ADVERTI os outorgantes de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, prestarem ou confirmarem declarações falsas.6. Arquivo: (art. 98.º do CN)a) Certidão de Teor da Descrição e de todas as Inscrições em vigor emitida em (data), pela Conservatória do Registo Predial (área de localização do imóvel);b) Certidão de Teor Matricial emitida pelo Serviço de Finanças (área de localização do imóvel), em (data).c) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (município), comprovativa de que foi feita a notificação relativa à transmissão do imóvel supra identificado, nos termos dos arts. 36.º e 60.º n.º 2 da Lei n.º 107/2001 de 08 de Setembro.d) Documento comprovativo da notificação prévia ao titular inscrito no Registo Predial, nos termos do art. 99.º do CN, quando se verificar a falta de título em que este tenha intervindo.7. Documentos exibidos:a) Autorização ou Licença de Utilização, se se tratar de prédio urbano ou fracção autónoma.b) Documentos comprovativos das transmissões anteriores e subsequentes ao facto justificado.8. Fiscalidade:Imposto do Selo verbas 1.2 e 15.1 da TGIS
Notas do documento original
Quanto à data, precisar a mesma ou indicar época – mês e/ou ano – do título de aquisição do imóvel ou do título da posse, caso existam, ou do início da posse sem título, não descurando do prazo legal para usucapião– quanto aos prazos aquisitivos, ver quadro supra.É importante especificar criteriosamente a forma como a posse foi adquirida e exercida (indicar os actos materiais de posse), desde o seu início até o momento da Justificação. Por se tratar de hipótese de sucessão na posse, é importante caracterizar a posse do antecessor e a forma como foi exercida.Também deve ser caracterizada a posse do outorgante e a forma como a mesma vem sendo exercida. [*****] É importante configurar a sucessão na posse
