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Direito Imobiliário

Justificação (Usucapião de imóvel omisso)

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Outorgante (s) / Justificante (s): identificação 2. Outorgante / Declarante / testemunhas (3): identificação3. Declaração  direito de propriedade com base na posse: / Justificante:PELO PRIMEIRO OUTORGANTE, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGA, FOI DECLARADO:Que, os seus representados,  (identificar), são os donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do imóvel (especificação do imóvel objecto da usucapião, indicando a natureza, área e localização, incluindo as confrontações), omisso [**]  na respectiva Conservatória do Registo Predial, e inscrito na Matriz Predial da Repartição de Finanças de (identificar) sob o artigo (n. ), em nome de (identificação), com valor patrimonial de (valor).Que, o referido imóvel foi adquirido pelos ascendentes dos seus representados, em data [] que não conseguem precisar, mas que, seguramente, foi antes de (ano []), por título extraviado e do qual se desconhece a identificação, apesar das diligências efectuadas junto de várias entidades notariais, pelo que não dispõem de título formal que lhes permita o respectivo registo na Conservatória do Registo Predial; mas que, desde logo, entraram na posse e fruição do imóvel, em nome próprio, posse que assim detém há mais de (prazo []), sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja.Que, essa posse [*] foi adquirida de forma pacífica, porque sem violência, e de boa-fé, porque ignorando com os referidos actos de posse lesar qualquer direito de outrem, modos pelos quais continua a ser exercida pública e ostensivamente à vista e com o conhecimento da generalidade das pessoas da freguesia da situação do imóvel.Que a posse vem sendo exercida pelos representados em nome próprio, continuamente, sem interrupção desde o seu início, por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, quer usufruindo o imóvel como tal, quer suportando os respectivos encargos. Que, como proprietários, sempre praticaram actos materiais com vista à fruição, conservação e defesa do imóvel, nomeadamente, [*]. Que esta posse em nome próprio, pacífica, contínua, pública e de boa fé, desde (data []), conduziu à aquisição do imóvel por usucapião, que invocam, justificando o seu direito de propriedade para efeitos de primeira inscrição no registo, dado que esta aquisição não pode ser comprovada  por outro título formal extrajudicial.4. Declaração quanto à veracidade dos factos / Declarantes / Testemunhas:DECLARARAM OS SEGUNDOS OUTORGANTES:Que, por serem inteiramente verdadeiras, confirmam para todos os efeitos de direito, as declarações que antecedem.5. Advertência: (art. 97 º do CN)ADVERTI os outorgantes de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, prestarem ou confirmarem declarações falsas.6. Arquivo: (art. 98.º do CN)a) Certidão emitida em (data), pela Conservatória (especificar), comprovativa da omissão do prédio no registo predial.b) Certidão de Teor Matricial emitida pelo Serviço de Finanças (área de localização do imóvel) em (data).c) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (município), comprovativa de que foi feita a comunicação relativa à transmissão do imóvel supra identificado, nos termos dos arts. 36.º e 60.º n.º 2 da Lei n.º 107/2001 de 08 de Setembro, quando aplicável.7. Documentos exibidos:a) Autorização ou Licença de Utilização, se se tratar de prédio urbano ou fracção autónoma.b) Documentos comprovativos  das transmissões anteriores e subsequentes ao facto justificado.8. Fiscalidade:Imposto do Selo – verbas 1.2 e 15.1 da TGIS

Notas do documento original

Quanto à data, precisar a mesma ou indicar época – mês e/ou ano – do título de aquisição do imóvel ou do título da posse, caso existam, ou do início da posse sem título, não descurando do prazo legal para usucapião– quanto aos prazos aquisitivos, ver quadro supra.É importante especificar criteriosamente a forma como a posse foi adquirida e exercida (indicar os actos materiais de posse), desde o seu início até o momento da Justificação.Por se tratar de usucapião de imóvel omisso na Conservatória do Registo Predial competente, é necessário apresentar Certidão Negativa do Registo.Os actos materiais devem ser especificados, por exemplo, reparações nas portas e janelas, mudança de telhas, pintura de imóvel, reparação de paredes, etc.

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