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Direito Imobiliário

Justificação (Usucapião de imóvel descrito)

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Outorgante (s) / Justificante (s): identificação 2. Outorgante / Declarantes / Testemunhas (3): identificação3. Declaração  do direito de propriedade com base na posse / Justificante:DISSE O PRIMEIRO NA QUALIDADE EM QUE OUTORGAQue a sociedade sua representada é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, do seguinte imóvel:especificação do imóvel objecto da usucapião considerando a espécie em causa, área do imóvel, localização, incluindo as confrontações, situação no Registo Predial descrição, inscrição e freguesia, dados da inscrição na Matriz Predial   artigo, freguesia e valor patrimonial).Que o identificado imóvel foi adquirido pela sua representada em [] (data), por compra verbal que fez a (identificação do transmitente) e mulher (identificação), já falecidos, mas não dispõe de qualquer título formal para o registar na Conservatória (se houver título, especificar).Que, no entanto, a sua representada  entrou nessa altura na posse [*] e fruição do referido imóvel, limpando-o, desbastando-o, apanhando lenha, pinhas e agulhas, e pagando os respectivos impostos.Que essa posse [*] tem sido exercida sem interrupção, de forma ostensiva, à vista de toda gente e sem violência ou oposição de quem quer que seja, de forma correspondente ao exercício do direito de propriedade.Que assim, a posse [*] pública, pacífica, contínua e em nome próprio do identificado imóvel desde (data [**]), conduziu à aquisição do mesmo por usucapião, que invoca para justificar o direito de propriedade de sua representada para fins de registo.4. Declaração quanto a veracidade dos factos / Declarante/  Testemunhas:DISSERAM OS SEGUNDOS:Que, por serem verdadeiras, confirmam inteiramente as declarações ora prestadas pelo primeiro outorgante.5. Advertência (art. 97.º do CN)ADVERTI os outorgantes de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, prestarem ou confirmarem declarações falsas.6. Arquivo: (art. 98.º do CN)a) Certidão de Teor da Descrição e de todas as Inscrições em vigor emitida em (data), pela Conservatória do Registo Predial (área de localização do imóvel);b) Certidão de Teor Matricial emitida pelo Serviço de Finanças (área de localização do imóvel) em (data);c) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (município), comprovativa de que foi feita a comunicação relativa à transmissão do imóvel supra identificado, nos termos dos arts. 36.º e 60.º n.º 2 da Lei n.º 107/2001 de 08 de Setembro, quando aplicável.d) Documento comprovativo da notificação prévia ao titular inscrito no Registo Predial, nos termos do art. 99.º do CN, quando se verificar a falta de título em que este tenha intervindo.7. Documentos exibidos:a) Autorização ou Licença de Utilização, se se tratar de prédio urbano ou fracção autónoma.b) Documentos comprovativos das transmissões anteriores e subsequentes ao facto justificado.8. Fiscalidade:Imposto do Selo – verbas 1.2 e 15.1 da TGIS

Notas do documento original

Quanto à data, precisar a mesma ou indicar época – mês e/ou ano - do título de aquisição do imóvel ou do título da posse, caso existam, ou do início da posse sem título, não descurando do prazo legal para a aquisição por usucapião – quanto aos prazos aquisitivos, ver quadro supra.É importante indicar a data ou o momento do início da posse, além de especificar criteriosamente a forma como a mesma tem sido exercida (indicar os actos materiais de posse), desde o seu início até o momento da Justificação.

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