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Direito Imobiliário

Justificação (Usucapião da posse)

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Outorgante (s) / Justificante (s): identificação 2. Outorgantes / Declarantes / Testemunhas (3): identificação3. Declaração do direito de propriedade com base na posse / Justificante: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGAM, FOI DECLARADO:Que são os donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do seguinte bem imóvel: (especificação do imóvel objecto da usucapião considerando a espécie em causa, área do imóvel e localização incluindo as confrontações), inscrito na Matriz sob o artigo (n. ), da freguesia de (indicar), em nome de (identificação), com o valor patrimonial de (valor), o mesmo que eles outorgantes atribuem para efeito deste acto.O imóvel está descrito na Conservatória do Registo Predial sob o (n. ), da freguesia de (indicar) e encontra-se registado na mesma Conservatória pela inscrição (n. ), a favor de (identificação), viúva, residente que foi em (morada), falecida no ano de (ano). Que o imóvel tem Licença de Utilização concedida pelo Alvará (n. ), emitido em (data), pela Câmara Municipal de (indicar).Que pretendendo efectuar o registo da aquisição a seu favor, não dispõem de título formal para a dedução do trato sucessivo a partir do titular inscrito.Que, todavia, o dito imóvel lhes pertence, tendo vindo à sua posse por o terem adquirido por compra a (identificação), por escritura de (data), exarada a folhas (n. ) seguintes  do Livro de Notas (n. ) do Cartório Notarial de (indicar), como se ê de fotocópia passada pelo dito Cartório em (data), exibida neste acto.Que o vendedor (identificação) adquiriu o dito imóvel em (data []), por compra verbal feita a (identificação), que o herdara de sua mãe (identificação), a referida (identificação), em nome de quem encontra-se registado o imóvel. Que não há qualquer título ou documento dessa transmissão por ser consequência de acto meramente verbal.Que pela aquisição verbal o vendedor entrou na posse [*] e fruição do imóvel, em nome próprio, e, tal como a anterior possuidora, praticou actos materiais de (especificar os actos materiais) com vista à fruição, conservação e defesa do mesmo. Que essaposse foi adquirida de boa fé e de forma pacífica, porque com consciência de que os referidos actos de posse não lesavam qualquer direito de outrem e sua aquisição foi feita sem qualquer coacção moral ou física, portanto, sem violência; foi exercida de forma pública, porque de modo ostensivo e com o conhecimento da generalidade das pessoas da freguesia da situação do imóvel, até sua alienação aos outorgantes; foi exercida durante dez anos contínua e ininterruptamente e, desde o seu início, sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, quer usufruindo como tal o imóvel, quer suportando os respectivos encargos.Que, por força da aquisição titulada que fizeram, desde (data []), data da celebração da escritura, os outorgantes adquiriram a propriedade do imóvel e entraram na sua posse [], posse esta que vêm exercendo contínua e ininterruptamente há 12 anos sem solução de continuidade com a posse dos vendedores do imóvel. Que, de boa fé, porque com consciência de não lesar qualquer direito de outrem, de forma pacífica, porque sem violência, de forma lícita e legítima, entraram na posse do imóvel em nome próprio, e desde então actuam como seus exclusivos proprietários, recolhendo as suas utilidades e suportando os correspondentes encargos; que a posse que vêm exercendo é pública, porque à vista e com o conhecimento de toda a gente, inclusive dos próprios vendedores do imóvel, que residem na mesma rua dos outorgantes; que a posse se dá sem contestação interrupção desde a aquisição da propriedade do imóvel.Que a posse [***] exercida pelos outorgantes foi contígua com a posse de (identificação), porque sem solução de continuidade; que as posses não são homógenas, porém ambas iniciadas de forma pacífica e de boa fé, pois adquiridas sem qualquer espécie de coacção e com consciência de não lesar direito de quem quer que fosse; que sempre foram exercidas em nome próprio, de forma pública, sem qualquer oposição e a vista de toda a gente. Que, a soma dos dois períodos de tempo de exercício das posses nestas qualidades, conduziu à aquisição imóvel identificado por usucapião que, invocam, justificando o seu direito de propriedade sobre o mesmo, para efeitos de novo trato sucessivo no registo.4. Declaração quanto à veracidade dos factos / Declarante:DECLARARAM OS SEGUNDOS OUTORGANTES:Que, por serem verdadeiras, confirmam inteiramente as declarações ora prestadas pelo primeiro outorgante.5. Advertência: (art. 97.º do CN)ADVERTI os outorgantes de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, prestarem ou confirmarem declarações falsas.6. Arquivo: (art. 98.º do CN)a) Certidão de Teor da Descrição e de todas as Inscrições em vigor emitida em(data) pela Conservatória do Registo Predial (área de localização do imóvel). b) Caderneta Predial Urbana emitida pelo Serviço de Finanças (área de localização do imóvel), com o teor dos artigos matriciais urbanos, em (data).c) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (município), com- provativa de que foi feita a comunicação relativa à transmissão do imóvel supra identificado, nos termos dos arts. 36.º e 60 º   º 2 da Lei n.º 107/2001 de 08 de Setembro, quando aplicável.d) Documento comprovativo da notificação prévia ao titular inscrito no Registo Predial, nos termos do art. 99.º do CN, quando se verificar a falta de título em que este tenha intervindo.7. Documentos exibidos:a) Autorização ou Licença de Utilização, se se tratar de prédio urbano ou fracção autónoma.b) Documentos comprovativos das transmissões anteriores e subsequentes ao facto justificado.8. Fiscalidade:Imposto do Selo – verbas 1.2 e 15.1 da TGIS

Notas do documento original

Quanto à data, precisar a mesma ou indicar época – mês e/ou ano – do título de aquisição do imóvel ou do título da posse, caso existam, ou do início da posse sem título, não descurando do prazo legal para usucapião– quanto aos prazos aquisitivos, ver quadro supra.É importante especificar criteriosamente a forma como a posse foi adquirida e exercida (indicar os actos materiais de posse), desde o seu início até o momento da Justificação.Por se tratar de hipótese de acessão na posse, é importante caracterizar a posse do antecessor e a forma como foi exercida.Também deve ser caracterizada a posse do outorgante e a forma como a mesma vem sendo exercida. [*****] É importante configurar a acessão na posse.

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