Direito Imobiliário
Promessa de Dação em Cumprimento
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
1. Outorgante / promitente: 2. Outorgante / Promitente: 3. Considerandos:CONSIDERANDO QUE:UM O Segundo Outorgante é credor da ora primeira outorgante, contribuinte fiscal (n. ), por créditos provenientes:1. do contrato de conta corrente (n. ), no montante de (valor);2. do saldo devedor da DDA (n. ), no montante de (valor);DOIS A Primeira Outorgante reconhece a existência e o montante da dívida acima identificada.TRÊS A Primeira Outorgante é dona e legítima proprietária dos seguintes imóveis, que pretende entregar ao Segundo Outorgante para pagamento da identificada dívida: a) imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial);b) imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial).É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato promessa de dação em cumprimento, o qual se regerá pelos considerandos supra e as seguintes cláusulas:4. Declaração de vontade quanto à promessa de cumprimento da obrigação por meio de daçãoPRIMEIRA: Pelo presente contrato, a Primeira Outorgante promete dar ao Segundo Outorgante, os imóveis melhor identificados no Considerando Três, livre de ónus ou encargos, em pagamento da dívida mencionada no Considerando Um, pelo valor global de (montante) e parcial de (montante) para o imóvel da alínea a) e (montante) para o da alínea b) do Considerando Três.5. Declaração de vontade quanto à promessa de extinção da obrigação por meio de daçãoSEGUNDA: O Segundo Outorgante aceita a presente promessa de dação em cumpri- mento nos termos e condições acordadas, na condição de poder ser concretizado o efectivo registo de aquisição a seu favor dos identificados imóveis, com o consequente perdão do valor não liquidado por força da dação em pagamento efectuado.6. Cláusulas de regulamentação e efeitos do acordo:TERCEIRA: Em simultâneo com a assinatura do presente contrato, a Primeira Outorgante confere ao Segundo Outorgante, por procuração, os poderes necessários para celebrar consigo mesmo, com a faculdade de substabelecer, a escritura de dação em pagamento ora prometida.QUARTA: A escritura prometida será celebrada no prazo máximo de 6 meses, a contar da data da outorga do presente contrato, dando aqui as partes o necessário consentimento para a eventual renovação do respectivo registo provisório, nos termos do disposto no nº 4 do artigo 92º do Código de Registo Predial.QUINTA: O prazo previsto na cláusula anterior para realização da escritura pror- rogar-se-á automaticamente ao até ao limite previsto no nº 4 do artº 92º do Código do Registo Predial, se o Segundo Outorgante não comunicar à Primeira Outorgante a vontade de o não prorrogar, por carta registada com aviso de recepção a enviar para a actual morada desta ou para eventual nova morada que seja comunicada pela mesma via, até oito dias antes do termo inicial.SEXTA: A Primeira Outorgante obriga-se a entregar ao Segundo Outorgante toda a documentação necessária para a celebração do contrato prometido, bem como a prestar toda a sua colaboração, sempre que necessária, com essa finalidade, à primeira interpelação.SÉTIMA: Todas as despesas relacionadas com o presente contrato, com o contrato prometido e com todos os demais actos ou contratos com os mesmos de algum modo relacionados, despesas notariais e demais encargos com a escritura pro- metida, exceptuando os referentes à Procuração acima referida, serão suportadas pelo Segundo Outorgante.OITAVA: A Primeira Outorgante assume, perante o Segundo Outorgante, todas as responsabilidades referentes a quaisquer despesas, encargos, impostos, seguros, taxas, multas, coimas ou outras quantias devidas a terceiros, entidades públicas ou privadas, e que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis objecto do presente contrato, que sejam devidas, mesmo que venham a ser apresentadas ou debitadas ao Segundo Outorgante em momento posterior a esta data, mas se reportem ao período de utilização das mesmas pela Primeira Outorgante, obrigando-se a pagar, de imediato, as quantias apresentadas a pagamento, logo que para tal sejam notificados, pelas respectivas entidades ou pelo Segundo Outorgante.NONA: A promessa constante deste contrato, fica sujeita ao disposto no art.º 830 ºdo Código Civil, podendo qualquer das partes exigir a sua execução específica.7. Declaração de acordo entre os outorgantes:Os outorgantes neste contrato, para todos os efeitos legais, declaram que estão de acordo com o clausulado, que se obrigam a cumprir.Feito em (localidade), aos (data), em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.A PRIMEIRA CONTRATANTEO SEGUNDO OUTORGANTE
Notas do documento original
Por se tratar de promessa relativa a transmissão de direito real sobre imóvel, para a validade do contrato em documento particular, é importante o reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes.
