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Direito Imobiliário

Escritura de Dação em Cumprimento (parcial)

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Outorgante:2. Outorgante:3. Declaração de dívida e de vontade de cumprimento da obrigação por meio de daçãoPELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DECLARADOQue, a sua representada, (firma), é devedora ao identificado BANCO” da quantia de (valor), correspondendo (valor) ao capital que ainda permanece em dívida da livrança no valor de (valor), vencida em (data), subscrita pela sociedade sua representada e avalizada por (avalistas), dada à execução nos autos que correm seus termos, contra os mesmos, no (Juízo, Tribunal), sob o número de processo (n. ), e (valor) a juros contados sobre tal quantia à taxa legal de (taxa) ao ano, acrescidos do respectivo imposto do selo, desde (data) até à presente data.Que, em pagamento parcial da referida quantia de (valor), dá ao Banco representado dos Segundos Outorgantes, pelo valor de (montante), o imóvel (especificação, localização, Registo Predial descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana  artigo, freguesia e valor patrimonial).A presente dação abrange todas as construções, benfeitorias e acessões presentes e futuras.A presente dação em pagamento é feita livre de quaisquer ónus ou encargos4. Declaração de vontade quanto à extinção da obrigação por meio de daçãoPELO SEGUNDO OUTORGANTE FOI DECLARADO:Que aceita a dação nos termos exarados, dando quitação do valor de (montante).5. Arquivo:a) Cópia certificada do Despacho emitido em (data), pela Exmª Senhora Directora de Serviços da Direcção Geral dos Impostos do Selo e das Transmissões do Património, do deferimento ao abrigo do artº 8º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do pedido de isenção de IMT formulado para o presente contrato.b) Requerimento apresentado no Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (localidade), comprovativo de que foi comunicada a presente alienação do imóvel identificado, para efeitos do exercício do direito de preferência nos termos dos artigos 36º e 37º da Lei 107/2001, de 08 de Setembro e comprovativo daquele Instituto não ter pretendido exercer o mencionado direito;c) Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (localidade), comprovativa de que o imóvel supra identificado, não está abrangido por qualquer servidão administrativa;d) Requerimento apresentado na Câmara Municipal de (localidade), comprovativo de que foi comunicada a presente alienação do imóvel, para efeitos do exercício do direito de preferência, à referida Entidade;e) Ofício (n.º), ambos emitidos pela Câmara Municipal de (localidade), comprovativo da referida Entidade, não ser titular do direito de preferência na presente transmissão, relativamente ao imóvel identificado.f) Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial e cópia certificada da acta (n.º) do Conselho de Administração na sua reunião de (data), comprovativa da qualidade e poderes do primeiro outorgante.g) Procuração indicativa da qualidade e poderes do segundo outorgante e Certidão do Registo Comercial do representado.6. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes.b) Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial de (área de localização do imóvel) em (data), relativa a cada imóvel.c) Caderneta predial urbana, emitida em (data), pelo Serviço de Finanças de (área de localização do imóvel), relativa a cada imóvel.d) Certidão emitida pela Câmara Municipal de (área de localização do imóvel), comprovativa de que foi emitida pela mesma Câmara em (data), a Licença de Utilização (n.º), para cada imóvel supra identificado.7. Fiscalidade:Imposto do Selo liquidado no acto - verbas 1.1 e 15.1 da TGIS.Esta transmissão está isenta do pagamento do IMT, ao abrigo do art. 8.º n.º 2 alínea b) do CIMT.

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