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Direito Imobiliário

Escritura de Dação em Cumprimento em Função do Cumprimento

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

(Dação pro solvendo)1. Outorgante/ Promitente: 2. Outorgante/ Promitente:3. Declaração de dívida e de vontade de dação em função do cumprimento da obrigaçãoPELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DECLARADOQue, por escritura lavrada em (data), com início a folhas (n. ) do livro (n. ), deste Cartório Notarial, confessou-se devedor à segunda outorgante da quantia de (valor), pelo prazo de dois anos, ao juro anual de (valor %).Que, há trinta dias vencida a dívida, não tendo como efectuar o pagamento nos termos anteriormente acordados e, no intuito de facilitar à segunda outorgante a satisfação de seu mencionado crédito, entrega-lhe o imóvel (especificação, localização, Registo Predial  descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana artigo, freguesia e valor patrimonial), para que este proceda a sua venda, e com o produto da venda, em nome do primeiro outorgante, se reembolse do crédito, actualmente no montante de (valor), sendo (valor) a título da capital e (valor) a título de juros.Que o imóvel entregue para alienação pelo segundo outorgante e satisfação do crédito é livre de quaisquer ónus ou encargos e deverá ser alienado por valor não inferior a (montante).Ainda que, ao valor apurado pela venda do imóvel realizada pelo segundo outorgante, deverão ser deduzidas, antes da satisfação integral de seu crédito, todas as despesas, encargos e impostos relativos ao acto de alienação, incluído eventual imposto de mais valia a ser suportado pelo primeiro outorgante.Que o segundo outorgante deverá zelar pelo imóvel entregue e prestar contas do acto de alienação e das despesas e encargos decorrentes da mesma, bem como restituir ao primeiro outorgante, o que restar depois de pago do seu crédito.4. Declaração de vontade quanto à extinção da obrigação por meio de dação em função do cumprimento:PELO SEGUNDO OUTORGANTE FOI DECLARADO:Que aceita a prestação estabelecida em função do cumprimento da dívida global actual de (montante), que o primeiro outorgante lhe deve e reconhece a obrigação de prestar contas do acto de alienação realizado.5. Declarações adicionais para alienação em função do cumprimento:PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DECLARADO:Que nesta data entrega procuração irrevogável ao segundo outorgante conferindo-lhe os mais amplos poderes permitidos por lei para outorgar a escritura de venda do imóvel ora entregue a título de dação em função do cumprimento, com a faculdade de substabelecer com os mesmos poderes e efeitos.Que se obriga a entregar ao segundo outorgante toda a documentação necessária para a celebração do contrato de venda do imóvel supra mencionado, bem como a prestar toda a sua colaboração sempre que necessária, com essa finalidade, à primeira interpelação. Ainda que é de sua responsabilidade proceder às notificações para exercício do direito de preferência, pelos preferentes legais.Que é da sua responsabilidade o pagamento de todas as despesas e impostos de- terminados pela celebração do contrato de venda do imóvel, bem como de outros eventuais actos conexos com a presente operação, nomeadamente das despesas fiscais, notariais, e registrais, que serão abatidas do valor apurado pela venda do imóvel, antes da satisfação do crédito pelo segundo outorgante.6. Arquivo:a) Declaração de Liquidação do IMT, com a data e comprovativo do respectivo pagamento, expedida pelo Serviço de Finanças de (indicar).7. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes.b) Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial de (área de localização do imóvel) em (data).c) Caderneta predial urbana, emitida em (data), pelo Serviço de Finanças de(área de localização do imóvel).d) Certidão emitida pela Câmara Municipal de (área de localização do imóvel), comprovativa de que foi emitida pela mesma Câmara em (data), a Licença de Utilização (n.º), para o imóvel supra identificado.8. Fiscalidade:Imposto do Selo liquidado no acto - verbas 1.1 e 15.1 da TGIS. IMT – art. 2.º n.º 3, alíneas c) e d); e art. 4.º, alínea f) do CIMT.

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