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Direito Imobiliário

Escritura de Dação em Cumprimento (Imóveis, Máquinas e Crédito)

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Outorgante:2. Outorgante:3. Declaração de reconhecimento de dívida e de vontade de cumprimento das obrigações por meio de daçãoPELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DECLARADO:Que, o BANCO …, representado dos segundos outorgantes, é credor da sociedade representada dos primeiros outorgantes, firma , das seguintes quantias:a) (valor), correspondente a capital e juros vencidos até (data), contados à taxa contratualmente acordada e respectivo imposto do selo, por força da facilidade de crédito concedida sob forma de conta corrente caucionada (DDA n. .);b) (valor), correspondente ao valor do capital e juros vencidos até (data), contados à taxa contratualmente acordada e respectivo imposto do selo, referente às livranças dadas à execução, que sob o (n. ), corre seus termos no 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de (indicar);c) (valor), correspondente ao capital e juros vencidos até (data), à taxa contratualmente acordada e respectivo imposto do selo, por força do descoberto da conta de depósito à ordem com (n. );d) (valor), correspondente a despesas e encargos devidos e reconhecidos pela (firma” da sociedade representada pelo primeiro outorgante), relativos à celebração do contrato promessa de dação em cumprimento, em (data) entre a aquela e o identificado Banco , representado dos segundos outorgantes;e) (valor) correspondente à dívida da (firma” da sociedade representada pelo primeiro outorgante) junto da (identificação do credor), garantida pelas penhoras e hipotecas legais, registadas sobre os imóveis abaixo identificados, facto que é do conhecimento da ( firma” da sociedade representada pelo primeiro outorgante) e que expressamente aceita e reconhece, tendo já autorizado a sub-rogação do Banco” nos direitos da (identificação do credor), em virtude do pagamento a efectuar por este;f) (valor) correspondente à divida garantida por penhora registada sob os imóveis abaixo melhor identificados (inscrições respectivas), a favor da (firma” da sociedade credora), em virtude o pagamento a efectuar pelo Banco” por conta da (firma” da sociedade representada pelo primeiro outorgante), facto que é do conhecimento da mesma e que expressamente aceita e reconhece.g) (valor), correspondente à dívida que (identificação da credora) detinha sobre a (firma” da sociedade representada pelo primeiro outorgante) e que foi adquirida pelo Banco” em (data), no âmbito do contrato de cessão de créditos, celebrado com aquela.Que, para pagamento ao Banco” representado do segundo outorgante, das quantias indicadas nas supra mencionadas alíneas a), b), c) que se encontram garantidas por HIPOTECA registada a favor daquele, e também da quantia indicada na alínea d), a sociedade sua representada (“firma” da sociedade representada pelo primeiro outorgante) atrás identificada dá em pagamento por igual valor, ou seja (valor da soma das dívidas especificadas nas ditas alíneas), os imóveis abaixo melhor identificados:UM: a) (especificação, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial) e para o qual foi emitido em (data), pela Câmara Municipal de (localidade), o Alvará de Licença de Utilização (n.º).b) Que sobre o referido imóvel incidem registados os seguintes ónus, cujos cancelamentos se encontram assegurados, conforme declaram:- (n.º) penhoras, registadas pelas inscrições (n.ºs), em que são exequentes, respectivamente, (identificação dos exequentes), e incide ainda registada provisória por natureza uma outra penhora pela inscrição (n.º), na qual é exequente a sociedade (identificação);-(n.º) hipotecas legais, registadas pelas inscrições (n.º) a favor do Instituto de (identificação), e (n.º), a favor da (identificação);- hipoteca voluntária, registada pela inscrição (n.º), a favor do “Banco” representado dos segundos outorgantes.DOIS: a) (especificação, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial) e para o qual foi emitido em (data), pela Câmara Municipal de (localidade), o Alvará de Licença de Utilização (n.º).b) Que sobre o referido imóvel incidem registados os seguintes ónus, cujos cancelamentos se encontram assegurados, conforme declararam:- (n.º) penhoras, registada pelas inscrições (n.º) em que são exequentes, respectivamente, (identificação) e incide ainda registada provisória por natureza uma outra penhora pela inscrição (n.º), na qual é exequente (identificação);-(n.º) hipotecas legais, registadas pelas inscrições (n.º) a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e (n.º), a favor da Fazenda Nacional;- Hipoteca voluntária, registada pela inscrição (n.º), a favor do “Banco” representado dos segundos outorgantes;Ainda que, a aquisição deste imóvel já se encontra registada provisoriamente por natureza a favor do “Banco” em resultado desta dação pela inscrição (n.º).Que a presente dação abrange todas as construções, benfeitorias e acessões presentes e futuras, registadas ou não sobre os identificados prédios.Que, como já foi referido, encontram-se registadas sobre os sobreditos imóveis, provisoriamente por natureza duas penhoras pelas inscrições (n.º), a favor de (identificação), penhoras que tendo sido registadas posteriormente ao registo de garantidas por HIPOTECA registada a favor daquele, e também da quantia indicada na alínea d), a sociedade sua representada (“firma” da sociedade representada pelo primeiro outorgante) atrás identificada dá em pagamento por igual valor, ou seja (valor da soma das dívidas especificadas nas ditas alíneas), os imóveis abaixo melhor identificados:UM: a) (especificação, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial) e para o qual foi emitido em (data), pela Câmara Municipal de (localidade), o Alvará de Licença de Utilização (n.º).b) Que sobre o referido imóvel incidem registados os seguintes ónus, cujos cancelamentos se encontram assegurados, conforme declaram:- (n.º) penhoras, registadas pelas inscrições (n.ºs), em que são exequentes, respectivamente, (identificação dos exequentes), e incide ainda registada provisória por natureza uma outra penhora pela inscrição (n.º), na qual é exequente a sociedade (identificação);-(n.º) hipotecas legais, registadas pelas inscrições (n.º) a favor do Instituto de (identificação), e (n.º), a favor da (identificação);- hipoteca voluntária, registada pela inscrição (n.º), a favor do “Banco” representado dos segundos outorgantes.DOIS: a) (especificação, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial) e para o qual foi emitido em (data), pela Câmara Municipal de (localidade), o Alvará de Licença de Utilização (n.º).b) Que sobre o referido imóvel incidem registados os seguintes ónus, cujos cancelamentos se encontram assegurados, conforme declararam:- (n.º) penhoras, registada pelas inscrições (n.º) em que são exequentes, respectivamente, (identificação) e incide ainda registada provisória por natureza uma outra penhora pela inscrição (n.º), na qual é exequente (identificação);-(n.º) hipotecas legais, registadas pelas inscrições (n.º) a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e (n.º), a favor da Fazenda Nacional;- Hipoteca voluntária, registada pela inscrição (n.º), a favor do “Banco” representado dos segundos outorgantes;Ainda que, a aquisição deste imóvel já se encontra registada provisoriamente por natureza a favor do “Banco” em resultado desta dação pela inscrição (n.º).Que a presente dação abrange todas as construções, benfeitorias e acessões presentes e futuras, registadas ou não sobre os identificados prédios.Que, como já foi referido, encontram-se registadas sobre os sobreditos imóveis, provisoriamente por natureza duas penhoras pelas inscrições (n.º), a favor de (identificação), penhoras que tendo sido registadas posteriormente ao registo de aquisição a favor do Banco …, não prevalecem sobre este, de acordo o disposto no artigo 6º do Código do Registo Predial.A presente dação em pagamento é feita livre de quaisquer outros ónus ou encargos nomeadamente penhor, caução, garantia, promessa, opção, restrição, direito de reversão, direito de opção, direito de preferência, usufruto, servidão ou qualquer outro direito de terceiro que possa de qualquer forma limitar o direito de propriedade. Que, para pagamento ao Banco” das indicadas quantias nas alíneas e) e f) e parte da quantia (valor) indicada na alínea g) a sociedade sua representada firma” dá em pagamento, livre de quaisquer ónus e encargos, pelo valor de (valor), as MÁQUINAS identificadas na relação anexa à presente escritura e que dela faz parte integrante.Que, para pagamento de (valor), valor que remanesce em dívida da quantia mencionada na alínea g), a sociedade sua representada, firma , pela presente escritura, dá em pagamento ao Banco” e a este título cede o crédito de que é titular sobre a sociedade comercial por quotas com a firma (identificação) no valor de (valor), correspondente ao preço do trespasse efectuado pela ( firma ) à (identificação da sociedade devedora do crédito cedido).A cessão ora efectuada é acompanhada da transmissão das garantias e outros acessórios do crédito, na parte cedida, no exacto estado em que o mesmo se encontra, o qual é do conhecimento do Banco” representado dos segundos outorgantes. Esta cessão será notificada pelo Banco” representado dos segundos outorgantes, à sociedade devedora supra indicada, nos termos e para os efeitos do disposto no Art.º 583 , n º 1 do Código Civil.4. Declaração de vontade dos Outorgantes quanto aos efeitos da dação:PELO PRIMEIRO E SEGUNDO OUTORGANTES FOI DITO:Que as dívidas acima identificadas só se consideram extintas após a efectivação do registo desta dação em pagamento a favor do Banco” na competente Conservatória do Registo Predial, obrigando-se as representadas do primeiro outorgante a fornecer todos os elementos que venham a ser solicitados e necessários à efectivação do referido registo.5. Declaração de vontade quanto à extinção da obrigação por meio de daçãoPELO SEGUNDO OUTORGANTE FOI DECLARADO:Que para o Banco seu representado aceitam a dação dos dois imóveis, dos equipamentos e do crédito e a correspondente cessão nos termos exarados.6. Arquivo:a) Declaração de Liquidação do IMT, com a data de liquidação e comprovativo do respectivo pagamento, expedida pelo Serviço de Finanças de (indicar).b) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (área de localização do imóvel), comprovativa de que o imóvel supra identificado não está abrangido por qualquer servidão administrativa.c) Cópia certificada do Oficio (n.º), emitido pela Câmara Municipal de (localidade), comprovativo da referida Entidade ter sido notificada da presente transmissão, para exercício do direito de preferência.d) Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial e cópia certificada da acta (n.º) do Conselho de Administração na sua reunião de (data), comprovativa da qualidade e poderes do primeiro outorgante.e) Procuração indicativa da qualidade e poderes do segundo outorgante eCertidão do Registo Comercial do representado.7. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes.b) Certidões Prediais dos dois imóveis, emitidas pelas Conservatórias do RegistoPredial competentes (área de localização do imóvel) em (data).c) Cadernetas prediais urbanas da área do Serviço de Finanças de (área de localização dos imóveis), com o teor dos artigos matriciais, obtidas via Internet em (data).d) Já se encontram arquivadas no Cartório a instruir escritura exarada a fls. (n.º), do Livro (n.º), Alvará de Licença de Utilização (n.º), emitido em (data), pela Câmara Municipal de (indicar), para os imóveis supra identificados.8. Fiscalidade:Imposto do Selo liquidado no acto - verbas 1.1 e 15.1 da TGIS.IMT relativo à transmissão do imóvel - arts. 1.º n.º 1; 2.º n.º 1 e 4.º do CIMT ou, se preenchidos os requisitos legais, isenção nos termos dos art. 8.º n.º 2 e 10.º n.º1, também do CIMIT.IVA relativo à alienação das máquinas.

Notas do documento original

No caso de isenção de IMT, é necessário constar no arquivo a Cópia certificada do Despacho da Autoridade competente, da Direcção Geral dos Impostos do Selo e das Transmissões do Património, do deferimento do pedido de isenção formulado para o contrato.

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