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Direito Imobiliário

Escritura Pública de Permuta (e mútuo com hipoteca)

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Outorgantes / permutantes: 2. Outorgantes / permutantes: 3. Outorgante / mutuante: 4. Declaração de vontade do primeiro outorgante quanto à permuta:PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DECLARADO:Que CEDEM em permuta, livre de qualquer ónus ou encargos o imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial), bem a que atribuem o valor de (montante).5. Declaração de vontade do segundo outorgante quanto à permuta:PELO SEGUNDO OUTORGANTE FOI DECLARADO:Que CEDEM em de permuta, livre de qualquer ónus ou encargos o imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial), bem a que atribuem o valor de (montante).6. Declaração adicionais dos primeiros e segundo outorgantes e de vontade quanto à permuta:PELOS PRIMEIROS E SEGUNDOS OUTORGANTES FOI DECLARADO:Que a segunda outorgante é filha dos primeiros outorgantes, os quais têm mais dois filhos.Que ambos os referidos filhos, bem como os respectivos cônjuges, já deram o seu consentimento à presente transmissão, conforme quatro Declarações que adiante se arquivam.Que aceitam a permuta nos termos exarados e que o imóvel adquirido no presente acto se destina a habitação própria permanente do segundo outorgante.MAIS DECLARARAM, que o valor total dos bens permutados é de (montante) e que este acto não foi objecto de mediação imobiliária.7. Declaração de vontade do segundo outorgante quanto ao mútuo e hipoteca:PELO SEGUNDO OUTORGANTE FOI DECLARADO:Que se confessa devedor ao “Banco”, que o terceiro outorgante representa, da importância de (valor) que do mesmo Banco receberam a título deste empréstimo e que vai ser aplicada na precedente AQUISIÇÃO.Que constitui a favor daquele Banco HIPOTECA sobre o imóvel atrás identificado e ora adquirido, para garantia do pagamento e liquidação da quantia mutuada, e bem assim dos respectivos juros à taxa anual efectiva de (taxa), acrescidos de uma sobretaxa de (sobretaxa) em caso de mora, a título de cláusula penal, e despesas judiciais e extrajudiciais fixadas para efeitos de registo em (valor).Que da presente Hipoteca já foi feito o registo provisório pela inscrição (n.º).8. Declaração de vontade do terceiro outorgante quanto ao mútuo e hipoteca:PELO TERCEIRO OUTORGANTE FOI DECLARADO:Que para o Banco seu representado, aceita a confissão de dívida e hipoteca, nos termos exarados.9. Advertência:Aos outorgantes das penas em que incorrem se prestarem falsas declarações perante Notário no âmbito da mediação imobiliária.10. Arquivo:a) Procuração com qualidades e poderes do terceiro outorgante e Certidão do Registo Comercial do representado;b) Declarações de Consentimento dos filhos e respectivos cônjuges dos primeiros outorgantes, quanto à transmissão do imóvel para o segundo outorgante, também filho;c) O referido documento complementar;d) Documento de Liquidação de IMT (n.º), entregue em (data) no Serviço de Finanças de (indicar) e respectivo documento de cobrança no valor de (montante) - (se não for hipótese de isenção);e) Requerimento apresentado no Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (município), comprovativo de que foi comunicada a presente alienação do imóvel acima identificado, nos termos do art. 36.º e do n.º 2 do art. 60.º da Lei 107/2001, de 08 de Setembro.11. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes;b) Certidões emitidas pelas respectivas Conservatórias do Registo Predial (das áreas de localização dos imóveis) em (data);c) Cadernetas prediais urbanas, emitidas em (data), pelos respectivos Serviço de Finanças (das áreas de localização dos imóveis).d) Certidão emitida pela Câmara Municipal de (área de localização do imóvel), comprovativa de que foi emitida pela mesma Câmara em (data), a Licença de Utilização (n.º), para os imóveis supra identificados;e) Ficha Técnica de Habitação.12. Fiscalidade:Imposto do Selo Liquidado no acto – verbas 1.1 e 15.1 da TGIS.IMT. Esta transmissão está isenta do pagamento do IMT, ao abrigo do art. 9.º do CIMT (imóvel destinado a habitação própria e permanente, cujo valor seja inferior a € 85.500,00).

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