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Direito Imobiliário

Escritura Pública de Permuta (de imóvel com unidades de participação de fundos de investimento)

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Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Outorgantes / permutantes:2. Outorgante / permutante:3. Declaração de vontade do primeiro outorgante quanto à permuta:PELO PRIMEIRO OUTORGANTE, NA INVOCADA QUALIDADE, FOI DECLA­RADO: Que a sua representada é dona do prédio urbano (especificação do imóvel, finalidade, localização, Registo Predial – descrição, inscrição, freguesia, inscrição na Matriz Predial – artigo, freguesia e valor patrimonial), a que se atribui o valor de (especificar valor), construído nos imóveis a seguir identificados, pelo que os mesmos são anexados: (especificação dos vários imóveis, localização, Registo Predial – descrição, inscrição, freguesia, inscrição na Matriz Predial – artigo, freguesia e valor patrimonial).Que, pela presente escritura a sua representada, DÁ à representada do segundo outorgante o imóvel descrito supra para integrar o Fundo de Investimento Imobiliário (inserir nome do Fundo), livre de ónus e encargos, pelo valor indicado de (especificar montante).4. Declaração de vontade do segundo outorgante quanto à permuta:PELO SEGUNDO OUTORGANTE, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGA, FOI DECLARADO:Que, EM TROCA, DÁ à representada do primeiro outorgante, (inserir número de) UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO, com o valor inicial de subscrição de (valor) euros por cada unidade de participação, a que corresponde (indicar valor total, que será igual ao valor do imóvel) do capital do identificado Fundo, o qual é subscrito em espécie pela representada do primeiro outorgante, mediante a entrega do imóvel atrás efectuada.Que a subscrição em espécie ora efectuada se encontra devidamente autorizada pelos participantes do Fundo.Que as unidades de participação a entregar à representada do primeiro outorgante são meramente escriturais, podendo, porém, a entidade gestora, em qualquer momento, optar pela sua representação em certificados nominativos ou ao portador, nos termos legais.5. Declaração de vontade de ambos os outorgantes quanto à permuta:POR AMBOS OS OUTORGANTES, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGAM, FOI DECLARADO:Que, aceitam o presente contrato nos termos exarados.6. Declaração quanto à formalidade e advertência:Mais declaram os outorgantes, nas invocadas qualidades, que o presente negócio não teve intervenção de mediador imobiliário.Aos outorgantes das penas em que incorrem se prestarem falsas declarações perante Notário no âmbito da mediação imobiliária.7. Arquivo:a) Cópia certificada da Certidão do Registo Comercial e da Acta do Conselho de Administração com que o primeiro outorgante representa a sua constituinte;b) Procuração com que o segundo outorgante representa a sua constituinte;c) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (município), comprovativa de que foi comunicada a presente alienação do imóvel acima identificado, nos termos art. 36.º e do n.º 2 do art. 60.º da Lei 107/2001, de 08 de Setembro (notificação relativa à transmissão do imóvel supra identificado);d) Cópia certificada do Oficio (n.º), emitido pela Câmara Municipal de (lugar do imóvel), comprovativo da referida Entidade não pretender exercer o direito de preferência na presente transmissão. (caso aplicável).8. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes;b) Ficha Técnica de Habitação relativa ao imóvel. (caso aplicável);c) Cópia certificada em (data), pela Advogada (identificação e domicílio profissional) da Certidão predial, emitida em (data), pela Conservatória de (localidade), da qual foram extraídos por Notário os elementos registrais;d) Declaração para inscrição e actualização de prédios na matriz (Modelo 1), apresentada em (data), no Serviço de Finanças de (especificar), pela qual o Notário verificou o pedido de inscrição do prédio urbano supra referido;e) Cópias certificadas em (data), pela Advogada (identificação e domicílio profissional) dos Alvarás de Licença de Ocupação, e pelos quais o Notário verificou a actual localização do mesmo prédio.9. Fiscalidade:Imposto do Selo Liquidado no acto - verbas 1.1 e 15.1 da TGIS.IMT. Isenção nos termos do art. 46.º n.ºs 1 e 2 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2007).

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