Direito Imobiliário
Escritura Pública de Permuta (imóvel para revenda)
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
1. Outorgante / permutante:2. Outorgante / permutante:3. Declaração de vontade quanto à permuta:PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DECLARADO: Que a sua representada é dona e legítima proprietária das seguintes fracções, às quais atribui os valores a seguir indicados: UM -Fracção autónoma (designação, valor patrimonial), a que atribui o valor de (valor) DOIS -Fracção autónoma designada (designação, valor patrimonial), a que atribui o valor de (valor). TRÊS - Fracção autónoma designada (designação, valor patrimonial), a que atribui o valor de (valor). Todas as identificadas fracções fazem parte do prédio urbano (localização, Registo Predial com descrição, freguesia, inscrição e data), afecto ao regime de propriedade horizontal pela inscrição (n.º, data), e inscrito na matriz predial urbana sob (artigo, freguesia). Que, pela presente escritura, livre de quaisquer ónus ou encargos, CEDE, à representada da segunda outorgante, as identificadas fracções, pelo valor global de (valor) e pelos valores parciais supra mencionados, e ainda a quantia de (valor), de tornas. 4. Declaração de vontade quanto à permuta:PELO SEGUNDO OUTORGANTE FOI DECLARADO: Que a sua representada é dona e legítima proprietária dos seguintes imóveis, aos quais atribui os valores a seguir indicados: UM – Imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial), a que atribui o valor de (valor). DOIS – Imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial), a que atribui o valor de (valor). Que, pela presente escritura, livre de quaisquer ónus ou encargos, CEDE à representada do Primeiro Outorgante, os identificados imóveis pelo valor global de (valor) e pelos valores parciais supra mencionados. 5. Declaração de vontade de ambos os outorgantes quanto à permuta:POR AMBOS OS OUTORGANTES, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGAM, FOI DECLARADO: Que, para as suas representadas, aceitam este contrato nos termos exarados, tendo o primeiro outorgante ainda declarado que, os imóveis recebidos pela sua representada se destinam a revenda e o segundo outorgante declarado que, para a sua representada, já recebeu a quantia de tornas referida. Mais declaram que o valor global dos bens permutados é de (indicar montante). 6. Declaração quanto a formalidade e advertência:Declararam, ainda, os outorgantes que a permuta aqui titulada não foi objecto de intervenção de Mediador Imobiliário. Aos outorgantes das penas em que incorrem se prestarem falsas declarações perante Notário no âmbito da mediação imobiliária. 7. Arquivo: a) Procurações dos outorgantes; b) Certidão do Registo Comercial dos representados. c) Pública-forma da certidão emitida pelo Serviço de Finanças (indicar), em (data), comprovativa de que a sociedade (firma) se encontra colectada em IRC pela actividade de compra de imóveis para revenda e que exerceu normal e habitualmente essa actividade no ano de (ano). d) Requerimento apresentado no Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (município), comprovativo de que foi comunicada a presente alienação do imóvel acima identificado, nos termos do art. 36.º e do n.º 2 do art. 60.º da Lei 107/2001, de 08 de Setembro.. 8. Documentos exibidos: a) Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes. b) Certidão emitida pela referida Conservatória do Registo Predial de (município da área das fracções) em (data), relativa a cada imóvel. c) Certidão de teor matricial emitida pelo Serviço de Finanças de (indicar) em (data), relativa aos elementos registrais de cada imóvel. d) Certidão emitida pela Câmara Municipal de (área de localização do imóvel), comprovativa de que foi emitida pela mesma Câmara em (data), a Licença de Utilização (n.º), para cada imóvel supra identificado; e) Ficha Técnica da Habitação relativa a cada imóvel. 9. Fiscalidade: Imposto do Selo liquidado no acto – verbas 1.1 e 15.1 da TGIS. IMT. Isenção nos termos do art. 7.º do CIMT (imóvel adquirido para revenda).
