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Direito Imobiliário

Escritura de Doação (inalienável, incomunicável e reversível)

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

 1. Outorgantes / Doadores: 2. Outorgante / Donatário / Aceitante:3. Declaração de vontade quanto à doaçãoPELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DECLARADO:Que, pela presente escritura doam por conta de sua quota disponível ao segundo outorgante, irmão do primeiro outorgante (nome do marido), o imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial   descrição, inscrição e freguesia,inscrição na Matriz Predial Urbana   artigo, freguesia e valor patrimonial).Ao imóvel doado, bem comum dos primeiros outorgantes, atribuem o valor de(montante).Que, enquanto viverem os doadores, primeiros outorgantes, a presente doaçãoé feita ao donatário, segundo outorgante, com as cláusulas de inalienabilidade e de incomunicabilidade do imóvel doado, independentemente do regime de bens que este venha a constituir em eventual casamento.Que sobrevivendo o donatário aos doadores há imediata desoneração das cláusulas ora estipuladas, a contar do momento da morte do ú timo destes.Que para o caso de o donatário falecer sem descendentes antes dos doadores, a presente doação também se faz com cláusula de reversão do imóvel doado aos doadores sobrevivos. Sobrevivendo estes ou um destes ao donatário e não se verificando hipótese de reversão por existirem descendentes do donatário, mantém também em relação a estes as cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade do imóvel doado, enquanto viver qualquer dos doadores. Após morte do ú timo dos doadores há desoneração destas cláusulas.4. Declaração de vontade quanto à aceitaçãoPELO SEGUNDO OUTORGANTE FOI DECLARADO:Que aceita a presente doação com as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e reversão, nos termos exarados.5. Arquivo:a) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (área do lugar do imóvel), comprovativa de que foi feita a comunicação, nos termos dos arts.36.º e 60.º da Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro.6. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos  da identidade dos outorgantes.b) Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial de (área de localizaçã do imóvel) em (data);c) Caderneta predial urbana, emitida em (data), pelo Serviço de Finanças de(área de localização do imóvel);d) Certidão emitida pela Câmara Municipal de (área de localização do imóvel), comprovativa de que foi emitida pela mesma Câmara em (data), a Licença de Utilização (n.º), para o imóvel supra identificado.7. Fiscalidade:Imposto do Selo Liquidado no acto – verbas 1.1 e 15.1 da TGIS.

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