Direito Imobiliário
Escritura Pública de Compra e Venda (com renúncia à isenção de IVA)
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
1. Outorgante / Vendedor: 2. Outorgante / Comprador: 3. Declaração de vontade quanto à venda:PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES, NA INVOCADA QUALIDADE, FOI DE- CLARADO:Que, pela presente escritura e pelo preço de (por extenso), que já receberam, vendem à representada dos segundos outorgantes para integrar o património do Fundo de Investimento Imobiliário, o imóvel (especificação do imóvel [2], finalidade, localização, Registo Predial descrição, inscrição, freguesia, inscrição Matriz Predial artigo, freguesia e valor patrimonial).Que, ao indicado preço acresce IVA à taxa legal actual de vinte e um por cento montante de (inserir montante), perfazendo o total de (indicar total do preço). Que a sua representada renunciou à isenção do IVA, nos termos do artigo 12 úmeros 5 e 6, do Código do IVA, relativamente à presente transmissão, conforme certificado emitido pelo Serviço de Finanças de (indicar). Que o indicado montante, correspondente ao IVA à taxa legal em vigor de vinte e um por cento sobre o preço de compra e venda, será pago até noventa dias após a data desta escritura, pelos primeiros outorgantes aos segundos outorgantes. Que, sem prejuízo do anterior- mente disposto, os primeiros outorgantes entregam aos segundos outorgantes uma garantia bancária “on first demand” no valor de (indicar) destinada a assegurar ao pagamento daquela quantia e correspondente ao IVA à taxa legal em vigor de vinte e um por cento.Que o identificado imóvel se encontrava anteriormente arrendado com opção de compra à sociedade (inserir nome da sociedade). Que os primeiros outorgantes comunicaram a presente alienação para efeitos do exercício de opção de compra pela sociedade arrendatária, não tendo esta pretendido exercer o mencionado direito, nos termos da declaração emitida em / / , por esta sociedade.Que, na presente data, o contrato de arrendamento já se encontra revogado, conforme declara sob sua inteira responsabilidade.Que, o identificado prédio é transmitido livre de quaisquer ónus ou encargos, nomeadamente penhor, caução, garantia, encargo, promessa, opção, restrição, direito de reversão, direito de opção, direito de preferência, usufruto, servidão qualquer outro direito de terceiro que possa de qualquer forma limitar o direito de propriedade, com excepção dos contratos de utilização de loja em vigor, os quais são do integral conhecimento dos segundos outorgantes.4. Declaração de vontade quanto à compra:PELOS SEGUNDOS OUTORGANTES, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGAM, FOI DECLARADO:Que aceitam este contrato nos termos exarados.5. Declaração quanto à formalidade:Mais declaram os outorgantes, nas invocadas qualidades, que o presente negócio não teve intervenção de mediador imobiliário.6. Declaração quanto à advertência:Aos outorgantes das penas em que incorrem se prestarem falsas declarações peranteNotário no âmbito da mediação imobiliária.7. Arquivo:a) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (município), comprovativa de que foi feita a notificação relativa à transmissão do imóvel supra identificado.b) Cópia certificada do Oficio (n. ), emitido pela Câmara Municipal de (muni-ípio), comprovativo da referida Entidade não pretender exercer o direito de preferência na presente transmissãoc) Certificado da renúncia à isenção de IVA, emitida pelo serviço de Finanças de (indicar).8. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes. b) Ficha Técnica de Habitação relativa ao imóvel.c) Certidão predial emitida em (data), pela citada Conservatória, da qual oNotário extraiu os indicados elementos registrais;d) Caderneta Predial Urbana, do Serviço de Finanças de (indicar), obtida via internet em (data), da qual extraí os indicados elementos matriciais;e) Alvará de Licença de Utilização nº (inserir), emitido em (data), pela CâmaraMunicipal de (indicar), para o prédio urbano ora alienado.9. Fiscalidade:Isento de IMT ao abrigo do artigo 46.º º 1 do Estatuto do Benefícios Fiscais, na redacção que lhe foi dada pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Ex: Fundo de investimento Imobiliário Aberto).A transmissão está isenta de Imposto do Selo, nos termos do disposto no artigo 1º 2, do Código do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, alterado e aditado pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro. Liquidados € 25,00. Verba 15.1 da TGIS.
