Direito Imobiliário
Escritura Pública de Compra e Venda (com arrendatário)
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
(de prédio urbano com arrendatário e renúncia à isenção do IVA)1. Outorgantes / Vendedores:2. Outorgante / Comprador:3. Declaração de vontade quanto à venda:PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES, NAS INVOCADAS QUALIDADES, FOI DITO:Que, pela presente escritura, e pelo preço de (por extenso), acrescido do IVA à taxa legal actual de (percentual) no montante de (valor), perfazendo o total de (valor), que já receberam, vendem à representada dos segundos outorgantes o imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial).Que o identificado imóvel se encontrava arrendado até (data) com opção de compra à sociedade (especificação).Que a presente alienação foi comunicada para efeitos do exercício de opção de compra pela sociedade arrendatária, não tendo esta pretendido exercer o mencionado direito, nos termos da declaração emitida em (data), por esta sociedade. Que, na presente data, o contrato de arrendamento já se encontra revogado, conforme declara sob sua inteira responsabilidade.Que, o identificado prédio é transmitido livre de quaisquer ónus ou encargos, nomeadamente penhor, caução, garantia, encargo, promessa, opção, restrição, direito de reversão, direito de opção, direito de preferência, usufruto, servidão ou qualquer outro direito de terceiro que possa de qualquer forma limitar o direito de propriedade.Que, a sociedade sua representada renunciou à isenção do IVA, nos termos do art. 12.º n.ºs 5 e 6 do CIVA, conforme certificado de renúncia à isenção do IVA, emitido em (data) pelo Serviço de Finanças (identificar) que arquivo4. Declaração de vontade quanto à compra:PELO SEGUNDO OUTORGANTE, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGA, FOI DITO:Que, para a sua representada, aceita este contrato, nos termos exarados.5. Declaração quanto a formalidade e Advertência:Declararam, ainda, os outorgantes que o negócio de compra e venda aqui titulado não foi objecto de intervenção de Mediador Imobiliário.Adverti os outorgantes que incorrem na pena aplicável ao crime de falsidade de depoimento ou declaração, se tiverem omitido informações quanto à mediação imobiliária.Assim o outorgaram.6. Arquivo:a) Documento de Liquidação e DUC (número) emitidos em (data) pela Direcção Geral de Contribuições e Impostos, comprovativos do pagamento do IMT devido pelo presente contrato.b) Certificado de renúncia à isenção de IVA, emitido em (data) pelo Serviço deFinanças de (indicar).c) Os documentos referentes aos poderes de representação dos primeiros outorgantes;d) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (município), comprovativa de que o imóvel supra identificado não está abrangido por qualquer servidão administrativa.e) Cópia certificada do Oficio (n.º), emitido pela Câmara Municipal de (município), comprovativo da referida Entidade não pretender exercer o direito de preferência na presente transmissão.7. Documentos exibidos:a) Documentos de identificação dos intervenientes;b) Certidão do Registo Predial emitida em (data);c) Caderneta Predial Urbana, do Serviço de Finanças de (área geográfica do imóvel);d) Certidão emitida pela Câmara Municipal de (indicar), em (data), comprovativa de que o prédio urbano ora alienado foi construído antes de 07 de Agosto de 1951.8. Fiscalidade:A transmissão está isenta de Imposto do Selo, nos termos do disposto no artigo 1º, n.º 2, do Código do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, alterado e aditado pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
