Direito Imobiliário
Escritura Pública de Compra e Venda - Direito de Superfície
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
1. Outorgante / Vendedor:2. Outorgante / Comprador:3. Declaração de vontade quanto à venda:PELO PRIMEIRO OUTORGANTE, NA INVOCADA QUALIDADE, FOI DECLARADO:Que, pela presente escritura, livre de quaisquer ónus ou encargos, à excepção dos adiante referidos, e pelo preço global de (montante), que já recebeu, vende à representada do segundo outorgante:UM: Pelo valor de (montante), o DIREITO DE SUPERFÍCIE sobre o Lote (n.º), com a área de (indicar), descrito na (n.º) Conservatória do Registo Predial de (localidade) sob o (n.º), da dita freguesia, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo (n.º), com o valor patrimonial de (valor).DOIS: Pelo valor de (montante), o DIREITO DE SUPERFÍCIE sobre o Lote (n.º), com a área de (indicar), descrito na (n.º) Conservatória do Registo Predial de (localidade) sob o (n.º), da dita freguesia, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo (n.º), com o valor patrimonial de (valor).Que o direito de superfície sobre os referidos lotes se encontra registado a favor da sua representada, pela inscrição (n.º), apresentação (n.º) de (data).Mais declara que a presente alienação foi comunicada ao proprietário do solo, para efeitos do exercício do direito de preferência, não tendo este pretendido exercer o mencionado direito.4. Declaração de vontade quanto à compra:PELO SEGUNDO OUTORGANTE, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGA, FOI DECLARADO:Que, a sua representada, ou quem venha a adquirir o direito de superfície sobre os referidos lotes, obriga-se a cumprir todos os direitos e as obrigações estabelecidas no Regulamento do “ (indicar o nome do empreendimento onde se localizam os lotes)”, cujo conteúdo declara conhecer na íntegra.Que, a sociedade “ (empreendimento onde se localizam os lotes)”, tem o direito de preferência em qualquer futura alienação a terceiros dos referidos lotes.Que, em caso de alienação dos referidos lotes, as obrigações anteriormente as- sumidas, transferem-se obrigatoriamente para o adquirente, tudo devendo ficar consignado no respectivo título de aquisição.Declara, ainda, que, para a sua representada, aceita este contrato nos termos exarados.5. Arquivo:a) Procuração com que o primeiro outorgante representa a sua constituinte. b) Certidão do Registo Comercial do representado.b) Certidão do Registo Comercial do representadoc) Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial e cópia certificada da Acta (n.º) do Conselho de Administração na sua reunião de (data), com- provativa da qualidade e poderes do segundo outorgante.d) Documento de Liquidação e DUC (n.º) emitidos em (data) pela Direcção geral de Contribuições e Impostos, comprovativos do pagamento do IMT devido pelo presente contrato.e) Cópia do documento apresentado no Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (município), com- provativo de que foi comunicada a presente alienação do imóvel acima identificado, nos termos do n.º 1 do art. 36.º e do n.º 2 do art. 60.º, ambos da Lei 107/2001, de 08 de Setembro, quando aplicável.f) Cópia certificada da manifestação do proprietário do solo, quanto a não pretender exercer o direito de preferência.6. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes.b) Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial de (área de localização do imóvel) em (data), relativa a cada lote.c) Caderneta predial urbana, emitida em (data), pelo Serviço de Finanças de(área de localização do imóvel), relativa a cada lote.7. Fiscalidade:Imposto do Selo Liquidado no acto - verbas 1.1 e 15.1 da TGIS. MT
