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Direito do Trabalho e Processo de Trabalho

Cessação de contrato de trabalho com justa causa pelo trabalhador

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

ABCRua …CP - …-196 … Entidade patronal Rua das Oliveiras, nº… – CP…- …Carta registada com Aviso de ReceçãoAssunto: Resolução do Contrato de Trabalho com Justa CausaData e localEx.mo SenhorVenho comunicar a imediata resolução, com justa causa, do contrato de trabalho sem termo celebrado no dia 30 de setembro de 2019, com os fundamentos seguintes:1º Falta culposa do pagamento parcial da retribuição mensal, no montante de 28,29€ mensais relativos aos meses de setembro de 2016 a Dezembro de 2017 no total de 424,35€ - cf. artigo 394º nº1, nº2 al. a) do CT;2º Falta culposa do pagamento parcial do subsídio de férias do ano de 2017 no total de 28,29€ - cf. artigo 394 nº1, nº2ª al. a) do CT;3º Falta culposa do pagamento do subsídio de natal do ano de 2017 no total de 28,29€ - cf. artigo 394 nº1, nº2ª al. a) do CT;4º Não pagamento do trabalho suplementar de duas horas por semana desde do início do contrato a 30.08.2016 até hoje atendendo a que semanalmente totaliza em prestação laboral 42 horas - cf. artigo 394 nº1, nº 2ª al. a) do CT;5. Não pagamento do trabalho suplementar efetuado nos dias 24 de dezembro de 2016 (4 horas) e 31 de dezembro de 2016 (4 horas) e 24 de dezembro de 2017 (4 horas) e 31 de dezembro de 2017 (4 horas) - cf. artigo 394 nº1, nº 2ª al. a) do CT;6. Não pagamento do trabalho nos termos legais do trabalho em dia de feriado, a, saber no ano de 2016 (1 de Novembro e 8 de Dezembro), no ano de 2017 (14 de Abril, 1 de Maio, 15 de junho, 24 de Junho, 1 de Novembro e 8 de dezembro) e 2018 (30 de Março) - cf. artigo 394º nº1, nº 2ª al. a) do CT;7. Não pagamento do subsídio de almoço nem fornecimento dessa prestação em géneros alimentares desde do início do contrato até hoje; 8. Não gozo de dois dias de férias do ano de 2017 por oposição da entidade patronal;8. Violação das regras de higiene e segurança no local de trabalho, nomeadamente, a inexistência limpeza no local de trabalho em particular nas partes não abertas ao público com necessidade de recorrer nos últimos tempos a ratoeiras e que põem em causa a segurança e higiene de um estabelecimento que se dedica a atividade de “PADARIA/ PÃO QUENTE”.- cf. artigo 394 nº2 al. d);7. Inexistência de seguro de acidente de trabalho que implicou que em acidente de trabalho datado de 9.03.2018 não tivesse a proteção prevista na lei;Atuando da forma acima referida, a entidade patronal, exerceu pressão indigna sobre a trabalhadora de forma a influir desfavoravelmente nas suas condições de trabalho, não lhe pagando os seu créditos laborais, causando por isso que venha nesta data comunicar a resolução do contrato de trabalho sem termo, invocando justa causa , com efeitos a partir da presente data, aguardando que V.Exª proceda ao pagamento imediato das retribuições em falta e dos diretos atribuídos por lei o trabalhador e mais procedam em conformidade enviando a documentação exigida pela lei laboral.Aguarda-se o envio, no prazo de cinco dias úteis, da Declaração modelo 5044 da Segurança Social e do Certificado de Trabalho, sem prejuízo do pagamento dos créditos emergentes da cessação do contrato, acrescida da indemnização de antiguidade, nos termos do nº 1 do art. 396º do Código do Trabalho.Sem mais de momento, A trabalhadora, ________________________________________________

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