Direito do Trabalho e Processo de Trabalho
Contrato de Trabalho com Estrangeiro
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
CONTRATO DE TRABALHO COM ESTRANGEIRO Entre Abc, lda , sociedade comercial com sede em ............. pessoa coletiva n.º.... representada pelo Gerente, Sr. ........., que adiante se designa por primeiro contraente ECDE, solteiro, informático, natural do República Boliviana da Venezuela residente em … titular do passaporte nº …, contribuinte n.º …, que adiante se designa por segundo contraente;É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de trabalho de estrangeiro que se regerá de acordo com os termos e condições seguintes:Cláusula 1(Duração do Contrato)A Primeira Outorgante admite ao seu serviço o Segundo Outorgante a partir do dia …Cláusula 2 (Funções e categoria profissional)1. A Primeira Outorgante admite o Segunda Outorgante ao seu serviço, para, sob a autoridade e direção daquela, exercer funções inerentes à categoria profissional de …, 2. Incluem-se no objeto do presente contrato todas as tarefas correlativas às acima mencionadas, bem como eventuais substituições por razões de urgência ou transitórias que a Primeira Outorgante confie no Segundo Outorgante.Cláusula 3.ª(Local de trabalho)O local de trabalho é na sede da entidade patronal sita na Rua ...Cláusula 4.ª(Retribuição e outros abonos)1. Pelo desempenho das suas funções o trabalhador auferirá mensalmente a quantia de € ....(...Euros), sujeita aos descontos legais, a qual lhe será paga até ao último dia útil do mês a que disser respeito.2. A retribuição base mensal referida será paga em catorze prestações, doze das quaiscorrespondem a cada mês do ano, uma ao subsídio de férias e a outra ao subsídio de Natal.Cláusula 5.ª(Horário de Trabalho)A atividade da Segunda Outorgante será prestada com o período normal de trabalho de 8 horas diárias, no limite legal de 40 horas semanais.Cláusula 6.ª(Férias)1. As férias do segundo contraente têm a duração de 22 dias úteis, sem prejuízo do acréscimo previsto no artigo 238 nº3 do CT, se não faltar ou não ultrapassar o limite de faltas justificadas fixado no mesmo número.2. No ano de admissão, e após seis meses de serviço, a Trabalhador terá direito a gozar dois dias de férias por cada mês de serviço efetivo no ano da admissão.3. A remuneração no período de férias será igual à remuneração mensal acima referida.4. O trabalhador igualmente direito a subsídio de férias em montante igual ao da remuneração correspondente, o qual será pago àquela antes do início das suas férias.Cláusula 7(Período experimental)As partes contraentes expressamente determinam que o presente contrato não fica sujeito a qualquer período experimental.Cláusula 8(Deveres de notificação e de informação)Ao presente contrato anexa-se, e dele fará parte integrante, cópia do título de autorização de permanência ou residência do Trabalhador em Portugal e bem assim a declaração com a identificação e domicílio da pessoa ou pessoas beneficiárias de pensão em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.Cláusula 9(Remissão)Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-á o regime jurídico aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro nomeadamente os artigos 140º a 149º do CT. O presente contrato é feito em duplicado e depois de assinado, é entregue um exemplar a cada um dos Outorgantes.Inteiramente cientes de todo o conteúdo do presente contrato, feito em duplicado, vão as partes assiná-lo livremente e de boa-fé, após o terem lido e achado conforme as suas vontades.DataPrimeira Outorgante: Segunda Outorgante:
