Direito do Trabalho e Processo de Trabalho
Contrato de Trabalho Temporário
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Entre ETT XPTO,Lda, sociedade comercial e empresa de trabalho temporário, titular do alvará n.º....... emitido em ....... com sede em…pessoa coletiva n.º ...... representada pelo seu … adiante designada por primeiro contraente; eCDE, solteira, residente em … titular do CC… contribuinte nº… que adiante se designa por segundo contraente; É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de trabalho temporário, que se regerá pelos artigos 180º a 182º, 185º a 192º do CT e pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1º(Trabalho temporário) O primeiro outorgante é urna sociedade comercial de trabalho temporário devidamente autorizada e, consequentemente, titular do alvará acima identificado em pleno vigor, tendo celebrado um contrato para utilização de trabalho temporário com … Cláusula 2º(Habilitações e experiência) A segunda outorgante declara possuir como habilitações literárias ..., desejando exercer atividade profissional na área da ...Cláusula 3º(Funções) 1.O segundo contraente obriga-se a exercer sob a direção da empresa utilizadora identificada na cláusula primeira as funções de ... com sede em ... e nas instalações desta em …2.Na atividade mencionada em um são incluídas todas as tarefas afins ou funcionalmente ligadas para as quais tem a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional. Cláusula 4º (Motivo justificativo) São os seguintes os motivos que justificam o presente contrato de trabalho temporário: (indicar factos e circunstâncias integrantes como por exemplo acréscimo excepcional da atividade da empresa utilizadora motivado por…) Cláusula 5ª(Horário de trabalho) O horário de trabalho será de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9h e as 13 h e das 14h às 18h.Cláusula 6ª(Período experimental) O segundo outorgante cumprirá durante os primeiros trinta dias de execução do presente contrato um período experimental, durante o qual qualquer das partes o pode rescindir, sem aviso prévio, nem invocação de justa causa, não havendo lugar a qualquer indemnização. Cláusula 7º (Remuneração) 1. Como contrapartida do trabalho prestado será pago 80 segundo contraente a retribuição mensal de … ( ... euros), sujeito aos descontos legais, a serem pagos até ao dia 8 (oito) de cada mês. 2. O segundo contraente terá direito ao subsídio de refeição em dinheiro no valor de... €/dia Cláusula 8º (Férias) A duração das férias do Segundo Outorgante e o seu gozo será calculado nos termos dos art. 237º e 240" e segs do Código de Trabalho. Cláusula 9º(Segredo Profissional) 1. O segundo contraente obriga-se a manter sigilo e não divulgar a terceiros, independentemente da confidencialidade inerente a esta última relação, durante ou depois da expiração da vigência deste contrato, quaisquer informações sigilosas, documentos, dados técnicos, detalhes sobre a organização. negócios ou projetas, ou qualquer outra informação ou segredo relacionada com a atividade da primeira contraente ou instituições com que esta se relaciona e obtidos ou elaborados no âmbito do exercício da sua atividade ou que venham ao seu conhecimento por força do exercício das suas funções. 2. A data da cessação do presente contrato, o segundo contraente comprometesse a entregar à primeira contraente, todos os documentos, notas, relatórios, duplicados ou fotocópias dos documentos e dossiers relativos às informações referidas no parágrafo anterior, sem que os mesmos lhe sejam exigidos. 3. A violação do disposto na presente cláusula confere o direito de cessar o contrato com justa causa. Cláusula 10º(Seguro de acidentes de trabalho) A responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho do segundo outorgante é transferida para a companhia de seguros ..., através da apólice nºCláusula l1º (Vigência) O presente contrato inicia a sua vigência em .... e cessa em ... Cláusula 12ª (Férias) 1. As férias do segundo contraente têm a duração de 22 dias úteis, sem prejuízo do acréscimo previsto do número 3 do artigo 238º do código de trabalho.2. No ano de admissão o segundo contraente tem direito a 2 dias úteis de férias, por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, que poderão ser gozadas após 6 meses de duração do contratoCláusula l3º (Disciplina) O exercício do poder disciplinar cabe, durante a execução do contrato, à primeira outorgante. Cláusula 14ª(Regime subsidiário) Ao presente contrato, para além da legislação indicada ainda se aplicará, subsidiariamente, o regime legal do contrato de trabalho a termo. Cláusula 15ª(Remissão) Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-á o regime jurídico aprovado pela Lei n." 7/2009, de 12 de fevereiro e demais legislações aplicáveis. Inteiramente cientes de todo o conteúdo do presente contrato, feito em duplicado, vão as partes assiná-lo livremente e de boa-fé, após o terem lido e achado conforme as suas vontades. Local e data Primeira Outorgante: Segunda Outorgante:
