Direito Civil e Processo Civil
Providência cautelar de restituição da posse
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Exmo. Senhor Dr. Juiz de Direito do
Tribunal Judicial da Comarca de...
M. (NOME) titular do Cartão de Cidadão com o n.º ... e do Número de contribuinte n.º ..., residente na Rua (morada), vem propor
Vem, nos termos do disposto no art. 1279.º do C.C. e, art. 377.º do C.P.C., requerer a V/ Exa. como preliminar da acção,
Providência Cautelar de Restituição Provisória da Posse,
Contra,
E. (NOME), casado com (nome), residentes na Rua (morada),
O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:
Índice:
I – Pretensão
II – Causa de Pedir
III – Objecto
IV – Factos
V – Do Direito
I – Pretensão
Restituição imediata da posse da posse provisória da casa de morada, isto é da sua habitação/ domicílio e, dos seus bens pessoais.
II – Causa de Pedir
Esbulho com violência de posse.
III – Objecto:
Casa de habitação, recheio, bens de uso pessoal, sita na Quinta (morada).
IV – Dos Factos:
1. A Autora e o seu marido J. (nome), falecido em 15.12.2010, eram proprietários do prédio urbano, composto por rés-do-chão e logradouro, sito no (morada), descrito na matriz predial da Conservatória do Registo Predial de ... com o n.º ....
2. Em 14.07.1987, a Autora e o seu marido, enquanto donos e legítimos proprietários do referido prédio, procederam à venda da nua propriedade do mesmo, em comum e partes iguais, aos seus dois filhos, E., ora Réu, e T. - Cfr. Certidão predial que se junta como documento n.º 1 e cujo teor se dá por reproduzido.
3. A referida venda foi realizada, contudo, com reserva de usufruto a favor da Autora e de seu marido, extinguindo-se o mesmo apenas com a morte da Autora e do seu marido -conforme se pode verificar pela inscrição na referida certidão “Extingue-se à morte do último que sobreviver”.
4. Esta reserva de usufruto, foi feita precisamente com o objectivo de acautelar o futuro da Autora e do seu marido que, querendo beneficiar os filhos ainda em vida, queriam também ter a certeza que teriam um local para viver a sua velhice.
5. Contudo, após a morte do marido, cfr. Documento 2 que ora se junta, a Autora passou por um período de grande tristeza e apatia, tendo decidido passar uma temporada com a filha e mandatar o seu filho, ora Réu, para tratar dos assuntos necessários, tais como a habilitação de herdeiros, fazer pagamentos, etc.
6. Como aliás foi sugerido pelo próprio Réu.
7. De facto, a Autora não estava em condições, naquela data, de dirigir os seus assuntos e os do falecido marido, tendo por isso confiado no Réu,
8. Acreditando que aquele tudo faria para defender os seus interesses.
9. Contudo, não foi assim.
10. Quando a Autora “voltou a si” e se sentiu mais capaz de recuperar a sua vida, bem como os seus assuntos e afazeres, tomou conhecimento que o Réu havia desviado uma parte significativa do dinheiro que aquela tinha na sua conta bancária, bem como tinha subtraído dois veículos automóveis, cujo paradeiro ainda hoje desconhece e, por fim, havia ocupado o imóvel sobre o qual a Autora tem direito de usufruto.
11. De facto, no ano de 2013, mais especificamente desde 28 de Julho, a Autora se vê completamente privada do uso do imóvel.
12. Nem tão pouco tem permissão para entrar no mesmo.
13. Por diversas vezes, embora sem sucesso, tentou a Autora e o seu neto, P., que o Réu abandonasse a casa, permitindo dessa forma, à Autora gozar do seu direito de usufrutuária.
14. Na verdade, naquela mesma data, a Autora tentou entrar no imóvel, e foi recebida com violência,
15. Inclusivamente, algumas das pessoas que a acompanharam tiveram que receber cuidados médicos, estando neste momento a correr o processo de investigação junto dos serviços competentes, com o n.º .../...TALRS.
16. Assim, a Autora foi impedida de retomar a posse do imóvel, como era seu direito, assim como continua a ser completamente alheada do seu uso.
17. É naquele imóvel que tem todos os seus bens de uso pessoal, nomeadamente, roupas, calçado, documentos (tais como a escritura de compra e venda do imóvel em causa), valores, cama e, outros móveis e demais haveres.
18. Era também naquela morada que a Autora confeccionava e tomava as suas refeições, dormia, passava momentos de lazer, recebia os familiares e amigos, mantinha os seus bens móveis e restantes pertences.
19. Estando agora impossibilitada de fazer qualquer uma dessas coisas.
20. Tudo devido à conduta do Réu que tem vindo a ocupar o mesmo, de forma ininterrupta e ostensiva e contra a vontade da Autora, usufrutuaria do prédio.
21. Tendo inclusivamente mudado as fechaduras que dão acesso à moradia.
22. Desta forma, o Requerido esbulhou, pela força a habitação e domicílio da Requerente.
23. Isto é, através da violência física contra pessoas e coisas.
24. A Requerente nada pode ou poderá fazer senão recorrer aos meios judiciais e, participar criminalmente contra o Requerido, não optando, dada a sua idade e fragilidade por doença, pela acção directa e, para não recrudescimento da violência.
25. O Requerido actuou de forma livre, voluntária e consciente.
26. Conhecendo, perfeitamente, que a Requerente ali habitava e, detinha os seus bens pessoais e, restantes pertences, nomeadamente tais como roupa, fotografias, recordações, objectos de higiene pessoal...
27. Pertences esses que tendo ficado naquela casa, a Requerente ainda se encontra privada, dada a conduta do Requerido.
II - Do Direito:
28. A Requerente fundamenta legalmente a sua pretensão nos princípios gerais do direito e, concretamente, nos comandos legais previstos nos art. 62.º, da C.R.P.; artigos 1279.º, 1281.º do C.C. E, art. 377.º do C.P.C.
29. O direito de usufruto encontra-se previsto no artigo 1439.º do Código Civil, que dispõe que
“O usufruto é o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância.”
30. In casu o direito de usufruto em causa era vitalício, extinguindo-se com a morte da Autora e do seu marido, na data do falecimento do último.
31. Como aliás já foi mencionado, esta foi a forma dos proprietários alienarem a nua propriedade do prédio ainda em vida, assegurando, contudo, que poderiam usufruir do mesmo até ao fim das suas vidas.
32. Tendo sido constituído o usufruto a favor da Autora, esta enquanto usufrutuaria goza dos direitos que vêm previstos no artigo 1446.º do C.C., que dispõe que o usufrutuário tem o direito de “… usar, fruir e administrar a coisa ou o direito…”.
33. O que, como já vimos, não acontece.
34. Não restam dúvidas, que o direito de posse em relação ao bem objecto do usufruto assiste à Autora.
35. E da mesma forma, lhe assiste o direito de recorrer ao instituto da defesa da posse,
36. A possibilidade de restituição da posse, vem prevista no art. 1278.º do CC, e dispõe que
“No caso de recorrer ao tribunal, o possuidor perturbado ou esbulhado será mantido ou restituído enquanto não for convencido na questão da titularidade do direito”.
37. E o artigo 1279.º, do mesmo diploma, acrescenta
“Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o possuidor que for esbulhado com violência tem o direito de ser restituído provisoriamente à sua posse, sem audiência do esbulhador”.
Ora in casu,
38. A posse sempre seria de má-fé, pois era do perfeito conhecimento do Réu que a Autora era usufrutuaria,
39. Do mesmo modo, e atento o exposto no art. 1261.º, n.º 2, do C.C., estamos também perante uma posse violenta, já que o Réu, aproveitando-se da fragilidade da Autora a coagiu a entregar-lhe todos os assuntos da família,
40. Como, por outro lado, chegou mesmo a agir com violência física, por forma a impedi-la de ter acesso ao bem.
41. A Autora, neste momento, vê-se impedida de, nos termos legalmente previstos, usar e fruir do referido prédio, devido à conduta abusadora e ilegal do Réu.
42. Este último, mesmo sendo proprietário do referido imóvel, tem necessariamente de respeitar o direito de usufruto constituído,
43. O Réu age de forma livre e consciente, bem sabendo, da idade, falta de saúde e, condições precárias em que a Autora se encontra,
44. Quando podia e devia, actuar de outra forma e modo.
45. O Réu, encontra-se, desta forma, a ocupar, de forma ilícita o referido prédio, ofendendo, em consequência o direito da Autora de usufruto.
46. Sendo evidente o periculum in mora e a lesão dos interesses da Requerente.
47. A Requerente e o Requerido gozam de capacidade e personalidade judiciárias, interesse em agir e contradizer (arts. 11.º, 15.º e 30.º).
48. A providência requerida mostra-se adequada.
Nestes termos e nos mais de direito que V/ Exa. doutamente suprirá, se digne, sem citação nem audiência prévia do Requerido (art. 378.º do C.P.C), deferir a providência de restituição imediata e provisória da posse da Requerente à casa de habitação e, aos seus bens identificados e alegados neste requerimento, seguindo-se os ulteriores termos, com notificação dos requeridos que, poderão incorrer em crime de desobediência qualificada, caso não observem a decisão a proferir (art. 375.º do C.P.C.).
Da prova:
Testmunhal:
1. P. (nome), com morada na Rua (morada);
2. M. (nome), com morada na Av. (morada).
Valor: 30.000,01(trinta mil euros e um cêntimo).
Junta: 2 Documentos, Procuração Forense, DUC e Comprovativo de pagamento de taxa de justiça.
