Direito Civil e Processo Civil
Providência cautelar de arresto
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ……….
…… - JUÍZO ……
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ DE DIREITO,
…………..……….. (Nome), ……….. (Estado civil), com o NIF ……..……, portador do C.C. n.º …………………., válido até ……….…….., residente em ……………………., vem, nos termos dos arts. 391.º e ss. do Código de Processo Civil (doravante designado por C.P.C.), intentar
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO
Contra:
…………..……….. (Nome), ……….. (Estado civil), com o NIF ……..……, portador do C.C. n.º …………………., válido até ……….…….., residente em ……………………..
Nos termos e com os seguintes fundamentos:
I-DOS FACTOS:
1.º
A Requerente é filha do Requerido, tendo atualmente …. anos de idade, conforme Certidão de Nascimento que ora se junta como Doc. 1 e se dá por reproduzido para todos os efeitos legais.
2.º
A Requerente encontra-se presentemente no 1.º ano da licenciatura em …………… na Faculdade ……….., conforme Certificado de Matrícula que ora se junta como Doc. 2 e se dá por reproduzido para todos os efeitos legais.
3.º
A Requerente paga um valor mensal, a título de propinas, de ………… €.
4.º
Para além de outras quantias escolares que também tem de despender, nomeadamente, livros e material escolar, o que ronda o montante de ……. €.
5.º
Neste momento, a Requerente conta apenas com o apoio financeiro da mãe para suportar os seus estudos.
6.º
No entanto, o apoio da mãe não é suficiente para pagar as suas despesas escolares, tendo em conta que a Requerente tem ainda dois irmãos menores, que também se encontram a cargo da mãe.
7.º
Para além de que, pelo facto de já ter atingido a maioridade, não pode a ora Requerente beneficiar do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores, conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 164/99 de 13 de Maio.
8.º
Face a esta situação, a Requerente necessita, de forma premente, do apoio financeiro do seu pai para poder prosseguir e terminar os seus estudos superiores, sendo esta obrigação de alimentos um crédito da Requerente perante o Requerido.
9.º
O pai da Requerente, ora Requerido, nunca cumpriu pontualmente com a obrigação de pensão de alimentos durante o período em que a ora Requerente era menor.
10.º
Pensão que foi fixada no âmbito de acordo de regulação das responsabilidades parentais no montante de ……. € mensais.
11.º
Foi, por isso, interposto pela mãe da ora Requerente um incidente de cobrança coerciva de alimentos, tendo sido penhorado o vencimento do pai no montante fixado para pensão de alimentos.
12.º
Porém, quando a ora Requerente atingiu a maioridade, cessou a penhora do vencimento do pai por sentença proferida, tendo a mesma ficado sem esse rendimento, do qual ela ainda carece.
13.º
Para além de que importa também referir um episódio que revela a atitude do pai perante o cumprimento desta prestação.
14.º
Na conferência de pais realizada no âmbito do incidente de cobrança coerciva de alimentos que teve lugar a 07/04/2016 e na qual estiveram presentes o Requerido e seu mandatário, estes foram notificados pessoalmente para contestar, atenta a falta de acordo.
15.º
Vem agora, em março de 2017, o Requerido invocar a nulidade do ato, por falta de notificação para contestar.
16.º
O que, no nosso entender, demonstra a má fé por parte do Requerido, numa clara atuação de abuso de direito e de falta de cooperação, colaboração e responsabilidade perante o Tribunal e, sobretudo, perante a sua filha.
17.º
O que é verdadeiramente revelador da sua intenção de não cumprimento da prestação a que está adstrito.
18.º
Para além de que a Requerente tem também conhecimento que o Requerido vendeu, no início deste ano de 2017, um veículo automóvel que se encontrava registado em seu nome à sua companheira atual, conforme Registo de propriedade automóvel que ora se junta como Doc. 3 e se dá por reproduzido para todos os efeitos legais.
19.º
Tendo ainda alienado à mesma pessoa, sua companheira, também no início deste ano de 2017, uma fração autónoma, que era sua propriedade, correspondente ao ………………… do prédio urbano destinado a habitação em regime de propriedade horizontal sito em …………, descrito na ….. Conservatória do Registo Predial de ………… sob o n.º ………, inscrito na matriz sob o Artigo …….. da União de freguesias de ……….., conforme se pode comprovar pela Certidão de Registo Predial, que ora se junta como Doc. 4 e se dá por reproduzida para todos os efeitos legais.
20.º
Ora, perante estes factos, cremos que não restam dúvidas acerca da verdadeira intenção do Requerido, que pretende claramente dissipar todo o seu património, mas mantendo-o, porém, no seu círculo e ao seu alcance, através da sua companheira, para quem transfere assim todos os bens em seu nome registados.
21.º
Logrando, desta forma, impedir e evitar o cumprimento das suas obrigações, entre as quais se encontra o crédito da ora Requerente, que sairá lesada face a esta atuação.
22.º
Perante estes factos, foram realizadas diligências, designadamente pesquisas acerca dos bens que o Requerido tem em seu nome, para aferir da viabilidade da presente providência cautelar.
23.º
Nas referidas pesquisas, apurou-se a existência de um bem imóvel, correspondente à fração autónoma ….., correspondente ao ………………… do prédio urbano destinado a habitação em regime de propriedade horizontal sito em …………, descrito na ….. Conservatória do Registo Predial de ………… sob o n.º ………, inscrito na matriz sob o Artigo …….. da União de freguesias de ……….
24.º
Estamos, assim, em crer que existe a possibilidade fundada de dissipação deste bem, único património registado e conhecido do Requerido, como forma de evitar cumprir as obrigações a que está adstrito, justificando-se, por isso, a presente providência.
II-DO DIREITO:
25.º
Estabelece o art. 391.º do C.P.C., no seu n.º 1 que “o credor que tenha justificado receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito pode requerer o arresto de bens do devedor.” (negrito nosso).
26.º
Refere ainda o art. 392.º do C.P.C. que “o requerente do arresto deduz os factos que tornam provável a existência do crédito e justificam o receio invocado, relacionando os bens que devem ser apreendidos, com todas as indicações necessárias à realização da diligência.” (negrito nosso).
27.º
Nestes termos, entendemos que foi efetivamente demonstrada a existência do crédito e respetiva titularidade.
28.º
Em conformidade, aliás, com o disposto no art. 1905.º, n.º 2 do Código Civil (adiante designado por C.C.), alterado pela Lei n.º 122/2015 de 01 de setembro, que estipula que “Para efeitos do disposto no artigo 1880.º, entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência.”
29.º
E com o art. 1880.º do C.C., que estabelece “Se no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado o filho não houver completado a sua formação profissional, manter-se-á a obrigação a que se refere o artigo anterior na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete.”
30.º
Tendo também sido demonstrado o justificado receio de perda da garantia patrimonial do crédito, sendo neste caso essa garantia o único bem conhecido em nome do Requerido – o imóvel supra descrito, tendo em conta o comportamento do mesmo perante a obrigação a que se encontra adstrito, conforme foi demonstrado supra.
31.º
Para além de que o dano que se pretende evitar, para a Requerente, com o decretamento desta providência, não excede o prejuízo que poderá o Requerido ter de suportar, visto que este é um crédito de suma importância para a Requerente, do qual ela carece todos os meses, sendo que, por outro lado, não se pode ignorar que o arresto é uma medida conservatória, que visa apenas garantir que a situação patrimonial do Requerido não se altera até ser proferida uma decisão, ou seja, que “bloqueia” uma eventual alienação do bem imóvel aqui em causa.
32.º
Assim, a providência não deverá ser recusada com base nos fundamentos do art. 368.º, n.º 2 do C.P.C.
33.º
Face ao exposto, entendemos encontrarem-se verificados os pressupostos para decretamento da presente providência cautelar de arresto.
34.º
O arresto deverá ser decretado sem audiência da parte contrária, uma vez que a audiência do Requerido implicaria um risco sério da eficácia da presente providência, ao abrigo do disposto nos arts. 393.º, n.º 1 e 366.º, n.º 1 do C.P.C.
NESTES TERMOS, NOS MELHORES DE DIREITO QUE V. EXA. DOUTAMENTE SUPRIRÁ, REQUER-SE QUE SE DÊ PROVIMENTO À PRESENTE PROVIDÊNCIA CAUTELAR, SENDO CONSEQUENTEMENTE DECRETADO O ARRESTO SEM AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA.
JUNTA: Procuração, ( documentos), DUC e Comprovativo do pagamento da taxa de justiça.
RELAÇÃO DE BENS:
1. Bem imóvel, correspondente à fração autónoma ….., correspondente ao ………………… do prédio urbano destinado a habitação em regime de propriedade horizontal sito em …………, descrito na ….. Conservatória do Registo Predial de ………… sob o n.º ………, inscrito na matriz sob o Artigo …….. da União de freguesias de ……….
E.D.
O ADVOGADO,
