Direito Penal e Processo Penal
Acusação de Crime Particular e Pedido de Indemnização Cível
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Processo n.º .../...
... Secção - M.P.
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO ...
M. (nome),
Assistente nos autos acima identificados,
Vem deduzir acusação particular e formular pedido de indemnização civil, contra
W. (nome) e
V (nome),
Arguidos identificados nos presentes autos,
nos termos e com os fundamentos seguintes:
I - DA ACUSAÇÃO PARTICULAR
1.º
No dia 5 de Junho de 2010, aproximadamente pelas 14h35m, a assistente e o seu marido, V., deslocavam-se no seu veículo automóvel para o estabelecimento comercial “Recheio, Cash & Carry”, sito no Fogueteiro, área desta comarca, no qual a ora assistente trabalha e onde ia iniciar a sua prestação de trabalho naquela tarde pelas 15h00m.
2.º
Ao chegar ao túnel de acesso àquele estabelecimento, depararam-se com o veículo dos arguidos, estacionado na via pública, dificultando a passagem do veículo da assistente e marido, encontrando-se os arguidos nas suas imediações.
3.º
O marido da ora assistente buzinou por duas vezes, de forma a alertar os arguidos que daquela forma impediam a passagem do seu veículo.
4.º
Ao que o arguido de imediato respondeu com impropérios, apelidando o marido da assistente de “filho da puta” e dizendo-lhe “vai para o caralho”.
5.º
O marido da assistente disse apenas ao arguido que deveria tirar o veículo daquele local, tendo a assistente e o seu marido seguido o seu caminho.
6.º
O marido da assistente deixou a ora assistente no seu trabalho e quando iniciou o regresso, no qual tem que forçosamente passar pelo local onde se encontravam os arguidos, foi abordado pelos mesmos,
7.º
E quando o marido da ora assistente tentou sair do seu veículo, foi agredido de forma violenta pelo arguido, com a ajuda da arguida.
8.º
Foi nesta altura que a assistente se apercebeu que alguma coisa se passava e deslocou-se para perto do seu marido, tendo sido solicitada a intervenção da PSP.
9.º
Quando aguardavam a chegada dos agentes policiais, o arguido começou a dirigir-se à ora assistente, apelidando-a de “puta, filha da puta, vaca, vai para o caralho”.
10.º
Nesta altura a arguida também começou a chamar “puta”, “vaca” e “filha da puta” à assistente.
11.º
A assistente foi ignorando esses impropérios, até porque o seu marido estava bastante afectado com as agressões que lhe foram infligidas pelos arguidos.
12.º
Contudo, o arguido insistia em chamar nomes à assistente, voltando a chamar--lhe “puta” e “filha da puta”.
13.º
Tendo a assistente dito que aquilo que ele lhe estava a chamar era a mulher dele.
14.º
Ao que os arguidos começaram a agredir a assistente, tendo o arguido atingido a ora assistente com um pontapé no joelho esquerdo e murros no tórax do lado esquerdo.
15.º
E a arguida arranhou a assistente no braço esquerdo e peito.
16.º
A assistente ficou com marcas no corpo, nomeadamente escoriações, hematomas e arranhões, e ficou com bastantes dores no joelho e tórax.
17.º
A assistente ficou profundamente abalada com toda aquela situação, sentindo-se humilhada e vexada, pois encontravam-se ali muitas pessoas na rua que ouviram todos os nomes que os arguidos chamaram à assistente.
18.º
Toda esta situação foi gravemente ofensiva da sua honra e consideração, pois os arguidos dirigiram todo o tipo de impropérios à assistente, apenas por causa duma situação relacionada com o trânsito.
19.º
O arguido, W., agiu de forma livre, deliberada e consciente, querendo ofender a honra e consideração da assistente, o que conseguiu, sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei.
20.º
De igual forma, a arguida, V., agiu de forma livre, deliberada e consciente, querendo ofender a honra e consideração da assistente, o que conseguiu, sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei.
21.º
Assim, constituiu-se o arguido, W., autor material de um crime de injúria, p. e p. pelos artigos 181.º e 183.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal.
22.º
E a arguida, V., igualmente autora material de um crime de injúria, p. e p. pelos artigos 181.º e 183.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal.
II - DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
23.º
Com a conduta atrás descrita, a assistente sofreu danos não patrimoniais.
24.º
Pois foram-lhe dirigidos todo o tipo de impropérios pelos arguidos, gravemente ofensivos da sua honra e consideração.
25.º
A assistente é uma pessoa com boa reputação no meio onde vive e trabalha.
26.º
E não está habituada a discussões ou outro género de confusões, tendo ficado bastante abalada com a situação originada pelos arguidos.
27.º
Toda a situação foi muito grave e inesperada para a assistente, que se viu vítima de agressões bastante violentas, para além de ter sido alvo de impropérios, sem que assistisse qualquer razão aos arguidos.
28.º
E tudo se passou num local público, mesmo ao pé do local de trabalho da assistente, onde estavam bastantes pessoas, que ouviram perfeitamente os impropérios que os arguidos dirigiram à assistente.
29.º
A assistente trabalha naquele estabelecimento há vários anos, onde é conhecida pelos seus colegas de trabalho e também pelos clientes do estabelecimento.
30.º
Tudo isso tornou ainda mais desagradável o sucedido, pois que toda a gente que ali se encontrava se apercebeu da situação.
31.º
O que fez com que a assistente ainda se sentisse mais humilhada e vexada com toda aquela situação.
32.º
Com a conduta acima descrita, causaram os aqui arguidos danos não patrimoniais à assistente, pelo que se constituíram no dever de a indemnizar pelos danos sofridos, nos termos dos artigos 483.º e segs. do Código Civil, v.g., nos termos do artigo 496.º, n.º 1, do mesmo Código.
33.º
Causou assim o arguido, W., à aqui assistente um prejuízo não patrimonial, por danos morais, em valor não inferior a € 1.000,00 (mil euros).
34.º
De igual forma, causou a arguida, V., à aqui assistente um prejuízo não patrimonial, por danos morais, em valor não inferior a € 750,00 (setecentos e cinquenta euros).
TERMOS EM QUE, DEVE A PRESENTE ACUSAÇÃO PARTICULAR SER RECEBIDA E SER:
- O ARGUIDO, W., CONDENADO PELA PRÁTICA DE UM CRIME DE INJÚRIA P. E P. PELOS ARTS. 181.º E 183.º, N.º 1, ALÍNEA A) DO CÓDIGO PENAL.
- A ARGUIDA, V., CONDENADA PELA PRÁTICA DE UM CRIME DE INJÚRIA P. E P. PELOS ARTS. 181.º E 183.º, N.º 1, ALÍNEA A) DO CÓDIGO PENAL.
- O ARGUIDO, W., CONDENADO A PAGAR À ASSISTENTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, UMA INDEMNIZAÇÃO EM MONTANTE NÃO INFERIOR A € 1.000,00 (MIL EUROS) E A ARGUIDA, V., CONDENADA A PAGAR À ASSISTENTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, UMA INDEMNIZAÇÃO EM MONTANTE NÃO INFERIOR A € 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA EUROS), EM AMBOS OS CASOS, ACRESCIDO DE JUROS VINCENDOS, CONTADOS DESDE A NOTIFICAÇÃO DO PRESENTE PEDIDO ATÉ INTEGRAL E EFECTIVO PAGAMENTO.
PROVA:
- Tomada de declarações à assistente, nos termos dos arts. 145.º e 346.º do C.P.P.;
Testemunhal:
- M. (nome), residente na (morada completa);
- A. (nome), residente na (morada completa).
Testemunhas do Pedido de Indemnização Civil:
- As acima indicadas.
Valor do P.I.C.: € 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta euros).
Junta: Duplicados legais.
O Advogado,
