PRIMEIROS :
• Nome, estado civil, portador do B.I. nº ......, datado de .....,
emitido pelo arquivo de ......, e com o Nº. Contr. ......., residente na
......., Freguesia de ......, concelho de ......; e
• Nome, estado civil, portador do B.I. nº ......, datado de .....,
emitido pelo arquivo de ......, e com o Nº. Contr. ......., residente na
......., Freguesia de ......, concelho de ......; e
• Nome, estado civil, portador do B.I. nº ......, datado de .....,
emitido pelo arquivo de ......, e com o Nº. Contr. ......., residente na
......., Freguesia de ......, concelho de ......;
Adiante designado por primeiros contratantes
SEGUNDA :
• Sociedade, Lda., com o número de Identificação de Pessoa Colectiva ou Equiparada ……, com sede sita na …, em …, para os devidos efeitos legais aqui representada pela gerente e única sócia Nome, estado civil, portador do B.I. nº ......, datado de ....., emitido pelo arquivo de ......, e com o Nº. Contr. ......., residente na ......., Freguesia de ......, concelho de ......, adiante designada por Segunda Contraente.
É celebrado e reciprocamente aceite o contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes :
1º
Os primeiros contraentes dão de arrendamento e a segunda toma, loja correspondente
ao nº 48 sito na …., descrito na 4ª Conservatória do
Registo Predial, ficha nº …. -Anjos, sob º nº ….
a fls. … e seguintes, do livro … e inscrito na matriz sob o artº
… da freguesia da …, Concelho de ….
2ª
O contrato de arrendamento é celebrado por 1 ano renováveis nos
termos legais, cujo início de vigência se reporta ao dia (data).
3ª
A renda mensal é de … Euro (ext.) com vencimento no 1ª dia
útil do mês anterior àquele a que respeitar, sendo paga
no domicilio dos primeiros outorgantes até ao dia 08 do mês anterior
àquele a que a renda disser respeito.
4º
A renda ora estipulada fica sujeita à actualização anual
em função dos coeficientes aprovados nos termos da lei.
5º
O local objecto do presente contrato destina-se ao comércio de ….
6º
1- Todas e quaisquer obras e benfeitorias não poderão ser efectuadas
sem autorização escrita dos senhorios, passando as mesmas a fazer
parte integrante da referida fracção.
2- A segunda contraente fica autorizada a colocar na parede exterior do locado
anúncios ou placas que identifiquem a actividade que pretende desenvolver.
7º
É permitido à locatária nos termos do artº 115 do
Regime do Arrendamento Urbano a transmissão entre vivos da posição
de arrendatária, sem dependência da autorização dos
primeiros outorgantes, no caso de trespasse do estabelecimento comercial.
PRIMEIROS CONTRAENTES
SEGUNDA CONTRAENTE
Local, data