Arrendamento
Contrato de Arrendamento com fiança
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Contrato de Arrendamento Urbano para fins habitacionais com prazo certo e fiança
Entre:
I - ........................... (nome completo, estado civil, contribuinte fiscal e morada) na qualidade de senhorio e adiante designado por primeiro outorgante.
II - .................................. (nome completo, estado civil, contribuinte fiscal e morada) na qualidade de inquilino e adiante designado por segundo outorgante.
E
III - .............................. (nome completo, estado civil, contribuinte fiscal e morada) na qualidade de fiador e adiante designado por terceiro outorgante.
É celebrado o presente contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, com prazo certo, nos termos do disposto no artigo 1095º do Código Civil e ao abrigo da Lei nº 31/2012, de 14 de agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Objeto)
O primeiro outorgante é dono e legítimo possuidor da fração autónoma designada pela letra ...., correspondente ao ... andar ..... (direito/esquerdo) do prédio sito na Rua ..., n.º ...., freguesia de ...., concelho de ....., descrito na Conservatória do Registo Predial de .... sob o número ..... e inscrito na matriz predial da respetiva freguesia com o artigo ....., com a licença de habitação número ...., emitida em .... pela Câmara Municipal de .......
Cláusula Segunda
(Finalidade)
Pelo presente contrato, o primeiro outorgante arrenda e o segundo outorgante toma de arrendamento o locado melhor identificado na cláusula primeira, que se destina exclusivamente a habitação própria e permanente do segundo outorgante, não lhe podendo ser dado outro fim ou uso, sob pena de resolução contratual.
Cláusula Terceira
(Prazo)
Este arrendamento é feito pelo prazo de ..... anos, com início em ... de .... de 2013 e renovar-se-á automaticamente no seu termo e por iguais e sucessivos períodos de tempo, sem prejuízo do direito de as partes se oporem à sua renovação, nos termos do disposto na lei e nos números seguintes.
Cláusula Quarta
(Renda)
1. A renda mensal é de ... euros (extenso), a pagar pelo segundo outorgante ao primeiro outorgante até ao primeiro dia útil do mês anterior àquele a que disser respeito, por depósito ou transferência bancária para o NIB … , correspondente a conta bancária no Banco ….
2. No acto de assinatura do presente contrato, o segundo outorgante entrega ao primeiro outorgante a quantia de 1095 euros (mil e noventa e cinco euros), dando esta última a respetiva quitação após boa cobrança, respeitante às seguintes verbas:
a) de ... euros (extenso), a título de caução e para garantia do bom e pontual cumprimento das obrigações assumidas pelo presente contrato, nomeadamente e em particular a manutenção e conservação do locado, que deverá ser entregue no termo do contrato nas mesmas condições em que a fracção é dada de locação, sem prejuízo do desgaste decorrente do normal uso;
b) de ... euros (extenso) correspondente a adiantamento de renda referente ao último mês de renda de vigência do contrato;
c) de ... euros (extenso) correspondente ao pagamento da renda do primeiro mês do contrato.
2. A renda acordada fica sujeita às atualizações anuais de acordo com os coeficientes legalmente fixados, podendo a primeira atualização ser exigida pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante no início do ano civil subsequente ao primeiro ano de vigência do contrato.
3. Para os efeitos do disposto no número anterior, o primeiro outorgante deverá comunicar, por escrito, ao segundo outorgante, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, o montante atualizado da nova renda, indicando expressamente o coeficiente utilizado no respetivo cálculo.
4. A renda atualizada será devida pelo segundo outorgante a partir do mês seguinte àquele em que a mesma lhe for comunicada pelo primeiro outorgante.
Cláusula Quinta
(Sublocação e Cessão)
O segundo outorgante não pode sublocar ou ceder, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, o locado, sem consentimento expresso e dado por escrito do primeiro outorgante.
Cláusula Sexta
(Obras)
Todas e quaisquer obras e benfeitorias não poderão ser efectuadas sem autorização escrita da Segunda Outorgante, passando as mesmas a fazer parte integrante da referida fracção.
Cláusula Sétima
(Despesas)
As despesas de água, electricidade, gás e comunicações relativas ao locado ficam a cargo do Segundo Outorgante, mesmo que se venham a vencer em data posterior ao termo do contrato.
Cláusula Oitava
(Conservação)
1. No termo do contrato a Segunda Outorgante entregará o locado no actual e bom estado de conservação e limpeza, incidindo a caução sob as eventuais e necessárias reparações a efectuar no locado para repor o estado de conservação inicial.
2. No caso de no termo contrato o locado se mantiver no estado de conservação inicial – fruto da manutenção ordinária e preservação do locado pela Segunda Outorgante – poderá a caução ser reportada ao penúltimo mês de renda do contrato, atento o adiantamento da renda paga antecipadamente nos termos da cláusula quarta, n.º 2, al. b).
Cláusula Nona
(Fiança)
1. O terceiro outorgante, na qualidade de fiador, sem renunciar ao benefício da excussão prévia, assume solidariamente com o segundo outorgante o cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, seus eventuais aditamentos e renovações até efetiva restituição do arrendado, livre de pessoas e bens.
2. O fiador declara que a fiança que acabou de prestar subsistirá ainda que se verifiquem alterações da renda agora fixada.
Cláusula Décima
(Comunicações)
1. Todas as comunicações referentes ao contrato de arrendamento, nomeadamente todas referentes a alterações contratuais, rendas, obras, renovações, cessação, deverão atender à forma prevista no artigo 9º da 31/2012, de 14 de Agosto (Novo Regime do Arrendamento Urbano), devendo ser realizadas mediante escrito assinado pelo declarante e remetida por carta registada com aviso de recepção para as sedes da Outorgantes.
2. Qualquer alteração à morada da sede ou à morada de notificação, para os efeitos previstos no número anterior, deverá ser comunicada por escrito com a antecedência de 15 dias sob a data a partir da qual produzirá efeitos.
Cláusula Décima Primeira
(Deveres)
O segundo outorgante compromete-se a respeitar e cumprir na íntegra o regulamento do condomínio que ora se anexa e fica a fazer parte integrante do presente contrato.
Cláusula Décima Segunda
(Legislação e Foro)
1. Em tudo o não previsto neste contrato, rege o disposto na Lei 31/2012, de 14 de agosto.
2. Para qualquer litígio emergente do presente contrato de arrendamento, as partes elegem o foro da Comarca de Loures, com renúncia a qualquer outro.
O presente contrato é feito e assinado em ....., em ... de ... de 2013, em quadriplicado, ficando um exemplar em poder de cada uma das partes e sendo um exemplar entregue no Serviço de Finanças competente.
Anexo: Regulamento de Condomínio do prédio sito em ......., aprovado em .......
Primeiro Outorgante:
Segundo Outorgante:
Terceiro Outorgante:
