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Direito da Família e Sucessões

Escritura de Partilha por Herança (com existência de testamento e excesso)

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Outorgante / herdeira / meeira: 2. Outorgante / herdeiro: 3. Outorgante / herdeiro: 4. Declaração de vontade de ambos os outorgantes:PELOS OUTORGANTES, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGAM, FOI DECLA- RADO:Que no dia (data), na casa da sua última residência habitual, sita na (morada), faleceu (nome do autor da herança e naturalidade), no estado de (estado civil) com a Primeira Outorgante, no regime de (especificar), e em segundas núpcias de ambos.Que o falecido outorgou testamento em (data), exarado a (fls.) do livro de testamentos (n.º e cartório), pelo qual instituiu por única herdeira testamentária da quota disponível da sua herança, a mulher, a primeira outorgante acima identificada. Que como herdeiros, lhe sucederam:a) A sua referida mulher, aqui identificada como Primeira Outorgante, que se conserva viúva; eb) Os seus dois filhos, atrás já identificados como Segundo e Terceiro Outorgantes.E como tal já se encontram devidamente habilitados por escritura de (data), lavrada a (fls.) do livro (n.º), de Escrituras Diversas deste Cartório.Que, encontrando-se de total e perfeito acordo, pela presente escritura, vem proceder à partilha da herança aberta por óbito de (nome do autor da herança), composta pelo seguinte imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial e atribuído de – indicar o valor), sobre o qual incide uma hipoteca no montante máximo de capital e acessórios de (montante), sendo o valor actual da dívida garantida de (montante).Que sendo o valor patrimonial total do prédio de (montante) e o encargo de (montante), a quota hereditária é de (montante), cabendo à primeira outorgante (nome), como herdeira testamentária a quantia de (montante), correspondente à quota disponível que o seu marido lhe deixou em testamento, e (montante), correspondente ao seu quinhão hereditário, o que totaliza a quantia de (valor total).Ao segundo outorgante, (nome) e ao terceiro outorgante, (nome), o quinhão hereditário de (montante), para cada um.5. Declaração de vontade dos outorgantes quanto à partilha:Que procedem à partilha propriamente dita, pela seguinte forma:À Primeira Outorgante é adjudicada a propriedade do referido imóvel, pelo que, por força da partilha efectuada, leva em excesso a quantia de (montante), que deverá repor a título de tornas.O valor das tornas é pago nesta data, pela Primeira Outorgante ao Segundo e Terceiro Outorgante, conferindo os mesmos a devida quitação.6. Menção relativa ao excesso:Verifica-se um excesso em bens imóveis na adjudicação efectuada à primeira outorgante do montante de (valor).7. Advertências:Adverti os outorgantes que o acto vai ser comunicado à Direcção Geral dos Impostos para verificação de liquidação do I.M.T. ou verificação da sua isenção nos termos do artº 21, nº 4 e artº 23º do C.I.M.T., e adverti a adquirente de que deverá no prazo de sessenta dias a contar de hoje proceder à participação deste acto no Serviço Fiscal competente, nos termos do artº 13º, nº 1, alínea i), do C.I.M.I.8. Arquivo:a) Certidão de Óbito.b) Escritura de Habilitação de Herdeiros, contendo em anexo o testamento.c) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (localidade), comprovativa de que foi feita a comunicação relativa à transmissão do imóvel supra identificado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art. 60.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro.9. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes.b) Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial de (área de localização do imóvel) em (data).c) Caderneta predial urbana, emitida em (data), pelo Serviço de Finanças de (área de localização do imóvel).10. Fiscalidade:Imposto do Selo cobrado e liquidado no acto - verbas 1.1 e 15.1 da TGIS. MT relativo ao excesso.

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