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Direito da Família e Sucessões

Escritura de Partilha por Herança (com excesso)

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Outorgante / herdeiro: 2. Outorgante / herdeiro:3. Outorgante / herdeiro: 4. Declaração do primeiro outorgante quanto à habilitação de herdeiros:PELO PRIMEIRO OUTORGANTE  FOI DECLARADO:Que lhe incumbe o cargo de cabeça-de-casal da herança aberta por óbito do seu pai (nome), nos termos da alínea c) do número 1 e número 2 do artigo 2080.º do Código Civil.Que no dia (data e local), faleceu (autor da herança), que era natural da (locali- dade), com a sua ú tima residência habitual na (morada), no estado de viúvo de (indicar), deixando como únicos e legítimos herdeiros:a) nome do primeiro outorgante e qualidade de herdeiro legitimário (filho);b) nome do segundo outorgante e qualidade de herdeiro legitimário (neto em representação ao pai);c) nome do primeiro outorgante e qualidade de herdeiro legitimário (neto em representação ao pai).Que ambos, (segundo e terceiro outorgante), outorgam em representação de seu pai (identificar), falecido antes do de cujus, conforme o Assento de Óbito nº 702/1995. Que, o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade. Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos indicados herdeiros ou que com eles possam concorrer à sucessão aberta por óbito do identificado (autor da sucessão).5. Declaração dos outorgantes:POR TODOS OS OUTORGANTES, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGAM, FOI DECLARADO:Que são únicos herdeiros de (autor da sucessão), falecido no dia (data), sem testamento ou qualquer outra disposição de bens de sua última vontade e, que como tal já se encontram devidamente habilitados por escritura de (data), lavrada de (fls), do Livro (n. ), de Escrituras Diversas deste Cartório.Que, encontrando-se de total e perfeito acordo, pela presente escritura, vêm pro- ceder à partilha dos bens que eram do falecido, a qual levam a efeito nos termos em seguida indicados.Que o bem a partilhar é o imóvel (especificação, finalidade, localização), registado a favor do falecido (dados do Registo Predial   descrição, inscrição) e inscrito na matriz predial (artigo, freguesia e valor patrimonial).Que, sendo o valor patrimonial do bem descrito de (valor), ao qual os outorgantes atribuem para efeitos de presente partilha o valor de (valor atribuído), sendo a quota hereditária de (valor) e de (valor) para o segundo e terceiro outorgante.6. Declaração de vontade dos outorgantes quanto à partilha:Que, procedem à partilha do imóvel do seguinte modo:Ao segundo outorgante, (nome), é adjudicada a propriedade do referido imóvel. Declarou que já repôs  à primeira outorgante, (nome), a importância de (valor) e ao terceiro outorgante, (nome), a importância de (valor).Declararam a primeira outorgante e o terceiro outorgante que já receberam do respectivo co-herdeiro as tornas a que tem direito, nas importâncias acima referidas.7. Menção relativa ao excesso:Verifica-se um excesso em bens imóveis de natureza urbana na adjudicação efectuada à primeira outorgante do montante de (valor).8. Advertências:ADVERTI os outorgantes de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, tiver prestado declarações falsas.ADVERTI os outorgantes que o acto vai ser comunicado à Direcção Geral dos Impostos para verificação de liquidação do I.M.T ou verificação da sua isenção nos termos do artº 21, n s 3 e 4 e artº 23º do C.I.M.T. , e adverti a adquirente de que deverá prazo de sessenta dias a contar de hoje proceder à participação deste acto no Serviço Fiscal competente, nos termos do artº 13 , nº 1, alínea i), do C.I.M.I.9. Arquivo:a) Duas Certidões de Óbito.b) Três certidões de nascimento. c) Uma habilitação de herdeiros.d) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (localidade), comprovativa de que foi feita a comunicação relativa à transmissão do imóvel supra identificado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art. 60.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro.10. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes.b) Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial de (área de localização do imóvel) em (data).c) Caderneta predial urbana, emitida em (data), pelo Serviço de Finanças de (área de localização do imóvel).11. Fiscalidade:Imposto do Selo cobrado e liquidado no acto verbas 1.1, 15.1 e 15.2 da TGIS. MT relativo ao excesso de bens.

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