Direito da Família e Sucessões
Escritura de Partilha por Herança (com consentimento do cônjuge)
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
1. Outorgante / herdeiro / meeiro: 2. Outorgante / herdeiro: 3. Outorgante / herdeiro: 4. Outorgante / cônjuge do segundo outorgante: 5. Declaração de vontade de ambos os outorgantes:PELOS PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO OUTORGANTES, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGAM, FOI DECLARADO:Que, ele (nome do primeiro outorgante), como cônjuge sobrevivo; (nome do segundo e terceiro outorgantes), como descendentes, são os únicos interessados com direito a partilharem os bens do casal comum, dissolvido à morte de (nome da autora da herança e naturalidade), no estado de casada no regime (especificar), com (nome do primeiro outorgante), e em primeiras recíprocas núpcias de ambos, falecida em (data), sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, residente que foi na (morada).Que, à autora da herança, como únicos herdeiros, por vocação da lei sucederam o seu já identificado cônjuge sobrevivo (nome do primeiro outorgante), e os seus já identificados filhos, (nomes do segundo e terceiro outorgantes), conforme consta da correspondente escritura de habilitação de herdeiros, lavrada a (fls.) do livro de notas para escrituras diversas (n.º), em (data), no (n.º) Cartório Notarial de (localidade).Que, pela presente escritura procedem á partilha dos bens que foram da autora da herança, e do primeiro outorgante, bens comuns, da seguinte forma:VERBA UM: - 1/2 do imóvel (especificação, finalidade, localização), registado sob o (n.º) a favor dos partilhantes, sem determinação de parte ou de direito na (n.º) Conservatória do Registo Predial de (localidade), com inscrição (n.º) e freguesia (indicar), inscrito na respectiva Matriz Predial Urbana (artigo, freguesia), com o valor patrimonial correspondente àquela metade de (valor), e a que atribuem o valor de (montante).VERBA DOIS: (fracção ideal) avos, do imóvel (especificação, finalidade, localiza- ção), registado sob o (n.º) a favor dos partilhantes, sem determinação de parte ou de direito na (n.º) Conservatória do Registo Predial de (localidade), com inscrição (n.º) e freguesia (indicar), inscrito na respectiva Matriz Predial Urbana (artigo, fre- guesia), com o valor patrimonial correspondente àquela fracção ideal de (valor), e a que atribuem o valor de (montante).Que a soma dos bens a partilhar se eleva ao montante de (valor).Que de harmonia com a lei e o teor da mencionada habilitação tem aquele valor global de ser, primeiramente, dividido em duas partes iguais, para que uma delas represente a meação do cônjuge sobrevivo, no valor de (montante) e a outra a herança propriamente dita impondo-se seguidamente, dividir o valor da porção representativa da herança em três partes iguais, constituindo cada uma o quinhão hereditário de cada um deles no valor de (montante) acrescendo um destes valores à meação do marido pelo que tem direito a (montante).Assim, feitas as devidas operações o quinhão hereditário do cônjuge sobrevivo, primeiro outorgante, é (montante) e o quinhão hereditário de cada um dos filhos é de (montante).6. Declaração de vontade dos outorgantes herdeiros quanto à partilha:Ao outorgante (nome do primeiro outorgante) é-lhe adjudicado e fica a pertencer-lhe, (percentual) da VERBA número DOIS, correspondente a (fracção ideal) avos do imóvel aí referenciado pelo que, leva a menos que o seu quinhão hereditário, o valor de (montante), que recebe de tornas.Ao outorgante (nome do segundo outorgante), é-lhe adjudicado e fica a pertencer-lhe (percentual) da VERBA número DOIS, correspondente a (fracção ideal) avos do imóvel aí referenciado pelo que, por força da partilha efectuada, leva a menos que o seu quinhão hereditário, o valor de (montante), que recebe de tornas.Ao outorgante (nome do terceiro outorgante) é-lhe adjudicado e fica a pertencer-lhe a verba número UM, pelo que, por força da partilha efectuada, leva a mais que o seu quinhão hereditário, o valor de (montante), que repõe de tornas.O valor das tornas é pago nesta data, pelo terceiro outorgante, ao primeiro e ao segundo outorgantes, que declaram já as ter recebido.E pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes foi ainda dito que, nestes termos, dão a partilha por efectuada.7. Consentimento do cônjuge:DECLARA A QUARTA OUTORGANTE:Que autoriza o seu cônjuge, o segundo outorgante, para a prática deste acto.8. Menção relativa ao excesso:Verifica-se um excesso em bens imóveis de natureza urbana na adjudicação efectuada à primeira outorgante do montante de (valor).9. Advertências:Adverti os adquirentes de que deverão no prazo de sessenta dias a contar de hoje proceder à participação deste acto no Serviço Fiscal competente, nos termos do artº 13 , nº 1, alínea i), do C.I.M.I.10. Arquivo:a) Certidão da supra mencionada habilitação de herdeiros.b) Conhecimento de IMT (n.ºs) emitidos em (data), pela Repartição de Finanças de (área de localização dos imóveis), comprovativos do pagamento do imposto devido.c) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (localidade), comprovativa de que foi feita a comunicação relativa à transmissão do imóvel supra identificado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art. 60.º da Lei n.º107/2001 de 8 de Setembro.11. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes.b) Duas Certidões emitidas pela Conservatória do Registo Predial de (área de localização dos imóveis) em (data).c) Duas Cadernetas Prediais Urbanas, emitidas em (data), pelo Serviço de Finanças de (área de localização do imóvel).12. Fiscalidade:Imposto do Selo cobrado e liquidado no acto - verbas 1.1 e 15.1 da TGIS. MT relativo ao excesso.
