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Direito da Família e Sucessões

Escritura de Partilha por Separação Judicial de Pessoas e Bens (com excesso)

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Outorgante / ex-cônjuge marido:2. Outorgante / ex-cônjuge mulher:3. Declaração de ambos os outorgantes:POR AMBOS OS OUTORGANTES, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGAM, FOI DECLARADO:Que são casados um com o outro sob o regime da (especificar o regime de bens), mas separados judicialmente de pessoas e bens, por mútuo consentimento, decretado por decisão proferida em (data), pela Conservatória do Registo Civil de (localidade), transitada em julgado na indicada data.Que, encontrando-se de acordo, pela presente escritura procedem à partilha dos bens adquiridos por eles outorgantes, a título oneroso, na constância do matrimónio, que consistem no seguinte:Verba Um: imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial), a que atribuem o mesmo valor.Verba Dois: imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial), a que atribuem este mesmo valor.Que, em função dos valores atribuídos, o total do activo, líquido de passivo, é do montante de (valor).Que a meação de cada um dos outorgantes no referido activo, líquido do passivo, é de (valor).4. Declaração de vontade dos outorgantes quanto à partilha:Que procedem à partilha pela forma seguinte:Adjudicam os imóveis descritos nas Verbas Um e Dois à segunda outorgante, pelo que leva a mais em seu direito (valor), que de tornas repõe ao primeiro outorgante.5. Menção relativa ao excesso:Verifica-se um excesso em bens imóveis de natureza urbana na adjudicação efectuada à primeira outorgante do montante de (valor).6. Advertência:Adverti os outorgantes que o acto vai ser comunicado à Direcção Geral dos Impostos para verificação de liquidação do I.M.T. ou verificação da sua isenção nos termos do artº 21.º, nº 4 e artº 23.º do C.I.M.T., e adverti a adquirente de que deverá no prazo de sessenta dias a contar de hoje proceder à participação deste acto no Serviço Fiscal competente, nos termos do artº 13.º, nº 1, alínea i), do C.I.M.I.7. Arquivo:a) Cópia certificada da certidão do teor da decisão da mencionada Conservatória que decretou a separação judicial de pessoas e bens.b) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (localidade), com- provativa de que foi feita a comunicação relativa à transmissão do imóvel supra identificado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art. 60.º da Lei n.º107/2001 de 8 de Setembro.8. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes.b) Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial de (área de localização do imóvel) em (data) (relativa a cada imóvel).c) Caderneta predial urbana, emitida em (data), pelo Serviço de Finanças de(área de localização do imóvel) (relativa a cada imóvel).d) Já se encontra arquivada no Cartório, a instruir escritura exarada a fls. (n.º), do Livro (n.º), Certidão emitida pela Câmara Municipal de (área de localização do imóvel), na qual consta que o imóvel supra identificado foi inscrito na matriz anteriormente ao ano de 1951.9. Fiscalidade:Imposto do Selo cobrado e liquidado no acto – verbas 1.1 (relativa à tornas) e 15.1 da TGIS.IMT relativo ao excesso de bens.

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