Minutas jurídicas de acesso livre
PortalForense← Página principal

Direito do Trabalho e Processo de Trabalho

Processo Disciplinar: Nota de Culpa

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

NOTA DE CULPA(entidade Patronal), NIF …, com sede na …, em processo disciplinar contra o trabalhador .., categoria profissional, residente na Rua … , com intenção de proceder ao seu despedimento com justa causa e em conformidade com a disposição legal constante do art.º 353.º do Código de Trabalho vem apresentar a nota de culpa pelos seguintes factos:1. O arguido presta a sua actividade profissional na sede da entidade patronal, exercendo funções de ….2. No âmbito das suas funções cabe-lhe, entre outras tarefas, a realização de testes de …aos produtos …3. No dia … o trabalhador arguido apesar de estarem reunidas todas as condições para a realização dos referidos testes de … aos produtos …estes não foram realizados.4. Apesar disso no registo diário de testes aos produtos esse registo consta como realizado e com a assinatura do trabalhador aqui arguido. 5. Tal situação foi verificada pelo superior hierárquico …que ao supervisionar o embalamento do produto verificou que este se encontrava em mau estado. 6. O trabalhador é reincidente neste comportamento sendo a quarta vez que tal acontece no espaço de 1 ano conforme registo disciplinar. 7. No Regulamento interno da empresa o comportamento do trabalhador, nos termos do artigo 34 nº5 al. a), é considerado muito grave.8. Os factos descritos representam uma violação grave dos deveres do trabalhador no Cód. Trabalho e no código de conduta da entidade patronal e que constituem justa causa de despedimento, a saber: realizar o trabalho com zelo e diligência, cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes à disciplina no trabalho - cf. art. 128º nº1 als. c) e e) do CT.9. Sendo que, estes comportamentos não são admissíveis e a entidade patronal não lhes pode ficar indiferente, do ponto de vista disciplinar.10. Os factos descritos, pela sua gravidade e consequência, são susceptíveis de integrar a justa causa de despedimento, nomeadamente, nos termos estatuídos pelo art.º 351.º n.º 1 e n.º 2 al. d) e  nº 3, do Código de Trabalho, por tornarem imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.Nos termos do Artigo 355.º nº1 do CT o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa, deduzindo por escrito os elementos que considera relevantes para esclarecer os factos e a sua participação nos mesmos, podendo juntar documentos e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade.[Localidade], [Data]O Instrutor,A Entidade patronal 

Notas do documento original

Estrutura:Exposição dirigida ao trabalhador visado, por escrito, sendo notificada em mão ou por correio.Identificação da Entidade PatronalExposição dos FactosNotificação para prazo de defesaDataAssinaturas do Instrutor e Entidade Patronal

Pesquisar outras minutas →

Minutas da mesma matéria

Conhecer a contagem de prazos · Consultar legislação