Insolvências
Insolvência Singular: Oposição a entrega do rendimento disponível
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Processo: …
…
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL COMARCA DO …
ACD, melhor id. nos autos, vem expor e requerer o seguinte:
1. A requerente em … foi notificada pela Exma. Fiduciária para prestar diversos esclarecimentos sobre a sua situação profissional e sobre os rendimentos auferidos tendo prestado os esclarecimentos solicitados em prazo.
2. De seguida, por carta rececionada em …, veio a mesma a ser interpelada pela Exma. Fiduciária para a entrega do rendimento disponível nos seguintes termos:
3. “Como é do conhecimento de V.Exª o valor fixado como suficiente para o seu sustento mensal foi o equivalente a … salário mínimo mensal, ou seja, …
Ora pela análise aos documentos entregues em …, verifica-se o seguinte:
- novembro de 2013 auferiu … – rendimento disponível a entregar ..€
- julho de 2014 auferiu …€ - rendimento disponível a entregar …€
Apesar de nos meses acima indicados existir rendimento disponível a entregar à fiduciária, facto é que, até a apresente data, o mesmo não ocorreu.”
4. Desde já se esclareça que a entrega de rendimentos não ocorreu porquanto a requerente discorda do entendimento da Exma. Fiduciária no que diz respeito ao cálculo do seu rendimento disponível para efeitos de cessão ao fiduciário.
5. Assim a discrepância de entendimentos fixasse em que se devesse atender, não ao confronto entre o mínimo de subsistência fixado … face ao rendimento mensal da insolvente, mas sim por confronto entre o mínimo de subsistência fixado pelo tribunal anualizado (12 x 1,5 SMN) e o total do rendimento anual da insolvente aqui requerente.
6. Nesse contexto teríamos os seguintes cálculos:
Ano de 2013: rendimento global – …
Ano de 2014: rendimento global – … cf. doc.1
7. Conclui-se por isso que, em nenhum momento, o mínimo de subsistência de salário mínimo e meio que fora fixado fora ultrapassado.
8. Aliás, tal entendimento é sufragado por outros administradores judiciais que expõem nestes termos os respetivos cálculos.
9. De outra forma, veríamos situações semelhantes a serem tratadas de forma desigual: o insolvente que recebe o subsídio de natal e de férias em duodécimos e aquele que recebe por inteiro nos meses de julho e novembro de cada ano. O primeiro não ultrapassaria eventual mínimo fixado por ex. em 1,5x SMN; o segundo excederia.
10. Ora a utilização do valor de salário mínimo nacional como o limite/padrão que assegura a subsistência do devedor com o mínimo de dignidade é fixado na lei em termos mensais. Trata-se por isso de uma mera referência que deve ser, nestas circunstâncias em análise, anualizado, sob pena de pôr em causa o que o legislador, salvo melhor entendimento, quis proteger.
11. De fato, o rendimento disponível que o insolvente fica obrigado a ceder aos credores através de um fiduciário não deve em circunstância alguma coartar a possibilidade de o insolvente continuar a dispor de um rendimento que lhe permita viver com dignidade.
12. Ora considerando o supra dito quanto à melhor interpretação nesta matéria, atenta a justa e equilibrada perspetivação e satisfação dos interesses dos insolventes e dos credores,
i. Requerer-se que Tribunal se pronuncie sobre a forma de cálculo do mínimo de subsistência.
ii. Caso não proceda o entendimento aqui perfilhado desde já se prontifica a requerente /insolvente a proceder à entrega dos referidos valores que vierem a ser apurados mas em montantes máximos mensais de 50,00€ atendendo as circunstâncias económicas difíceis em que a Requerente/insolvente se encontra.
Junta … documentos
PED
O Advogado
