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Insolvências

Requerimento de Insolvência de Pessoa Singular

Guerreiro Cavaco ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

                                  EXMO. SENHOR JUIZ DE DIREITO                                  TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - XXXNOME, titular do Cartão de Cidadão número XXXXXX X XXX (doc. 1), NIF. XXX XXX XXX e mulher, NOME, titular do Cartão de Cidadão número XXXXXXXX X XXX (doc. 1), NIF. XXX XXX XXX, casados entre si no regime da comunhão de bens adquiridos e ambos residentes na MORADA E CÓDIGO POSTAL,Vem, nos termos do disposto nos artigos 23º, 235º e seguintes, 248º, 249º e seguintes do CIRE (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas)APRESENTAR-SE À INSOLVÊNCIANos termos e com os fundamentos seguintes:• A situação pessoal e patrimonial do requerente• Do pedido de exoneração do passivo restante• Os rendimentos e despesas• Lista de credores• A situação pessoal e patrimonial do requerente1ºO agregado familiar dos requerentes é composto por eles, mas também pela filha da requerente NOME, de 16 anos de idade. (doc. 2)2ºOs requerentes encontram-se impossibilitados de cumprir as suas obrigações vencidas, como se demonstrará.3ºEm 2014 o requerente NOME abriu actividade como ENI em ramo de venda de material de construção civil e a atividade correu francamente bem nesse primeiro ano. 4ºEm Junho de 2015 abriu, com a mulher, a empresa NOME (doc. 3) uma sociedade por quotas cujo objecto social é comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; construção de edifícios (residenciais e não residenciais); fabricação de mobiliário para escritório e comércio e compra e venda de bens imobiliários. 5ºO ano de 2016 decorreu de forma normal e, como a empresa era estável, os requerentes optaram por acrescentar valor à mesma contratando um arquiteto com vista a potenciar o design de mobiliário e para explorar os contactos com ateliers. 6ºNesta mesma altura o encarregado cessou a colaboração com a empresa e os requerentes tiveram necessidade de redirecionar o rumo da empresa. 7ºA empresa continuou a trabalhar, mas iniciaram as dificuldades e os requerentes, como sócios, assumiram diversas despesas da empresa.8ºA requerente NOME sentiu necessidade de alterar o ramo de actividade para esteticista com o CAE 96022 – Institutos de Beleza (doc. 4), com o objectivo de facultar apoio financeiro para a nossa família. 9ºOs requerentes continuaram à procura de soluções para a empresa, pois sentiam que o renascer da empresa potenciaria, de igual modo, a sua própria vida pessoal.10ºA família Frescata dependia, grosso modo, da empresa. 11ºA empresa era o trabalho, mas igualmente o sustento. Tudo foi feito para que fosse bem-sucedida.12ºTodavia, nem mesmo o empréstimo que contraíram para o efeito de injetar capital novo os ajudou. Na verdade,13ºA empresa nem sempre teve capacidade de pagar os ordenados e, por via disso, os requerentes começaram a entrar em incumprimento.14ºNo corrente ano de 2019 os requerentes, em 11 meses, auferiram somente 6 vencimentos cada e sem qualquer tipo de subsídio. 15ºA empresa, num último suspiro, num derradeiro esforço, procurou uma parceria com um cliente de acrílicos. Contudo, descobriram que as intenções dessa terceira pessoa seria adquirir a empresa e a maquinaria existente, sem, contudo, assumir as responsabilidades vencidas.16ºNo momento em que esta peça processual é redigida, os únicos rendimentos existentes no agregado familiar são provenientes da actividade da requerente NOME, que gera mensalmente um valor próximo dos XXX,00 € (sem se descontar o valor que é pago para o combustível, para realização de trabalhos ao domicílio),  e a pensão de alimentos da filha NOME cujo valor pago pelo outro progenitor são XXX,00 € mensais. (doc. 5)17ºEm desespero e necessidade, o requerente NOME aceitou a primeira proposta que lhe surgiu – para começar em 04.11.2019 – a auferir 600 € mensais (correspondente ao salário mínimo). 18ºO requerente tem como encargos fixos a renda de casa no valor mensal (actual) de €XXX,00 (doc. xxxx); acrescem os contratos de fornecimento de água, electricidade e gás numa média mensal na ordem de €XXX,00 (doc. xxx) e, naturalmente, alimentação,  vestuário, saúde e outras despesas correntes.Ora, 19ºAos €XXX,00 brutos mensais (aos quais acrescem €XXX,00 de pensão de alimentos da Verónica), este agregado familiar passará a ter um valor bruto mensal de € X.XXX,00 dos quais sofrerão reduções por via dos impostos. Ao valor líquido será subtraído €XXX,00 de renda de casa, mais €XXX,00 de contratos de fornecimento de serviços continuado (água, luz, gás) o que perfaz € XXX,00. Ao remanescente (€ XXX,00) cumprirá aos requerentes suportar custos de alimentação, vestuário, saúde e outras despesas correntes.  • O ACTIVO (alínea e) do nº 1 do art. 24º do CIRE)20ºOs requerentes não são proprietários de qualquer bem imóvel.A requerente NOME, na sua qualidade de ENI, tem uma viatura automóvel de marca NOME, modelo NOME, do ano XXXX, matrícula XX-XX-XX a qual é usada no âmbito da sua actividade profissional para realização de domicílios, isto é, a viatura é um instrumento de trabalho. (doc. xxx)• O PASSIVO21ºA lista de credores, abaixo indicada, de forma alfabética (artº 24º nº1 a) CIRE), evidencia que os requerentes possuem quatro credores. Todavia, como se demonstrará, assumem qualidade de garantes noutros empréstimos, que serão demonstrados.Junta aos autos documentos comprovativos – CRC do Banco de Portugal (docs. x e x)22ºPara efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 24.º do CIRE, o requerente declara assim a lista de credores:• Nome/Designação: Banco Comercial Português, SA Profissão/Actividade: Banca Morada: Praça Dom João I, 28 4000-295 Porto NIF.: 501 525 882a)   Crédito Pessoal Montante do Crédito € XX.XXX,XXData do Incumprimento: XX/XX/XXXX Natureza: ConsumoGarantias: Livrança b)   Cartão de Crédito Montante do Crédito: €X.XXX,00 (potencial)Data de Vencimento: N/ANatureza: Consumo Garantias: Sem garantiasc)   Cartão de Crédito Montante do Crédito: €XXX,XX (potencial)Data de Vencimento: N/ANatureza: Consumo Garantias: Sem garantias• Nome/Designação: Banco BNP Paribas Personal Finance, SA  Profissão/Actividade: Banca Morada: Nº2 Torre Ocidente, C. Colombo, R. Galileu Galilei, 1500-392 Lisboa NIF.: 503 016 160a)   Cartão de Crédito Montante do Crédito: €X.XXX,00 (potencial)Data de Vencimento: N/ANatureza: Consumo Garantias: Sem garantiasb)   Cartão de Crédito Montante do Crédito: €XXX,00 (potencial)Data de Vencimento: N/ANatureza: Consumo Garantias: Sem garantias• Nome/Designação: Caixa Geral de Depósitos, S.AProfissão/Actividade: BancaMorada: Av. João XXI 63, 1000-300 LisboaNIF.: 500 960 046a)   Facilidade de DescobertoMontante do Crédito: €XXX,00Data de Vencimento: N/ANatureza: Consumo Garantias: Sem garantias• Nome/Designação: Wizink Bank, S.A.Profissão/Actividade: BancaMorada: Av. da Liberdade 131 2º, 1250-104 LisboaNIF.: 980 561 825a)   Cartão de Crédito Montante do Crédito: €X.XXX,XX (potencial)Data de Vencimento: N/ANatureza: Consumo Garantias: Sem garantias b)   Cartão de Crédito Montante do Crédito: €X.XXX,XXData de Vencimento: N/ANatureza: Consumo Garantias: Sem garantiasA estes valores, os requerentes prestaram garantias pessoais conforme quadro abaixo: (INSERIR QUADRO EXCEL)• A SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA E SUAS CAUSAS23ºA empresa dos requerentes, NOME, entrou numa fase difícil e as dificuldades fizeram-se sentir.24ºOs requerentes e sócios pagaram pessoalmente dívidas da empresa no sentido de a reabilitar.25ºContraíram inclusive um empréstimo pessoal que se encontra actualmente em incumprimento.26ºA esposa, requerente, abriu actividade como esteticista e faz unhas de gel.27ºSem embargo, mantiveram-se (em vão) a procurar soluções para a empresa, donde dependiam os seus ordenados.28ºNeste ano de 2019, em 11 meses, auferiram apenas 6 vencimentos cada e sem qualquer tipo de subsídio. 29ºAssim, toda a ambição que tiveram e todas as (frustradas) promessas de terceiros que lhes propuseram negócios e parcerias de reabilitação da empresa NOME caíram por terra e, 30ºNo segundo semestre deste ano de 2019 assumiram – face à sua realidade actual – não terem capacidade para fazer face aos créditos vencidos.Na verdade,31ºFace às propostas que foram recebendo e ao trabalho que realizaram, alimentaram sempre a firme esperança de reabilitar a empresa e, por via dela, a sua vida financeira. Senão, vejamos32ºDurante o primeiro trimestre de 2019 a empresa teve como maior volume de trabalho uma adjudicação de um trabalho de considerável dimensão no término de 2018, que consistia no fabrico de mobiliário. 33ºTambém durante o primeiro trimestre foram realizados alguns trabalhos de maquinação (corte a fresa sem material) para a NOME e NOME (cliente que a empresa viria a perder por um atraso muito grande e injustificado de um seu fornecedor. 34ºJá no segundo trimestre o trabalho reduziu drasticamente e aquele que foi feito foi, essencialmente, maquinação de materiais para diversas empresas, na maioria publicidade. 35ºConstatam não lhes ser possível, financeiramente, solucionar a questão, nem tão-pouco, recorrer a créditos, concluindo assim pela situação de insolvência atual, constante do disposto no art.º 3º nº1 e art.º 23º nº2 a) CIRE.36ºConstituíram causas da situação de insolvência (cfr. al. c) do n.º 1 do art.º 24.º do CIRE):1. Os requerentes criaram a empresa NOME, sociedade por quotas, com o NIF XXX XXX XXX, onde são sócios e gerentes; 2. Os bons indicadores auguravam um futuro de grande prosperidade;3. O que não se verificou;4. Os requerentes procuraram com os seus próprios meios, capital e assunção de dívida bancária inverter a situação, sem o terem conseguido;5. Foram efectuadas por terceiras pessoas propostas para parceiras e reabilitação da Set For You, tendo-se frustrado, a final, todas elas;6. Foram realizados trabalhos no decorrer de 2019 que, em conjunto com as expectativas geradas pelas propostas de parceria acima identificadas, fizerem os requerentes acreditar com firme convicção de que o futuro da empresa e pessoal não estaria comprometido; o que não se veio a verificar.7. A requerente NOME faz, desde Março de 2017, em complemento para auxilio das despesas familiares, unhas de gel;8. Por sua vez, o requerente NOME começará a trabalhar, por conta de outrem, a partir de Novembro de 2019;9. A requerente Ângela aufere mensalmente €XXX,00 e o requerente irá auferir € XXX,00 mensais, tudo valores brutos;10. No ano de 2019 a empresa NOME, pagou 6 vencimentos.11. OS requerentes suportam uma renda de casa de €XXX,00 mensais.12. Suportam sensivelmente €XXX,00 mensais de água, luz e gás;13. Acrescem despesas de saúde, vestuário, alimentação e outras correntes;14. O seu agregado familiar é composto por eles e uma menor, a Verónica.15. O pai da NOME (filha menor) paga mensalmente de prestação de alimentos o valor de €XXX,00:16. Face aos valores que auferiram e irão auferir, os requerentes não vislumbram outra saída que solucione a situação actual que não seja por via da sua apresentação à insolvência, conforme o artigo 3.º/1 e 23.º/2 a) do CIRE.17. Posto isto, não resta nenhuma alternativa aos requerentes, a não ser apresentar- se à insolvência, sendo este o único mecanismo capaz de solucionar a sua situação financeira, cada vez mais precária.II – O PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE37ºAo abrigo do disposto no art.º 236º do CIRE, os requerentes solicitam a exoneração do passivo restante, declarando o preenchimento dos pressupostos legais exigidos.38ºRequerendo que lhes seja concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste.39ºSendo as requerentes pessoas singulares, encontram-se inseridos no âmbito da Exoneração do Passivo Restante.40ºO pedido de Exoneração do Passivo Restante encontra-se dentro do prazo legal, previsto no art.º 236º nº1 CIRE).41ºO requerente deixou de cumprir as suas obrigações e é certo que não contraiu novas.O requerente declara não ter fornecido, por escrito, informações contrárias à verdade ou incompletas, nos três anos anteriores, acerca da sua situação económico- financeira, de forma a obter créditos ou subsídios de instituições públicas ou a fim de evitar pagamentos a instituições dessa natureza (art.º 238º nº1 b) CIRE).42ºO requerente declara não ter beneficiado, nos dez anos anteriores, do pedido de Exoneração do Passivo Restante (art.º 238º nº1 c) CIRE).43ºA requerente declara não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos crimes constantes dos artigos 227º a 229º do Código Penal, nos dez anos anteriores (art.º 238º nº1 f) CIRE). (doc. xxx)44ºA ratio legis do pedido de exoneração do passivo restante prende-se com a possibilidade de evitar o colapso financeiro do devedor, pessoa singular, operando uma moderação de transigência e permitindo ao insolvente uma nova oportunidade de reabilitação económica, alicerçado pelo Princípio fresh start, que deve prevalecer sobre o Princípio de Ressarcimento dos Credores.45ºO Requerente encontra-se de boa-fé, estando inteiramente ao dispor do tribunal a quo, do administrador de insolvência, bem como, dos credores de insolvência, para prestar informações e colaborar no processo de insolvência.46ºFace ao disposto, não se verificando nenhuma das condições previstas no art.º 238º CIRE para indeferir o pedido liminarmente, deverá ser proferido despacho inicial.III – OS RENDIMENTOS E DESPESAS47º.Os requerentes irão auferir mensalmente, a partir de Novembro, um rendimento mensal bruto de €X.XXX,00 (SMN do requerente NOME  no valor de €XXX,00, mais o valor da requerente Ângela de €XXX,00 e a pensão de alimentos da NOME de €XXX,00). (doc. xxx).48ºOs requerentes dispõem de todos os encargos normais de uma economia doméstica, nomeadamente, despesas com alimentação, água, luz, gás. Destes, os encargos de água, luz e gás consubstanciam o valor mensal de €XXX,00.49ºAcrescendo a renda da casa onde pagam ao senhorio o valor mensal de €XXX,00.50ºAssim e antecipadamente,Estimam carecer de € X.XXX,00 (EXTENSO) mensais líquidos para viver com dignidade.Nestes termos e nos mais de Direito, vêm os ora requerentes – devedores:A. Ao abrigo do artigo 28.º do CIRE, requerer que seja declarada a situação de insolvência até ao 3.º dia útil seguinte ao da distribuição;B. Requerer que, nos termos do art.º. 235.º do CIRE, lhes seja concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento.Sobre a Taxa de JustiçaO artigo 248.º/1 CIRE concede aos devedores que requeiram a exoneração do passivo restante um automático benefício do deferimento do pagamento de custas.Assim, sem embargo do douto suprimento de Vexa., tal benefício implica que o devedor não tenha de proceder ao pagamento prévio de taxa de justiça.Valor: € 30.000,01 (trinta mil euros e um cêntimo)Junta: xxxx documentos de suporte ao requerimento e ainda 2 assentos de nascimento. Anexo I, Anexo II e Declaração nos termos do disposto no artigo 236.º CIRE.E.R.D.O Advogado 

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