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Insolvências

Pedido de Insolvência - Pessoa Colectiva

Guerreiro Cavaco ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

                                      EXMO. SENHOR JUIZ DE DIREITO                                     TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - XXXXXXXXXXXXXX, LDA., sociedade por quotas, com o NIPC XXX XXX XXX, matriculada   na   Conservatória   do   Registo   Comercial sob o mesmo número, com o capital social de €X.XXX,00 (EXTENSO)  e  com  sede  em MORADA,  (doc. 1) vem-se apresentar à insolvência, através deACÇÃO DE INSOLVÊNCIA,no âmbito dos artigos 18.ºe ss. do CIRE, nos termos e com os seguintes fundamentos:DOS FACTOS:1.ºA Requerente foi constituída  em  2015  e  exerceu  sempre  a  sua  atividade  no comércio a retalho, construção de edifícios (residenciais e não residenciais) e fabricação de mobiliário para escritório e comércio e compra e venda de bens imobiliários.2.ºO ano de 2016 decorreu de forma normal e expectável. A empresa era estável, e os sócios-gerentes optaram por acrescentar valor à mesma contratando um arquiteto com vista a potenciar o design de mobiliário e para explorar os contactos com ateliers. 3.ºA principal preocupação da Requerente e dos seus sócios sempre foi a de zelar pelos interesses dos seus clientes, proporcionando-lhes o melhor serviço possível, a preços competitivos.4.ºContudo, mais tarde, sem nada o fazer prever, ocorreu uma acentuada queda da produção relacionada com a falta de trabalho.5.ºA Requerente viu-se numa situação económica insustentável, que se traduziu, além da escassez de trabalho, num acumular de dívidas.6.ºEm plena dificuldade, os sócios assumiram diversas despesas da empresa.7.ºOs sócios, contraindo dívida pessoal para alavancar a empresa, procuraram inverter o estado de progressiva debilidade laboral e financeira que começava a tomar conta da empresa. Sem sucesso.8.ºAssim, e muito embora a Requerente tivesse procurado, no meio das dificuldades enunciadas, cumprir com os compromissos assumidos, tendo inclusive liquidado algumas dívidas, subsistem outras impossíveis de liquidar.9.ºNomeadamente, dívida bancária.10.ºA empresa, num último suspiro, num derradeiro esforço, procurou uma parceria com um cliente seu na área de acrílicos. Contudo, ficou patente que a intenção dessa terceira pessoa seria adquirir a empresa e a maquinaria existente, sem, contudo, assumir as responsabilidades vencidas. Algo que a requerente não aceitou.11.ºA Requerente, de momento, (já) não tem quaisquer trabalhadores a seu encargo, exceto os Gerentes, declarados insolventes.12ºA situação calamitosa é tão grande que, por incumprimento no pagamento das rendas, foi ordenado pelo senhorio a saída imediata da sua sede social há poucos dias.13.ºFace à absoluta ausência de perspetivas de inverter a situação e falta de liquidez para fazer face às dívidas contraídas, a empresa vê-se, portanto, obrigada a apresentar-se à Insolvência, conforme Acta deliberativa que junta sob doc. x.14.ºPara  tanto,  apresenta  as  seguintes  dívidas,  cfr.  relação de  credores  que  ora  se junta como doc. XX:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA, com sede na Avenida General Roçadas, n.º 11 B, 1199-004 Lisboa, de uma dívida no montante global de €X.XXX,XX;BANCO XXX, SA, com sede na Rua da Mesquita 6 - 8º, Lisboa, Portugal, 1070-238, NIF. XXX XXX XXX, de uma dívida no montante €XX.XXX,XX, resultante de uma conta corrente de €XX.XXX,00 garantida por aval e uma ultrapassagem de crédito no montante de €X.XXX,XX sem garantia;CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, com sede na Av. João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, NIF 500 960 046, de uma dívida no montante global de €XX.XXX,XX, referentes a dois créditos bancários garantidos por aval e garantias financeiras;CAIXA LEASING E FACTORING – SOCIEDADE FINANCEIRA DE CRÉDITO , SA, com sede em Av. João XXI 63, 1050-063 Lisboa, NIF 504 868 713, de uma dívida no montante global de €X.XXX,XX, resultante de locação financeira mobiliária no montante de €X.XXX,XX e outra de igual tipologia no montante de €X.XXX9;BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, com sede na Praça D. João I, 28, 4000-295 Porto, NIF 501 525 882, de uma dívida no montante global de XX.XXX,XX, referente a crédito bancário no valor de €XX.000,00 garantido por aval e ultrapassagem de crédito no montante de €X.XXX,XX sem garantia; INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP., com sede na Avenida Afonso Costa, 6/8, 6.º andar, 1949-020 Lisboa, de uma dívida no montante de €X.XXX,XX, processos NÚMERO, NÚMERO e Plano de Pagamento número XXXX/2019, referentes a dívidas em execução fiscal e contribuições correntes em atraso;15.ºA Requerente possui bens próprios móveis cuja relação se anexa; não tem bens arrendados ou objecto de locação financeira. II – DO DIREITO:16.ºO facto subjacente a  este  pedido  justifica-se  na  alínea  b)  do  artigo  20.º  do Código   da   Insolvência   e   da   Recuperação   de   Empresas,   isto   é,   “Falta   de cumprimento  de  uma  ou  mais  obrigações  que,  pelo  seu  montante  ou  pelas circunstâncias   do   incumprimento,   revele   a   impossibilidade   de   o   devedor satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações.”17.ºNos termos do disposto no artigo 24.º do CIRE o Requerente junta os seguintes elementos: a) Relação por ordem alfabética dos credores, com indicação do respectivo domicílio, do montante do crédito, data de vencimento, natureza e garantias de que beneficia, junta como doc. xx;b) Documento em que se explicita a actividade ou actividades a que se tenha dedicado nos últimos três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o que entenda serem as causas da situação em que se encontra, junta sob o doc. xx;c) Tendo o devedor contabilidade organizada, as contas anuais relativas aos três últimos exercícios, bem como os respectivos relatórios de gestão, de fiscalização e de auditoria, pareceres do órgão de fiscalização e documentos de certificação legal, se forem obrigatórios ou existirem, e informação sobre as alterações mais significativas do património ocorridas posteriormente à data a que se reportam as últimas contas e sobre as operações que, pela sua natureza, objecto ou dimensão extravasem da actividade corrente do devedor, junta sob o doc. xx;d) Acta deliberativa de apresentação da sociedade à insolvência, junta comodoc. xx.e) Certidão Permanente da empresa, junta sob doc. 1.f) Relação de Acções que decorrem contra a Requerente, junta sob doc. xx;Não se junta os demais documentos do artigo 24.º do C.I.R.E., uma vez que a Requerente não os possui.NESTES TERMOS E NOS DEMAIS DE DIREITO, REQUER-SE A V. EXA. SE DIGNE DECRETAR A INSOLVÊNCIA DA REQUERENTE.VALOR: €30.001,00 (TRINTA MIL E UM EUROS).JUNTA: X (EXTENSO) documentos e Procuração Forense.O Advogado(Assinado via Citius)

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