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Direito da Família e Sucessões

Requerimento de regulação das responsabilidades parentais

Cristina Pacheco Rodrigues ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Exmo. sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores da Comarca de ...

S., divorciada, contribuinte fiscal ..., residente na Rua … (morada completa), 

Vem, nos termos do disposto no art.o 1906º do C. Civil e 174º e seguintes da O.T.M., requerer a Regulação do Exercício do Poder Paternal da seu filha menor, 

• L., nascida a 22 de Setembro de 2006, cfr. Assento nº ... de 2006, contra

J., solteiro, contribuinte fiscal ..., residente na Rua … (morada completa).

Nos termos e pelos seguintes fundamentos:

1. A Requerente e o Requerido uniram-se de facto no ano de 2002, tendo vivido desde essa data em economia comum com comunhão de mesa, cama e habitação. 

2. Daquela relação nasceu a menor L..

3. A união entre a Requerente e o Requerido sofreu um grande distanciamento desde há um ano e meio para cá, 

4. Tal distanciamento culminou com a ruptura definitiva do casal em Maio de 2013,

5. Tendo a Requerente sido “convidada” a abandonar a casa de morada de família, o que fez, acompanhada pelas suas duas filhas menores. 

6. Com o objectivo de minorar o impacto da separação na vida da menor e reduzir ao mínimo as alterações ao quotidiano daquela, a mãe ora Requerente, mudou-se para o Bairro da Lapa, onde residem actualmente, mantendo a menor na mesma escola que já frequentava, mas agora apenas se encontra a 5 minutos de distância daquela.

7. Acima de tudo, a Requerente tenta manter, em termos adequados e compatíveis, os hábitos, ritmos e horários que a menor sempre teve,

8. E que o Requerido possa estar com a menor, 

9. De forma a que a relação entre pai e filha não fique afectada e distanciada.

10. Assim, actualmente o pai ora Requerido mantém o contacto com a menor, 

11. Telefonando diariamente e desta forma inteirando-se de todos os detalhes da vida da menor, 

12. Bem como de forma alternada, ao fim-de-semana, a menor pernoita na casa do Requerido. 

13. Contudo, não foi possível à Requerente e Requerido chegarem a um acordo definitivo sobre as responsabilidades parentais,

14. Pelo que, actualmente, é a Requerente que tem gerido a vida quotidiana da menor.

15. Não obstante a Requerida considerar que a manutenção dos laços entre a menor e o Requerido são essenciais ao seu bem estar físico e psíquico e ao respectivo crescimento saudável e harmonioso, certo é que a relação entre o Requerido e a menor nem sempre tem sido a mais activa,

16. A Requerente é uma pessoa esforçada e trabalhadora, exercendo há vários anos uma actividade profissional remunerada na Clínica Dentária dos seus sogros, onde o Requerido também exerce funções, 

17. Esta actividade permite-lhe prover o seu sustento e da menor (e que lhe permitiram, até à data da separação de facto, prover ao sustento do seu agregado familiar, onde o Requerido também se enquadrava).   

18. E é ela que sempre providencia os cuidados relativos à menor, nomeadamente, 

19. A Requerente e a menor têm, entre eles, uma relação salutar de mãe e filha, de grande empatia e carinho, assim como com a irmã mais velha, de quem é muito próxima. 

20. O Requerido não leva habitualmente a cabo os cuidados e rotinas do menor, uma vez que é normalmente a mãe a responsável por essas tarefas.

21. E quanto aos horários, cuidados e rotinas, o Requerido não conhece as necessidades e hábitos do menor.

22. Apesar da Requerente sempre ter incentivado a relação entre o Requerido e a menor, toda a factualidade acima relatada demonstra claramente que o Requerido apesar de ser um pai diligente, é a mãe que exerce mais activamente o poder paternal da menor.

23. E, apesar da Requerente não pretender que a menor perca o contacto com o seu progenitor – o que considera essencial para o seu desenvolvimento e crescimento harmonioso e saudável,

Certo é que,

24. Para que sejam devidamente salvaguardados os direitos e interesses da menor, designadamente a sua saúde, segurança, formação moral e educação, deve ser a ora Requerente a ficar com a guarda e cuidado da menor, uma vez que a Requerente e o Requerido não chegaram a acordo.

25. Termos em que, pretende a Requerente que o exercício do poder paternal da sua filha menor, L., seja regulado nos seguintes termos:

♣ A menor ficará à guarda e cuidado da mãe que exercerá as responsabilidades parentais relativas aos actos da vida corrente da filha, 

♣ Ficando a residir com a mãe, desde a data da regulação das responsabilidades parentais, na casa situada na Rua ..., 

♣ As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida o filho, serão exercidas em comum por ambos os pais;

♣ O pai contribuirá a título de prestação de alimentos para a menor, L., com a quantia mensal de € 200,00, a qual cobrirá as despesas de alimentação, vestuário e actividades extra-curriculares que a menor pratica, nomeadamente natação e ballet, através de transferência bancária para NIB ... pertencente à mãe; no Banco ..., sempre até ao dia 8 de cada mês. A referida prestação de alimentos e actualizável anualmente, por indexação à taxa anual de inflação;

♣ Definição dos horários e datas das visitas do pai com a filha menor:

o Relativamente, à presença do pai na vida activa e afectiva da menor, o pai estará com a menor no período de 15 em 15 dias, entre as 10h00 de Sábado e as 20h30 de Domingo. 

o O menor passará alternadamente, com cada um dos pais, os dias de 24 e 25 de Dezembro e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro, bem como o Domingo de Páscoa;

o As férias de verão serão combinadas em mútuo acordo com ambos os pais, com um período de antecedência, pelo menos de um mês. A filha menor passará 30 dias, interpolados com o pai, no caso de as férias serem coincidentes, o menor passará um período de 15 dias, com cada um dos pais;

o No dia de aniversário da menor ela almoçará com um progenitor e jantará com o outro e, quando um dos progenitores fizer anos, a menor passará o dia com ele. 

o O pai poderá ainda visitar a menor sempre que quiser, desde que não perturbe a vida escolar da menor e haja acordo prévio com a mãe.

♣ O pagamento de despesas médicas, nomeadamente pagamento de consultas, exames, medicamentos e internamento hospitalares da menor, será assegurado em partes iguais pelo pai e pela mãe, mediante a apresentação do respectivo recibo;

♣ As despesas escolares, nomeadamente os materiais e manuais escolares, as possíveis propinas, será dividido em partes iguais por ambos os pais, mediante a apresentação da respectiva factura ou recibo. 

♣ Os pais obrigam-se a cumprir este acordo e comprometem-se a resolver, por consenso, todas as questões pontuais e outras não previstas da menor.

26. A ora Requerente declara ter conhecimento dos serviços de mediação familiar e prescindir dos mesmos.

Termos em que, se requer :

1 A regulação do poder paternal nos moldes referidos no artº  25º deste requerimento, devendo, para tanto, ser designado dia para a conferência de pais, a que se refere o art.o 175º da O.T.M., seguindo-se os ulteriores trâmites processuais.

Mais se requer que na falta de acordo entre a Requerente e o Requerido na aludida conferência:

2 Seja provisoriamente regulado o exercício do poder paternal da menor L., atribuindo-se à ora Requerente (sua, dela, progenitora) o poder paternal e guarda da menor e o pai obrigado a contribuir com a prestação alimentar de € 200,00 mensais a depositar na já referida conta bancária;

3 Sejam elaborados pelo I.R.S. os relatórios e exames que permitam determinar a situação psicológica, social, moral e económica da Requerente e do Requerido, cfr. disposto no n.º 3, do art.º 178º da OTM.

PROVA:

Testemunhal:

1 B., com morada em Rua … (morada completa).

VALOR: € 30.000,01

JUNTA: 1 Documento, DUC e comprovativo do pagamento de 1/10 da taxa de justiça (nos termos do n.º 1 do art. 14.º do Regulamento das Custas Processuais, n.º 1 do art. 11.º e n.º 1 do art. 22.º da Portaria n.º 419-A/2009 de 17 de Abril).

A Advogada

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