Arrendamento
Contrato de Arrendamento Não Habitacional
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL
CONTRAENTES :PRIMEIRA:Nome da Firma, Pessoa Colectiva com o n.º …, com sede sita na Rua …, para os devidos efeitos legais aqui representada pelos sócios gerentes F…, portador cartão de cidadão n.º, e contribuinte fiscal n.º …, residente na Rua …, e F…, portador cartão de cidadão n.º, e contribuinte fiscal n.º …, residente na Rua …, adiante designada por Primeira Contraente.SEGUNDA :Nome da Firma, Pessoa Colectiva com o n.º …, com sede sita na Rua …, para os devidos efeitos legais aqui representada pelo gerente e único sócio F…, casado, portador do Cartão do Cidadão n.º …, e com o Nº. Contr. …, residente na Rua …, adiante designada por Segunda Contraente.É celebrado e reciprocamente aceite o contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:Cláusula 1ªA Primeira Contraente é proprietária da loja identificada como (Identificação completa do locado).Cláusula 2ª1. A Primeira Contraente dá de arrendamento à Segunda Contraente, que aceita, a fracção autónoma identificada na cláusula anterior.2. A fracção é dada de arrendamento no estado de conservação de novo.Cláusula 3ª1. O contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de 1 ano, renovável nos termos do artigo 1096º, n.º 1 do Código Civil, cujo início de vigência se reporta ao dia (data).2. A Primeira Outorgante pode opor-se à renovação do contrato de arrendamento, nos termos dos artigos 1096º, n.º 2 e 1097º do Código Civil, mediante comunicação à Segunda Outorgante, com uma antecedência não inferior a um ano sobre o termo do prazo do número anterior.3. A Segunda Outorgante pode opor-se à renovação do contrato de arrendamento, nos termos dos artigos 1096º, n.º 2 e 1098º, n.º 1 do Código Civil, mediante comunicação à Primeira Outorgante, com uma antecedência não inferior a 120 dias sobre o termo do prazo referido no n.º 1 ou respectiva renovação.4. A Segunda Outorgante pode ainda, ao abrigo do artigo 1098º, n.º 2 do Código Civil, denunciar a todo o tempo o contrato, desde que decorridos seis meses de duração efectiva do contrato, devendo a denúncia ser comunicada por escrito com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias sobre o termo do contrato.Cláusula 4ª1. A renda mensal é de 1.100,00 € (Mil e cem euros) com vencimento no 1º dia útil do mês anterior àquele a que respeitar, sendo paga no domicílio da Primeira Outorgante até ao último dia útil do mês anterior àquele a que a renda disser respeito.2. Após a primeira renovação do contrato, a renda mensal fixar-se-á, automaticamente e não sujeita a viso prévio, no valor de 1.200,00 € (mil e duzentos euros).3. A partir da segunda renovação, a renda ora estipulada fica sujeita à actualização anual em função dos coeficientes aprovados nos termos da lei, devendo a senhoria informar, por escrito, o valor da nova renda, devidamente actualizada, com a antecedência de 15 dias ao mês a que a actualização respeite.4. Com a celebração do presente contrato, a Segunda Outorgante paga à Primeira Outorgante, que dela dá devida quitação, a quantia de 3.300 € (três mil e trezentos euros), sendo que:a. 1.100 € respeitam à primeira renda do contrato;b. 1.100 € respeitam à renda referente ao 12º segundo mês de contrato;c. 1.100 € correspondem a caução para efeitos da cláusula 7ª.Cláusula 5ªO local objecto do presente contrato destina-se, exclusivamente, a (finalidade da locação), competindo exclusivamente à Segunda Outorgante a obtenção de todas e quaisquer licenças, pagamento de taxas ou outros encargos exigidos para o desenvolvimento da actividade comercial em causa.Cláusula 6ª1- Todas e quaisquer obras e benfeitorias não poderão ser efectuadas sem autorização escrita da Segunda Outorgante, passando as mesmas a fazer parte integrante da referida fracção.2- Exceptua-se do número anterior as obras iniciais de adaptação do espaço à actividade pretendida, autorizando a Primeira Outorgante a colocação de divisórias e instalação de equipamentos que não impliquem alterações à estrutura da fracção.3- As obras realizadas nos termos do número anterior não poderão ser, por nenhum motivo, levantadas pela Segunda Outorgante sem autorização prévia da Primeira Outorgante, não podendo aquela pedir qualquer indemnização ou alegar direito de retenção sobre as mesmas no termo do contrato.4- A Segunda Outorgante fica autorizada a colocar na parede exterior do locado anúncios ou placas que identifiquem a actividade que pretende desenvolver, responsabilizando-se pela obtenção das licenças e pagamento de taxas necessárias para o efeito.5- As despesas de água, electricidade, gás e comunicações relativas ao locado ficam a cargo do Segundo Outorgante.Cláusula 7ª1. No termo do contrato a Segunda Outorgante entregará o locado no actual e bom estado de conservação e limpeza, incidindo a caução sob as eventuais e necessárias reparações a efectuar no locado para repor o estado de conservação inicial.2. No caso de no termo contrato o locado se mantiver no estado de conservação inicial – fruto da manutenção ordinária e preservação do locado pela Segunda Outorgante – poderá a caução ser reportada ao último mês de renda do contrato.Cláusula 8ª1. Todas as comunicações referentes ao contrato de arrendamento, nomeadamente todas referentes a alterações contratuais, rendas, obras, renovações, cessação, deverão atender à forma prevista no artigo 9º da Lei n.º 6/2006 (Novo Regime do Arrendamento Urbano), devendo ser realizadas mediante escrito assinado pelo declarante e remetida por carta registada com aviso de recepção para as sedes da Outorgantes.2. Qualquer alteração à morada da sede ou à morada de notificação, para os efeitos previstos no número anterior, deverá ser comunicada por escrito com a antecedência de 15 dias sob a data a partir da qual produzirá efeitos.Cláusula 9ªPara qualquer litígio emergente do presente contrato de arrendamento, as partes elegem o foro da Comarca de …, com renúncia a qualquer outro.PELA PRIMEIRA OUTORGANTE_______________________________(Nome)
_______________________________(Nome)
PELA SEGUNDA OUTORGANTE_______________________________(Nome)Localidade, Data
