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Arrendamento

Contrato de Arrendamento Habitacional (com prazo certo)

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Entre: [Dados de identificação], doravante designado por SENHORIO; e [Dados de identificação], doravante designados por ARRENDATÁRIOS. Foi acordado e reciprocamente aceite o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO, o qual se regerá nos termos constantes nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O SENHORIO é dono e legitimo proprietário do imóvel [2], com a licença de utilização [n]º emitida pela Câmara Municipal de [indicar] em [data] (anexa ao presente contrato). CLÁUSULA SEGUNDA Pelo presente contrato, o SENHORIO dá de arrendamento, mediante retribuição, aos Arrendatários o imóvel identificado na cláusula primeira, destinando-se este a habitação permanente e exclusiva dos ARRENDATÁRIOS, não lhe podendo ser dado outro destino. CLÁUSULA TERCEIRA O presente contrato é feito pelo prazo de cinco anos, com início em [data] e termo em [data]. CLÁUSULA QUARTA Caso não seja revogado nos termos da lei, o presente contrato renova-se automaticamente por períodos de um ano, iguais e sucessivos. CLÁUSULA QUINTA 1. A renda mensal é de €[indicar] Euros, com vencimento no primeiro dia útil do mês anterior àquele a que a mesma disser respeito, devendo ser paga na morada do SENHORIO, até ao oitavo dia de cada mês. 2. A renda estipulada na cláusula anterior fica sujeita a actualizações anuais, em Janeiro de cada ano, de acordo com o índice anual de inflação divulgado pelo Governo. CLÁUSULA SÉTIMA A actualização da renda será comunicada pelo SENHORIO, por carta registada com aviso de recepção enviada aos ARRENDATÁRIOS para a morada do imóvel ora dado de arrendamento. CLÁUSULA OITAVA Os ARRENDATÁRIOS aceitam o imóvel ora dado de arrendamento no estado de conservação em que se encontra, que consideram em bom estado para o fim a que se destina. CLÁUSULA NONA Os ARRENDATÁRIOS poderão efectuar as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, que entendam por oportunas ou necessárias, a expensas suas, as quais passarão a fazer parte integrante do imóvel arrendado, não podendo ser levantadas ou demolidas findo o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA Os ARRENDATÁRIOS obrigam-se a proceder, a expensas suas, a todas as limpezas, pinturas e reparações no interior do imóvel dado de arrendamento, incluindo colocação de vidros, reparação de canalizações de água, esgotos e de instalação eléctrica, gás e demais equipamentos do local arrendado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Pela realização das obras de manutenção e conservação referidas nas cláusulas anteriores, os ARRENDATÁRIOS não têm direito a qualquer compensação no valor das rendas mensais devidas, e findo o contrato, não terão igualmente direito a qualquer indemnização pelas mesmas, nem poderão alegar direito de retenção. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Em caso de incêndio ou fogo, os ARRENDATÁRIOS obrigam-se a indemnizar o SENHORIO pelos prejuízos que para este possa sofrer na fracção arrendada, comprometendo-se para o efeito, a celebrar e manter actualizado um seguro contra incêndios. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Compete aos ARRENDATÁRIOS a limpeza da área comum relativa ao patamar da cave do prédio em que se integra o local arrendado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Os ARRENDATÁRIOS obrigam-se a cumprir o regulamento do condomínio que vier a ser aprovado para o prédio onde se integra o local arrendado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA É expressamente proibida a sublocação, no todo ou em parte, ou cedência por qualquer outra forma, dos direitos decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Cessado o presente contrato, a qualquer título, os ARRENDATÁRIOS obrigam-se a mostrar o imóvel a quem o pretenda tomar de arrendamento, durante os três meses anteriores à desocupação, em dias e horários a combinar entre os Contraentes. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA É anexo ao presente Contrato e dele fica a fazer parte integrante, a certidão da Licença de Utilização que, por ter o acordo das Partes, são por elas rubricado. Feito em [local e data], em dois exemplares ficando um em poder de cada parte. O SENHORIO O ARRENDATÁRIOS 

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