Direito Tributário e Processo Tributário
Pedido de informação sobre a existência e teor das denúncias dolosas
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Exm.º Chefe de Repartiçãode Finanças de......
Nome, estado civil, com domicílio fiscal em morada, contribuinte n.º ..., vem, nos termos do artigo 67.º n.º 1 alínea b) da Lei Geral Tributária, requerer informação sobre a existência e teor de denúncias contra si feitas e a identificação do seu autor, em virtude de as mesmas se terem comprovado não ser verdadeiras e existirem indícios de que o denunciante tem conhecimento da sua falsidade.
Espera deferimento,(Local), (Data)(Assinatura)
Nota:Artigo 180º do Código Penal:Difamação1 - Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.2 - A conduta não é punível quando:a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; eb) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.3 - Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do nº 2 do artigo 31º, o disposto no número anterior não se aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar.4 - A boa fé referida na alínea b) do nº 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.5 - Quando a imputação for de facto que constitua crime, é também admissível a prova da verdade da imputação, mas limitada à resultante de condenação por sentença transitada em julgado.(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)
