Direito Imobiliário
Rescisão do Contrato Promessa de Aquisição do Direito Real de Habitação Periódica
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
1. Nome e morada do remetente2. Nome e morada do promitente vendedor [1]3. Caso exista, nome e morada da mediadora da aquisição4. Assunto:Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda de Direito Real de HabitaçãoPeriódica, com o n. º [indicar], celebrado em [data da celebração].5. Formalidade:Carta registada com aviso de recepção6. Declaração de Vontade quanto ao exercício do Direito de Resolução:Exmos. Senhores,Nos termos do n. º 1 do art. 19.º conjugado com o art. 16°, ambos do Decreto-Lei n. º 275/93, de 5 de Agosto, venho pela presente exercer, tempestivamente, o Direito de Resolução previsto no n. º 3 do art. 16.º do mencionado Decreto-Lei [2], e dar por resolvido o Contrato Promessa de Aquisição do Direito Real de Habitação Periódica, identificado em epígrafe, celebrado com V. Exas. no dia [indicar], pelo mesmo não conter os elementos obrigatórios a constar no Documento Complementar integrante do referido contrato, cujas cópias a esta se juntam.Por consequência, e nos termos do n. º 7 do artigo antes referido, solicito que V. Exas. diligenciem pelo reembolso dos valores a seguir especificados, entregues até ao momento: [3].Aguardarei, para o efeito, 14 dias úteis a contar da recepção do Aviso que acompanha esta carta, findo o qual procederei em conformidade com o disposto na lei.Com os melhores cumprimentos, Local e dataAssinatura
Notas do documento original
[1] - Podem actuar na qualidade de promitente vendedor: i) proprietário ou cessionário do empreendimento turístico, se se tratar de promessa relativa à primeira alienação do direito ou ii) titular do direito real de habitação periódica, quando se tratar de promessa relativa à transmissão posterior.[2] – O Direito de Resolução previsto no n. º 3 do art. 16.º do DL n. º275/93, de 05 de Agosto, deve ser exercido no prazo de três meses, a contar da assinatura do contrato promessa, e decorre da não inclusão no contrato ou no Documento Complementar, dos elementos exigidos por lei para constar nos referidos documentos, indicados no n. º 2 do art. 11.º do mesmo Decreto-Lei.[3] - Discriminar os valores em numerário, cheques, letras ou outros títulos entregues a título de pagamento, indicando a data de entrega dos mesmos.
