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Direito Imobiliário

Promessa De Partilha

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Outorgante / Promitente ex cônjuge marido: 2. Outorgante / Promitente ex cônjuge mulher: 3.Considerandos:CONSIDERANDO QUE, o primeiro e a segunda outorgantes foram casados um com o outro sob o regime da comunhão de adquiridos, tendo-se divorciado por decisão proferida em (data), em processo de divórcio por mútuo consentimento que correu termos na Conservatória do Registo Civil de (indicar), tendo a mesma já transitado em julgado.CONSIDERANDO QUE, o património dos outorgantes é o que consta da Relação de Bens Comuns do Casal, que foi junto ao processo acima referido e que é constituído por:A) ACTIVO:- Bens Imóveis:- Imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial).I - Bens Móveis:- Automóvel (espécie, marca, modelo, matrícula);- Automóvel (espécie, marca, modelo, matrícula); B) PASSIVO:- Dívida ao Banco (indicar) por dois empréstimos contraídos em (datas dos empréstimos), no montante de (valor total dos empréstimos);- Dívida ao Banco (indicar) por crédito pessoal contraído em (data), no montante de (valor);- Dívida ao Banco (indicar), por crédito pessoal contraído em (data), no montante de (valor);- Dívida ao Banco (indicar) destinado a aquisição de material informático (computador e impressora) contraído em (data), no montante de (valor).CONSIDERANDO, AINDA, QUE, o património dos bens do casal a ser partilhado tem activo no valor de (montante) e passivo no valor de (montante), deduzido o passivo do activo, o património líquido a partilhar tem o valor de (montante), sendo a meação de cada um dos promitentes no referido património líquido cor- respondente ao montante de (valor).4. Declaração de vontade dos outorgantes quanto à partilha:POR AMBOS OS PROMITENTES, NA QUALIDADE EM QUE PROMETEM, FOI DECLARADO:CLÁUSULA PRIMEIRA1. Ao primeiro promitente/marido são prometidos serem atribuídos os seguintes bens:a) Imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial – descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana – artigo, freguesia e valor patrimonial);b) Automóvel (espécie, marca, modelo, matrícula);2. Fica, ainda, a cargo do primeiro promitente a responsabilidade pelo pagamento das seguintes dívidas, que constituem o passivo:a) Dívida ao Banco (indicar) por dois empréstimos contraídos em (datas dos empréstimos), no montante de (valor total dos empréstimos);b) Dívida ao Banco (indicar), por crédito pessoal contraído em (data), no mon- tante de (valor);c) Dívida ao Banco (indicar) por empréstimo destinado a aquisição de material informático (computador e impressora) contraído em (data), no montante de (valor).CLÁUSULA SEGUNDA1. À segunda promitente é prometido ser atribuído o automóvel (espécie, marca, modelo, matrícula);2. Fica, ainda, a cargo da segunda promitente/mulher a responsabilidade pelo pagamento da dívida ao Banco (indicar), por crédito pessoal contraído em (data), no montante de (valor).CLÁUSULA  TERCEIRAPor força da partilha ora prometida, o primeiro promitente leva a mais o valor de (indicar), pelo qual deverá pagar na data da celebração da escritura de partilha, a título de tornas, o referido valor à segunda promitente.CLÁUSULA QUARTATodas as despesas e custos notariais inerentes à escritura pública de partilha pro- metida, bem como as despesas a efectuar para a regularização registral, matricial e o que mais for necessário, nomeadamente Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), se devido pelo excesso na meação, serão da responsabilidade do primeiro promitente, a quem foi atribuído o bem imóvel. CLAUSULA QUINTAAmbos os promitentes se comprometem a assinar e a facilitar toda a documentação necessária à regularização da situação dos bens.5. Cláusulas de regulamentação e feitos do acordo:CLAUSULA QUINTAA escritura de partilha terá lugar no prazo máximo de noventa dias a contar da data da assinatura do presente contrato.CLÁUSULA SEXTAEste contrato promessa está sujeito a execução específica, nos termos da lei.6. Declaração de acordo entre os outorgantes:As partes promitentes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, pelo que o vão assinar.O presente contrato foi celebrado em (local), (data), em dois exemplares, de igual valor, ficando um em posse de cada uma das partes, sendo o imposto do selo pago por meio de guia.PRIMEIRO CONTRATANTE: SEGUNDO CONTRATANTE:

Notas do documento original

Dados de identificação dos outorgantes: nome; estado civil; regime de bens; morada; o n.º de contribuinte e do bilhete de identidade com data e local de emissão.  Se o outorgante actuar na qualidade de procurador, além de seus dados pessoais, a indicação dessa qualidade e os dados de identificação do representado, que serão os mesmos. A procuração fica arquivada no maço de documentos respeitante à escritura pública.Por se tratar de promessa de alienação de imóvel, para a validade do contrato em documento particular, é importante o reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes.

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