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Direito Imobiliário

Promessa de Permuta

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Contratante / promitente permutante: .2. Contratante / permutante: .3. Considerandos:CONSIDERANDO QUE:1- A primeira contratante é proprietária e legitima possuidora de um imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial - descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana   artigo, freguesia e valor patrimonial), ao qual coube a Licença de Utilização (n. ) emitida pela Câmara Municipal de (município) em (data).2- Os segundos contratantes são proprietários e legítimos possuidores, na seguinte proporção: o marido de (fracção ideal) e a mulher de (fracção ideal), de um imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial - descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana   artigo, freguesia e valor patrimonial), ao qual coube a Licença de Utilização (n. ) emitida pela Câmara Municipal de (município) em (data).É celebrado o presente contrato promessa de permuta que se regerá pelos considerandos anteriores e pelas cláusulas seguintes:4. CLÁUSULAS:4.1. Declarações de vontade quanto à promessa de permuta:PRIMEIRA CLÁUSULA:1- Pelo presente contrato a primeira contratante promete ceder aos segundos o móvel identificado no considerando um e os segundos prometem ceder à Primeira, a título de permuta, o imóvel identificado no considerando dois.2- A aquisição da propriedade do imóvel prometido receber em permuta pelos segundos contratantes,  se verificará na mesma proporção estabelecida no considerando 2 supra.Nesta mesma proporção se promete transferir, por permuta, a propriedade do bem dos segundos contratantes à primeira.3- Para efeitos do presente contrato as partes atribuem ao imóvel identificado no primeiro considerando o valor de (montante) e ao imóvel identificado no segundo considerando o valor de (montante).4- Pela aquisição do prédio permutado, os segundos contratantes procederão, na proporção do seu direito de propriedade, conforme o considerando 2 supra, ao pagamento de torna no valor de (montante) à primeira contratante, paga integral- mente no acto da escritura.5- Qualquer pagamento efectuado com cheque apenas produz efeitos contratuais após o recebimento e boa cobrança daquele.4.2. Declarações de vontade quanto à regulamentação e efeitos do acordo:SEGUNDA CLÁUSULA:1- A escritura de permuta será outorgada em dia, hora e local a fixar pela primeira contratante, que notificará o segundo contratante, com dez dias de antecedência para o endereço constante do presente contrato.2- Os segundos contratantes obrigam-se a entregar à primeira, até 5 dias antes da data designada para a outorga da prometida escritura pública de permuta, todos os elementos identificativos e documentais necessários à realização daquele acto notarial.3 - Caso a primeira contratante não proceda à marcação da escritura pública conforme previsto no número um supra, tal faculdade reverterá para a segunda contratante, obrigando-se aquela a comparecer no dia, hora e Cartório determinado e previamente comunicado por aquela, pelo que tal falta não constituirá incumprimento do presente contrato promessa.TERCEIRA CLÁUSULA:1- São da conta dos segundos contratantes todas as despesas ocasionadas  com a transmissão, incluindo, nomeadamente, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), ou outro que o venha a substituir, emolumentos notariais e custos com registos provisórios e definitivos na Conservatória.2- São da responsabilidade da primeira contratante todas as despesas inerentes à documentação para a escritura e a extinção ou cancelamento de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, que eventualmente incidam sobre a fracção autónoma, objecto do presente contrato.QUARTA CLÁUSULA:O incumprimento da obrigação assumida no presente contrato pelos promitentes permutantes relativa à outorga da escritura pública de permuta, nos termos anteriormente estabelecidos, confere ao promitente-permutante  interessado não faltoso, o direito de requerer a execução específica do contrato, nos termos dos artigos 830.º e 410 º nº 3, ambos do Código Civil.QUINTA CLÁUSULA:O presente contrato promessa traduz e constitui o integral acordo celebrado entre as partes, só podendo ser modificado por documento escrito e assinado por ambas junto a este contrato como seu aditamento.SEXTA CLÁUSULA:1- Quaisquer divergências que surjam sobre a interpretação, validade ou execução do presente contrato serão objecto de solução amigável a obter entre as partes.2- Aos litígios não solucionados ao abrigo do número anterior atribuem as partes competência para os dirimir ao foro da Comarca de (município), com expressa renúncia a qualquer outro.4.3. Declaração  de acordo entre os promitentes permutantes:Os promitentes permutantes neste contrato, para todos os efeitos legais, declaram que estão de acordo com o clausulado, que se obrigam a cumprir.O presente contrato foi celebrado em (local), (data), em dois exemplares, de igual valor, ficando um em posse de cada uma das partes, sendo o imposto de selo pago por meio de guia.PRIMEIRA CONTRATANTESEGUNDOS CONTRATANTES

Notas do documento original

Por se tratar de promessa relativa a transmissão de direito real sobre imóvel, para a validade do contrato em documento particular, é importante o reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes e a certificação pelo notário da existência de respectiva licença de utilização ou construção. Porém, se se pretender atribuir eficácia real à promessa, é necessário que a promessa conste de escritura pública. Arts. 410.º e 413.º do CC.

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