Direito Penal e Processo Penal
Impugnação de Contra-Ordenação - INE
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
PROCESSO CONTRA-ORDENAÇÃO Nº … (apensos 1…/19 e 1../19)Nº 000/JCINE Av. António José de Almeida CP 1000-043 LisboaExmo. Sr. Juiz de Direito Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – Juízo Local Criminal de Lisboa ABC, C.R.L. com sede na Rua …, Pessoa Coletiva nº …, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do … sob o nº…, notificada que foi da decisão nos termos e para os efeitos do artigo 46º e 47º do DL 433/82, de 27 de outubro, vemIMPUGNAR JUDICIALMENTE alegando e concluindo da seguinte forma: 1. A arguida foi condenada nas coimas de 3.450,00€, 2.300,00€ e 1.725,00€ tendo, posteriormente, sido feito cúmulo na coima única no montante de 5.865,00€.2. Ora a arguida deve ser isentada de aplicação dessa coima porquanto esta teve culpa diminuta. Senão vejamos3. A arguida esteve envolvida em PER (processo especial de revitalização) durante o período de … que correu termos no Tribunal da Comarca do … – … - Inst. Central- … - J… com o nº …G - conforme documento 1 que se junta.4. No período anterior bem como ao longo desse processo judicial viveu a arguida uma época de enorme turbulência com salários em atraso, dívidas a fornecedores bem como a entidades bancárias factos que motivarem a apresentação a PER.5. Durante esta altura (e no âmbito do PER) decorreu um processo de despedimento coletivo que resultou numa redução de pessoal administrativo que dava o apoio indispensável à resposta destes inquéritos. 6. A arguida é igualmente uma pequena entidade que tem ao seu serviço 20 funcionários - cf. doc. ...7. Acresce que o inquérito em questão envolvia a resposta sobre a venda de chapa em granito o que ultimamente não é objeto desta arguida (inquérito IPPI – inquérito aos preços na produção de produtos industriais meses de abril a dezembro de .. e janeiro a março de …).8. Em concreto em relação a este inquérito e que deu origem às três coimas o funcionário responsável pela resposta julgou (erradamente) que não deveria responder a esse inquérito, mas igualmente nunca reportou tal situação à Direção.9. É certo que a arguida respondeu aos restantes inquéritos, a saber IVNE e IMPI (índice mensal de produção industrial).10. A impugnante é uma entidade .. não tendo qualquer finalidade lucrativa - cf. Doc.2 - certidão de registo comercial.11. A arguida tem plena consciência de que não deve deixar de responder aos inquéritos do INE, o que só aconteceu pelo acima referido .12. A arguida sabe que a ignorância da lei não aproveita, mas é verdade igualmente que nunca os funcionários da arguida se aperceberam da real gravidade da falta de resposta.13. É igualmente verdade que a arguida nunca foi condenada por estes factos. 14. E muito menos da sua atuação retirou algum proveito. 15. A arguida esta convicta que a sua atuação a ser suscetível de culpa esta deve considerar-se diminuta.16. Deve o Tribunal igualmente ponderar que o pagamento da coima nos termos e na quantidade em que foi condenada provocará a ruína da arguida.17. Facto que desde logo deve motivar a atenuação especial da pena ao mínimo legal em qualquer uma das coimas aplicadas e no respetivo cúmulo.18. De acordo com o artigo 28.º nº1 e nº2 do SEN os critérios de determinação da sanção aplicável a determinação da coima concreta faz-se em função da ilicitude concreta do facto e da culpa do agente (nº1).19. Nos termos do nº2 refere-se que na determinação da ilicitude concreta do facto e da culpa do agente atende -se, entre outras, às seguintes circunstâncias que devem ser tidas em conta:al. alínea c) “Ter a infração concorrido para impedir ou atrasar a publicação das estatísticas oficiais” (o que não sucedeu nos presentes autos), al. d) Situação económica do agente (de manifesta gravidade), al. e) Benefício económico que o agente retirou da prática da contra – ordenação (que no caso em concreto não retirou) e al. f) Volume de negócios da empresa (reduzido) .CONCLUSÕES A. A arguida foi condenada, em cúmulo, na coima única no montante de 5.865,00€.B. Ora a arguida deve ser isentada de aplicação dessa coima porquanto esta teve culpa diminuta atendendo a que os factos que dão origem á coima coincidiram com um Período de pré - falência da arguida.C. Durante esta altura (e no âmbito do PER) decorreu um processo de despedimento coletivo que resultou numa redução de pessoal administrativo que dava o apoio indispensável à resposta destes inquéritos. D. A arguida é igualmente uma pequena entidade. E. A arguida é uma cooperativa de produção operária não tendo qualquer finalidade lucrativa.F. A arguida sabe que a ignorância da lei não aproveita mas é verdade igualmente que nunca os cooperadores da arguida se aperceberam da real gravidade da falta de resposta.G. É igualmente verdade que a arguida nunca foi condenada por estes factos. H. E muito menos da sua atuação retirou algum proveito. I. A arguida esta convicta que a sua atuação a ser suscetível de culpa esta deve considerar-se diminuta.J. Deve o Tribunal igualmente ponderar que o pagamento da coima nos termos e na quantidade em que foi condenada provocará a ruína da arguida.K. Facto que desde logo deve motivar a atenuação especial da pena ao mínimo legal em qualquer uma das coimas aplicadas e no respetivo cúmulo.Termos em que deverá a presente IMPUGNAÇÃO deve ser recebida com as legais consequências e devendo ser ponderado que a) a arguida é primária e b) que da infração em causa nos autos não resultou qualquer perigo concreto para o INE nem qualquer benefício para a impugnante c) que a culpa, a existir, é diminuta,d) que a situação económica da impugnante é de graves dificuldades financeiras que só poderão ser agravadas (e muito) com a coima aplicada e) que a impugnante pauta a sua conduta pelo cumprimento da lei, nunca tendo sido lhe aplicável qualquer coima. Prova : TESTEMUNHAL A APRESENTAR PELA A...Junta: procuração e .. documentos O Advogado
