Minutas jurídicas de acesso livre
PortalForense← Página principal

Arrendamento

Contrato a tempo certo - trabalhador estrangeiro

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTOENTRE:ABC, Lda , com o NIPC …, com sede …, nºs .., 4…-912 …, com o objeto social … a que  corresponde o CAE Principal: …, aqui representada pelo seu Gerente …, doravante designada como primeira contraentee M.A.Q., residente Rua …, Passaporte nº …, válido até …, NIF …, NISS … M.I nº … (SEF) doravante designado como segundo contraenteé, livremente e de boa-fé, firmado e reduzido a escrito o presente CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO, que passará a reger-se pelas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira(Início e duração do Contrato)Pelo presente contrato a primeira outorgante admite ao seu serviço o segundo outorgante com início no dia … e términus no dia ….Cláusula Segunda(Justificação)1.O presente contrato tem como motivo o previsto na alínea f) do n.º 2 do art.º 140.º do Código de Trabalho tendo em conta o acréscimo excecional de atividade da empresa no primeiro semestre de 2022 que justifica a contratação do segundo contraente para reforço do DEPARTAMENTO … no acompanhamento de novos projetos e atividades cuja execução abrangerá o período de duração do presente contrato.2. A Primeira Outorgante considera que a motivação referida no parágrafo anterior preenche o invocado requisito legal de admissibilidade do termo aposto ao presente contrato, circunstância que foi determinante para a formação da sua vontade contratual, pois que sem ela não teria contratado a Segunda Outorgante. 3. O Segundo Outorgante expressamente reconhece e aceita como essencial, tal circunstância, para todos os efeitos legais, nomeadamente, os do n.º 1 do art.º 252.º do C.C. e das disposições aplicáveis e constantes do Código de Trabalho. Cláusula Terceira(Funções e categoria profissional)1. A primeira contraente admite o segundo ao seu serviço, para, sob a autoridade e direção daquela, exercer funções inerentes à categoria profissional de …, ou seja, ….2. As funções a desempenhar pelo Segundo Outorgante consubstanciam-se nas descritas na CCT Contrato coletivo entre … Publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº …de … e respetivas alterações. 3. Incluem-se no objeto do presente contrato todas as tarefas correlativas às acima mencionadas, bem como eventuais substituições por razões de urgência ou transitórias que a Primeira Outorgante confie no Segundo Outorgante no uso do seu poder de direção, desde que por sua natureza não sejam incompatíveis com aquelas para que foi contratado. Cláusula Quarta(Local de Trabalho)O Segundo Outorgante obriga-se a prestar serviço à Primeira, sob as ordens, direção e fiscalização desta, na sua Sede Social, ou em qualquer outro local para onde a mesma a desloque, em virtude do desempenho da sua atividade profissional.Cláusula Quinta(Horário de trabalho)O horário de trabalho será de segunda a sexta-feira, entre as 9.00h e as 13.00h e entre as 14.00h e as 18.00h, no limite legal de 40 horas/semanais. Cláusula Sexta(Período experimental)O segundo outorgante cumprirá durante os primeiros trinta dias de execução do presente contrato um período experimental, durante o qual qualquer das partes o pode rescindir, sem aviso prévio, nem invocação de justa causa, não havendo lugar a qualquer indemnização. Cláusula Sétima(Remuneração)1.O primeiro outorgante pagará ao segundo a retribuição ilíquida mensal de …, sujeita aos descontos legais, acrescida de subsídio de refeição diário no valor de 4,77€ (quatro euros e setenta e sete) por cada dia completo de trabalho.2. O primeiro outorgante pagará ao segundo as ajudas de custo como forma de compensação pelas despesas extraordinárias que o trabalhador tenha de suportar no exercício da sua atividade em nome da entidade patronal.3.O Segundo Outorgante tem direito a férias remuneradas e seu subsídio, bem como tem direito a subsídio de Natal.4.O pagamento será efetuado por transferência bancária por forma a que o montante de retribuição fique à disposição do segundo outorgante até ao último dia de cada mês. Cláusula Oitava(Férias)A duração das férias do Segundo Outorgante e o seu gozo será calculado nos termos dos art.ºs 237º e 240º e seguintes do Código de Trabalho bem como tendo em conta a CCT aplicável. Cláusula Nona (Segredo Profissional)1. O segundo contraente obriga-se a manter sigilo e não divulgar a terceiros, independentemente da confidencialidade inerente a esta última relação, durante ou depois da expiração da vigência deste contrato, quaisquer informações sigilosas, documentos, dados técnicos, identificação de clientes, detalhes sobre a organização, negócios ou projetos, pareceres, relatórios, estudos, listagens, contratos ou qualquer outra informação ou segredo, relacionada com a atividade da primeira contraente ou instituições com que esta se relaciona e obtidos ou elaborados no âmbito do exercício da sua atividade ou que venham ao seu conhecimento por força do exercício das suas funções. 2. À data da cessação do presente contrato, o segundo contraente comprometesse a entregar à primeira contraente, todos os documentos, notas, relatórios, duplicados ou fotocópias dos documentos e dossiers relativos às informações referidas no parágrafo anterior, sem que os mesmos lhe sejam exigidos. 3. A violação do segredo profissional pode acarretar inúmeros prejuízos para a primeira contraente, que o segundo contraente desde já reconhece, incorrendo este no dever de indemnizar a primeira contraente nos termos gerais de direito. 4. A violação do disposto na presente cláusula confere o direito de cessar o contrato com justa causa. Cláusula Décima(Deveres do trabalhador)1. Compete ao trabalhador, no exercício das funções que lhe são distribuídas, designadamente: a) Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com o empregador;b) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;c) Realizar o trabalho com zelo e diligência;d) Cumprir as ordens e instruções do empregador em tudo o que respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;e) Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente, não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele;f) Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;g) Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;h) Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis, bem como as ordens dadas pelo empregador.2 — O dever de obediência, a que se refere a alínea d) do número anterior, respeita tanto às ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.Cláusula Décima Primeira(Seguro de acidentes de trabalho)A responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho do segundo outorgante é transferida para a companhia de seguros .., através da apólice nº …. Cláusula Décima Segunda(Anexos)1 – Encontram-se anexados a identificação e o domicílio das pessoas beneficiárias de pensão em caso de morte resultantes de acidente de trabalho ou doença profissional.2 - Serão ainda apensos ao presente contrato os documentos comprovativos do cumprimento das disposições legais relativas à entrada e à residência ou permanência do segundo contraente em Portugal.Cláusula Décima Terceira (Informação obrigatória)1. O segundo outorgante compromete-se a manter válidos os seus documentos comprovativos do cumprimento das disposições legais relativas à entrada e à permanência ou residência para efeitos de trabalho em Portugal.2. O segundo outorgante deverá informar o primeiro outorgante, caso lhe seja retirada, temporária ou definitivamente, a autorização de permanecer em Portugal.Cláusula Décima Quarta(Dados Pessoais e sua Proteção)a) O 2º Outorgante autoriza o 1º Outorgante a inserir os seus dados pessoais na base de dados (física/virtual), nomeadamente para centralizar informações respeitantes a Gestão de Recursos Humanos (Pessoal e Administrativa).b) O 2º Outorgante tem direito de acesso aos seus dados pessoais e à sua rectificação, e, ainda ao direito oposição e esquecimento, sempre que comprovadamente, a mesma se justificar, e, legalmente seja admissível. c) O 1º Outorgante garante ao 2º Outorgante um tratamento leal e reservado dos dados que forem recolhidos.d) São confidenciais os dados pessoais do 2º Outorgante quanto à sua vida privada ou estado de saúde, salvo as informações necessárias e relevantes para avaliar a aptidão do 2º Outorgante para a execução do contrato de trabalho, nomeadamente tendo em vista a proteção da integridade própria, de outros funcionários ou dos equipamentos do 1º Outorgante.e) No caso de informações sobre aptidão de saúde do 2º Outorgante para o exercício da atividade, estas serão facultadas ao médico do trabalho, conferindo o 2º Outorgante, desde já, autorização para esse efeito.f) Cabe ao 1º Outorgante salvaguardar os dados pessoais relativos ao trabalhador que lhe foram transmitidos por este, dando cumprimento à legislação em vigor relativa à Proteção de Dados.Cláusula Décima QuintaFCT e FGCTO 1º outorgante informa que aderiu ao FCT (fundo de compensação do trabalho) e FGCT (Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, nos termos dispostos na Lei 70/2013, de 30-08.  Cláusula Décima Sexta(Remissão)Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-á o regime jurídico aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e demais legislação aplicável. O presente contrato é feito em duplicado e em versão inglesa sendo entregue um exemplar a cada um dos outorgantes.Em caso de conflito a versão que prevalece é o texto em língua portuguesa.   Inteiramente cientes de todo o conteúdo do presente contrato, feito em duplicado, vão as partes assiná-lo livremente e de boa-fé, após o terem lido e achado conforme as suas vontades. …Primeira Contraente: ____________________________________________________(carimbo e assinatura)Segundo Contraente: ____________________________________________________¬

Pesquisar outras minutas →

Minutas da mesma matéria

Conhecer a contagem de prazos · Consultar legislação