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Direito do Trabalho e Processo de Trabalho

Contrato a tempo certo

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO Entre Abc, LDA, sociedade comercial com sede em .... pessoa coletiva n.º...... representada pelo Gerente, Sr. ........., que adiante se designa por primeiro contraente ECDE, solteiro, residente em … titular do CC n.º…, contribuinte n.º …, que adiante se designa por segundo contraente;é, livremente e de boa-fé, firmado e reduzido a escrito o presente CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO, que passará a reger-se pelas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira(Duração do Contrato)1. O presente contrato é celebrado a termo certo pelo período de 12 (doze meses), com início a … e termo a ... 2. O presente contrato renova-se automaticamente se não for denunciado por nenhuma das partes outorgantes. Cláusula Segunda(Justificação)1.O presente contrato tem como motivo justificativo o previsto na alínea f) do n.º 2 do art.º 140.º do Código de Trabalho e destina-se à contratação do segundo contraente de forma a manter a atual de atividade da primeira outorgante dada o aumento do número de …. 2. A Primeira Outorgante considera que a motivação referida no parágrafo anterior preenche o invocado requisito legal de admissibilidade do termo aposto ao presente contrato, circunstância que foi determinante para a formação da sua vontade contratual, pois que sem ela não teria contratado a Segunda Outorgante. 3. O Segundo Outorgante expressamente reconhece e aceita como essencial, tal circunstância, para todos os efeitos legais, nomeadamente, os do n.º 1 do art.º 252.º do C.C. e das disposições aplicáveis e constantes do Código de Trabalho. Cláusula Terceira(Funções e categoria profissional)1.A primeira contraente admite o segundo ao seu serviço, para, sob a autoridade e direção daquela, exercer funções inerentes à categoria profissional de GUARDA-RONDISTA, que entre outras funções assegura a defesa, vigilância e conservação das instalações e valores que lhe estejam confiados; regista entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias.2. As funções a desempenhar pelo Segundo Outorgante consubstanciam-se nas descritas publicada no CCT entre a CNIS — Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, 22/8/2015 e respetivas alterações. 3. Incluem-se no objeto do presente contrato todas as tarefas correlativas às acima mencionadas, bem como eventuais substituições por razões de urgência ou transitórias que a Primeira Outorgante confie no Segundo Outorgante no uso do seu poder de direção, desde que por sua natureza não sejam incompatíveis com aquelas para que foi contratado. Cláusula Quarta(Local de Trabalho)1. O local de trabalho da segunda contraente será nas instalações da primeira contraente, sita na Rua … bem como em qualquer extensão da primeira outorgante. -----2. A primeira outorgante pode transferir o segundo contraente para outro local de trabalho em caso de mudança de estabelecimento ou por outro motivo fundado por parte da Primeiro Outorgante. Cláusula Quinta(Horário de trabalho)O horário de trabalho será de Segunda-feira a Sexta-feira, entre as 09:00h e as 13.00h e das 14.00h às 18.00h. Cláusula Sexta(Período experimental)O segundo outorgante cumprirá durante os primeiros trinta dias de execução do presente contrato um período experimental, durante o qual qualquer das partes o pode rescindir, sem aviso prévio, nem invocação de justa causa, não havendo lugar a qualquer indemnização. Cláusula Sétima(Remuneração)1. Como contrapartida do trabalho prestado será pago ao segundo contraente a retribuição mensal de …,00€ (… euros), acrescida do subsídio de turno quando aplicável e sujeito aos descontos legais, a serem pagos até ao dia 8 (oito) de cada mês. 2. O segundo contraente terá direito ao subsídio de refeição em dinheiro no valor de …€/dia.  Cláusula Oitava(Férias)A duração das férias do Segundo Outorgante e o seu gozo será calculado nos termos dos art.ºs 237º e 240º e sgs do Código de Trabalho.Cláusula Nona(Segredo Profissional)1. O segundo contraente obriga-se a manter sigilo e não divulgar a terceiros, independentemente da confidencialidade inerente a esta última relação, durante ou depois da expiração da vigência deste contrato, quaisquer informações sigilosas, documentos, dados técnicos, detalhes sobre a organização, negócios ou projetos, ou qualquer outra informação ou segredo, relacionada com a atividade da primeira contraente ou instituições com que esta se relaciona e obtidos ou elaborados no âmbito do exercício da sua atividade ou que venham ao seu conhecimento por força do exercício das suas funções.2. À data da cessação do presente contrato, o segundo contraente comprometesse a entregar à primeira contraente, todos os documentos, notas, relatórios, duplicados ou fotocópias dos documentos e dossiers relativos às informações referidas no parágrafo anterior, sem que os mesmos lhe sejam exigidos. 3. A violação do disposto na presente cláusula confere o direito de cessar o contrato com justa causa. Cláusula Décima (Seguro de acidentes de trabalho)A responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho do segundo outorgante é transferida para a companhia de seguros …, através da apólice nº …Cláusula Décima primeira(Remissão)Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-á o regime jurídico aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e demais legislação aplicável. O presente contrato é feito em duplicado e depois de assinado, é entregue um exemplar a cada um dos outorgantes. Inteiramente cientes de todo o conteúdo do presente contrato, feito em duplicado, vão as partes assiná-lo livremente e de boa-fé, após o terem lido e achado conforme as suas vontades. Local e data Primeira Contraente: Segundo Contraente: 

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