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Direito do Trabalho e Processo de Trabalho

Contrato a tempo incerto

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTOEntre Abc, LDA, sociedade comercial com sede em .... pessoa coletiva n.º...... representada pelo Gerente, Sr. ........., que adiante se designa por primeiro contraente ECDE, solteira, residente em … titular do CC n.º…, contribuinte n.º …, que adiante se designa por segundo contraente;É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de trabalho que se regerá de acordo com os termos e condições seguintes:Cláusula Primeira(Duração do Contrato)A Primeira Outorgante admite ao seu serviço, a termo incerto, a Segunda Outorgante no dia …/06/2021.Cláusula Segunda(Justificação e caducidade)1.O presente contrato durará pelo tempo necessário à substituição da trabalhadora …, (função), que se encontra ausente do serviço por gravidez de risco e consecutiva licença de maternidade, nos termos do artigo 140º nº 3 e nº 2 al. a) do Código de Trabalho.2. A Primeira Outorgante considera que a motivação referida no parágrafo anterior preenche o invocado requisito legal de admissibilidade do termo aposto ao presente contrato, circunstância que foi determinante para a formação da sua vontade contratual, pois que sem ela não teria contratado a Segunda Outorgante.3. A Segunda Outorgante expressamente reconhece e aceita como essencial, tal circunstância, para todos os efeitos legais, nomeadamente os do n.º 1 do art.º 252.º do C.C. e das disposições aplicáveis e constantes do Código de Trabalho. 4. O presente contrato caducará quando a trabalhadora identificada no nº1 do presente artigo tiver “alta” devendo, nos termos do artigo 345º nº1 do CT e prevendo-se a ocorrência do termo, a Primeiro Outorgante comunicar a cessação do mesmo à Segunda Outorgante com antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias conforme o contrato de trabalho tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.Cláusula Terceira (Funções e categoria profissional)1. A Primeira Outorgante admite a Segunda Outorgante ao seu serviço, para, sob a autoridade e direção daquela, exercer funções inerentes à categoria profissional de TERAPEUTA OCUPACIONAL, a saber: assegurar o tratamento de condições de saúde que afetam o desempenho das pessoas em qualquer fase da vida através do envolvimento em atividades significativas, com o objetivo de lhes proporcionar o seu máximo nível de funcionalidade e de independência nas ocupações em que desejam participar; Avaliar as funções sensoriais e da dor, mentais, físicas e sociais do indivíduo, bem como os fatores ambientais que influenciam o seu desempenho nas atividades; Identificar as áreas de disfunção e envolver o indivíduo num programa estruturado de atividades significativas de forma a ultrapassar, minorar ou gerir as dificuldades proporcionadas pela sua condição de saúde física ou mental; Apoiar no planeamento e execução de projetos e atividades do foro cultural e artístico; Participar ou auxiliar noutro tipo de tarefas que lhe sejam solicitadas pela entidade patronal, de forma a ser garantido o bom funcionamento da instituição.2. Incluem-se no objeto do presente contrato todas as tarefas correlativas às acima mencionadas, bem como eventuais substituições por razões de urgência ou transitórias que a Primeira Outorgante confie na Segunda Outorgante no uso do seu poder de direção, desde que por sua natureza não sejam incompatíveis com aquelas para que foi contratado.Cláusula Quarta(Local de Trabalho)1. O local de trabalho da Segunda Outorgante será nas instalações da Primeira Outorgante, sita na …, bem como, em qualquer extensão da Primeira Outorgante.2.A Primeira Outorgante pode transferir a Segunda Outorgante para outro local de trabalho em caso de mudança de estabelecimento ou por outro motivo da entidade patronal.Cláusula quinta(Horário de trabalho)A atividade da Segunda Outorgante será prestada com o período normal de trabalho de 7 horas diárias, no limite legal de 35 horas semanais.Cláusula Sexta(Período experimental)A Segunda Outorgante cumprirá durante os primeiros trinta dias de execução do presente contrato um período experimental, durante o qual qualquer das partes o pode rescindir, sem aviso prévio, nem invocação de justa causa, não havendo lugar a qualquer indemnização. Cláusula Sétima(Remuneração)1. Como contrapartida do trabalho prestado será pago à Segunda Outorgante a retribuição mensal de …€ (… euros), sujeita aos descontos legalmente previstos a serem pagos até ao dia 5 (cinco) de cada mês. 2. A Segunda Outorgante auferirá ainda um subsídio de alimentação no valor de …,00€ (… euros), por cada dia completo de trabalho. Cláusula oitava(Sigilo e proteção de dados)Considerando que a lei estabelece novos direitos e deveres para ambas os Outorgantes na sequência do regulamento geral sobre a proteção de dados pessoais – regulamento nº 2016/679 do parlamento europeu e do conselho, de 27 de abril de 2016, a Segundo Outorgante compromete-se na vigência da sua relação laboral bem como posteriormente à sua cessação a:A) guardar absoluto sigilo sobre quaisquer informações ou conhecimentos de natureza técnica, empresarial ou outra, adquiridos, necessária ou involuntariamente, durante a relação laboral ou por causa desta, respeitantes à entidade empregadora, utentes ou a quaisquer outras pessoas, singulares ou coletivas, que com estas se relacionem, salvo se previamente autorizado por escrito pela entidade patronal;B) reconhece e aceita a proibição de efetuar quaisquer reproduções, cópias, modificações, comunicações, distribuição ou qualquer outro tipo de cedência, gratuita ou onerosa, de quaisquer dados, salvo se previamente autorizado por escrito pela entidade patronal;C) ter conhecimento que considerando a qualidade em que teve acesso aos dados pessoais e o grau de responsabilidade e confiança que a mesma implica, o incumprimento das obrigações suprarreferidas constituirá responsabilidade laboral ou criminal suscetível de implicar o dever de indemnizar a entidade patronal ou terceiros pelos prejuízos patrimoniais e/ou não patrimoniais sofridos.Cláusula nona(Seguro de acidentes de trabalho)A responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho da Segunda Outorgante é transferida para a ., através da apólice nº …. Cláusula décima(Remissão)Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-á o regime jurídico aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e demais legislações aplicáveis.O presente contrato é feito em duplicado e depois de assinado, é entregue um exemplar a cada um dos Outorgantes.Inteiramente cientes de todo o conteúdo do presente contrato, feito em duplicado, vão as partes assiná-lo livremente e de boa-fé, após o terem lido e achado conforme as suas vontades.Local e dataPrimeira Outorgante:           Segunda Outorgante: 

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