Direito do Trabalho e Processo de Trabalho
Declaração Complementar Extinçao Posto Trabalho
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR (D.L. Nº 220/2006 DE 3 DE NOVEMBRO)ABC, com sede na Rua de Santa …, … .., .., Pessoa Coletiva nº. 5…, aqui representada pela sua gerência com poderes para o ato, … com o NIF … declara para os devidos e legais efeitos, designadamente para os previstos no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 220/06, de 3 de Novembro, que a cessação do contrato de trabalho celebrado em … com …, NIF …, NISS ..., ocorrida nesta data, por revogação por mútuo acordo, nos termos do artº 10º do referido diploma legal e no âmbito de um processo de reorganização e reestruturação dos serviços que implicou uma redução do pessoal afeto aos serviços Técnicos.Com efeito,A. O Empregador e o Trabalhador, de forma livre e reciprocamente acordada, fizeram cessar o contrato de trabalho celebrado em .., mediante o qual o Trabalhador, sob as ordens e direção da Empregadora exercia atualmente as funções inerentes à categoria profissional de Operador …;B. O posto de trabalho agora a extinguir foi criado no âmbito do projeto de desenvolvimento do departamento de assistência técnica;C. Embora a conjuntura económica do sector permitisse a antevisão de sucesso deste projeto, as espectativas foram defraudadas, revelando fraco desempenho e originando prejuízos financeiros do departamento que poderiam por em causa o restante funcionamento da empresa;D. Pelo que o Empregador iniciou um plano de reestruturação de modo a otimizar os seus recursos, em especial no seu departamento Técnico, ajustando os respetivos recursos humanos às suas necessidades reais;E. A necessidade de reestruturação e redimensionamento da atividade e da sua organização técnico-funcional teve de ser acelerada dadas as perspetivas económicas do sector de atividade em que se enquadra a empresa. Deste modo, privilegiando a via negocial e evitando o recurso ao processo de cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho, embora com o mesmo fundamento, entidade empregadora e trabalhador acordaram na Revogação Por Mútuo Acordo do contrato individual de trabalho, a qual produzirá efeitos a partir da presente data.Mais se declara que a presente cessação de contrato de trabalho não ultrapassou os limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, tendo informado o Trabalhador desse facto e que foram respeitados os requisitos e critérios do artº 368º do código de trabalho.Data e LocalA Entidade Empregadora:O Trabalhador:
