Minutas jurídicas de acesso livre
PortalForense← Página principal

Direito do Trabalho e Processo de Trabalho

Contrato de Aprendizagem (Contrato de formação em posto de trabalho)

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Entre XPTO,Lda, sociedade comercial e empresa de trabalho temporário, titular do alvará n.º ......., emitido em ......., com sede em ....... pessoa coletiva n.º ......., representada pelo seu …, adiante designada, abreviadamente, por primeiro contraenteeCDE, solteira, residente em … titular do CC n.º…, contribuinte n.º …, que adiante se designa por segundo contraente;é livremente e de boa fé celebrado o presente contrato de formação em posto de trabalho, com as cláusulas seguintes:Cláusula 1ª1 - A segunda outorgante terminou a licenciatura em (descrever) pela Universidade de …em …2 - A primeira outorgante compromete-se a proporcionar à segunda Outorgante um estágio profissional, em contexto real de trabalho adequado à complementação da sua formação, no âmbito da Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril, que estabelece as normas de funcionamento e define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. 3 - O presente contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado e termina com a conclusão do estágio para que foi celebrado, nos termos do n.º 3 do art. 4º do Decreto-Lei n.º 242/ 88, de 7 de Julho  que estabelece os direitos e os deveres dos formandos em cursos de formação profissional apoiados por fundos públicos.Cláusula 2ªO estágio tem lugar nas instalações da primeira outorgante, de acordo com horários praticados na actividade desta e referentes aos outros trabalhadores, a saber: entre as … e as …h com pausa para almoço pelas …Cláusula 3ªA segunda outorgante tem direito a:a) Receber da primeira outorgante, durante os períodos de estágio, a título de bolsa de estágio, a importância mensal de (quantia por extenso);b) Receber da primeira outorgante os ensinamentos e condições adequadas ao estágio profissional na profissão de;c) Beneficiar de um seguro de acidentes de trabalho que o proteja contra riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das actividades correspondentes ao estágio, bem como nas deslocações entre a sua residência e o local de estágio;d) Obter gratuitamente da primeira outorgante, no final do estágio, um certificadocomprovativo da frequência e do aproveitamento obtido;e) Recusar a prestação de qualquer actividade, ainda que a título temporário, que não se enquadre nas actividades relacionadas com o estágio profissional;f) Obter da primeira outorgante subsídio de almoço, em condições iguais às dos seus trabalhadores;g) Obter da primeira outorgante subsídio para deslocações em território nacional, por motivo de frequência do estágio, correspondente ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo;h) Que a primeira outorgante respeite e faça respeitar as condições de higiene e segurança na actividade a que estiver obrigado nos termos legais.Cláusula 4ªSão deveres da segunda outorgante:a) Comparecer com assiduidade e pontualidade no estágio profissional, visando adquirir a formação complementar adequada e necessária que lhe for ministrada;b) Tratar com urbanidade a primeira outorgante e os seus representantes;c) Guardar lealdade à primeira outorgante, nomeadamente, não transmitindo para o exterior informações sobre o equipamento e processos de laboração de que tome conhecimento por ocasião do estágio;d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de estágio pela primeira outorgante e seus representantes; e) Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no estágio, fornecidos pela primeira outorgante e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente diligente.Cláusula 5ªA violação grave ou reiterada dos deveres da segunda outorgante confere à primeira outorgante o direito de rescindir o presente contrato, cessando imediatamente todos os direitos dele emergentes, sem prejuízo da eventual responsabilização civil ou criminal da segunda outorgante.Cláusula 6ª1 - O contrato pode cessar por mútuo acordo, por rescisão de uma das partes ou por caducidade.2 - A rescisão por qualquer das partes tem de ser comunicada à outra parte, por documentoescrito ou carta registada, no qual devem ser mencionados o(s) respectivo(s) motivo(s).3 - O contrato de estágio caduca quando se verificar a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da segunda outorgante frequentar o estágio ou de a primeira outorgante lho proporcionar.Cláusula 7ªO presente contrato tem início na presente data, terminando a ...Cláusula 8ªEm tudo o que não estiver previsto nas cláusulas do presente contrato são aplicáveis as disposições do Regulamento do Programa Estágios Profissionais.Inteiramente cientes de todo o conteúdo do presente contrato, feito em duplicado, vão as partes assiná-lo livremente e de boa-fé, após o terem lido e achado conforme as suas vontades.Local e dataPrimeira Outorgante:           Segunda Outorgante: 

Pesquisar outras minutas →

Minutas da mesma matéria

Conhecer a contagem de prazos · Consultar legislação