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Direito do Trabalho e Processo de Trabalho

Contrato de Formação

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Entre Escola de Formação Profissional ......, Cooperativa de Ensino com sede em ....... pessoa coletiva n.º ......., representada pelo seu …, adiante designada abreviadamente por primeiro contraenteeCDE, solteira, residente em … titular do CC n.º…, contribuinte n.º …, que adiante se designa por formando/segundo contraente;é livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de formação com as cláusulas seguintes:1ª Cláusula(Objecto do Contrato)1.O Primeiro Outorgante obriga-se a proporcionar ao Segundo Outorgante, que aceita, a frequência de um Curso de….,  co-financiado pelo Estado Português e pelo Fundo Social Europeu, no âmbito do Programa Operacional …2.Nos termos do n.º 3 do art.º 4º do Decreto-Lei nº. 242/88, de 7 de Julho, o presente Contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão da formação para que foi celebrado.2ª Cláusula(Local, Duração, Horário)1.O Curso é assegurado pelo Primeiro Outorgante, ministrando este a formação nas instalações localizadas na …2.O Curso terá  a duração total de 1 200 horas e duração diária de 6 horas, das 09.30-12.30 / 14.00-17.00, com início em … e términus previsto em …3ª Cláusula(Direitos do Formando)O Segundo Outorgante tem direito a: 1.Exigir do Primeiro Outorgante o cumprimento dos deveres previstos na cláusula 5ª do presente Contrato. 2.Receber do Primeiro Outorgante os ensinamentos de harmonia com os programas estabelecidos.3.Receber, no caso de preencher os requisitos necessários, os seguintes apoios;a. bolsa de formação mensal no montante máximo de 374,70 €;b. subsídio de alimentação diário no montante máximo de 3,83€;c. subsídio de transporte mensal;d. subsídio de acolhimento, conforme nº 1 do artº 11 do DN nº 42-B/2000 de 20 de Setembro;4. Obter gratuitamente do Primeiro Outorgante, no final da acção de formação, um certificado comprovativo da frequência e do aproveitamento obtido;5. Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais que o proteja contra riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das actividades de formação; 4ª Cláusula(Deveres do Formando)São deveres do Segundo Outorgante:a) frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados pelo Primeiro Outorgante ou seus representantes;b) tratar com urbanidade o Primeiro Outorgante e demais representantes e colaboradores;c)utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação pelo Primeiro Outorgante ou seus representantes;d) suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar na acção de formação, fornecidos pelo Primeiro Outorgante ou seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamentos dolosos ou gravemente negligentes;e) cumprir os demais deveres emergentes do Contrato de Formação e do Regulamento do Formando.5ª Cláusula(Deveres da Entidade Formadora)São deveres do Primeiro Outorgante: a) desenvolver a formação programada com respeito pelas disposições legais e regulamentares em vigor, pelas condições de aprovação do curso e pelo regime de concessão dos apoios a que o Segundo Outorgante tenha direito;b) facultar ao Segundo Outorgante o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que sejam compatíveis com o curso frequentado e sua duração;c)respeitar e fazer respeitar as condições de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;d)não exigir ao Segundo Outorgante tarefas não compreendidas no objecto do Curso;e) celebrar um contrato de seguro de acidentes pessoais que proteja o Segundo Outorgante contra riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das actividades da formação.f) passar ao Segundo Outorgante no final do curso, em caso de aprovação, um Certificado de Formação Profissional;g) cumprir os termos do presente contrato.6ª Cláusula(Faltas)1. Para efeitos de atribuição de bolsa ou de outros apoios, as faltas só serão consideradas justificadas até ao limite de 5% do número total de horas de formação.2.Serão consideradas injustificadas as faltas que não obedeçam ao nº 2 do artº 9 do Regulamento do Formando, entendendo-se que:a) a prática de 5% de faltas injustificadas poderá determinar a rescisão do Contrato de Formação;b) cada falta injustificada determina a perda correspondente da bolsa de formação.3. O limite máximo de faltas quer sejam justificadas ou injustificadas, não poderá exceder 10% da duração total do curso.4. O Segundo Outorgante perderá o direito ao subsídio de alimentação sempre que se ausentar da formação num dos períodos (manhã ou tarde) ou se, embora presente em ambos os períodos, a sua presença num deles for inferior a 1 hora.5. A emissão do Certificado de Formação Profissional está dependente da assiduidade e aproveitamento revelado pelo Segundo Outorgante. 7ª Cláusula(Alterações Supervenientes)1.Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o Primeiro Outorgante não puder cumprir integralmente o plano de formação previsto, poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar antecipadamente tal facto ao Segundo Outorgante.2.A alteração do plano de formação pelos motivos referidos no número anterior não confere ao Segundo Outorgante direito a qualquer indemnização.8ª Cláusula(Cessação do Contrato)1.A rescisão por qualquer das partes tem que ser comunicada à outra, por carta registada, devendo dela constar o(s) respectivo(s) motivo(s).2.O contrato de formação caduca quando se verificar a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, do Segundo Outorgante frequentar o curso ou de o Primeiro Outorgante lha proporcionar.9ª Cláusula(Regulamento do Formando)O Regulamento do Formando é parte integrante do presente Contrato de Formação.10ª Cláusula(Legislação Aplicável)1.Ao presente contrato, em tudo o que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho, no Regulamento do Formando e demais legislação aplicável ao FSE.2.O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os Outorgantes, ficando cada um dos Outorgantes com um exemplar.Local e dataPrimeira Outorgante:           Formanda/ Segunda Outorgante: 

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