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Direito Executivo

Oposição à penhora ( Excessiva)

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.


(CITIUS - Exposição dos factos) 

Juiz(a) de Direito do Tribunal Judicial da Comarca do …

Juízo de Execução do … - Juiz …

Processo de Execução Nº … 

A, residente na Rua …, nºl66, 1ºC …, …, em …,

vem, por APENSO aos autos de Execução de Decisão Judicial Condenatória, acima melhor identificados,

deduzir OPOSIÇÃO À PENHORA, nos termos legais,

contra  …  e  …, residentes na …, … …,

o que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:

1. Conforme se alcança do teor do Douto Despacho proferido nos respetivos Autos de Execução, datado de …, ficou decidido que a Penhora do vencimento do Executado, aqui oponente, fosse reduzida para 1/6, ao invés de 1/3.

2. Ora, consta de documentos juntos aos Autos de Execução Principais pela Sra. Agente de Execução, no dia … e com a ref…., uma comunicação da entidade patronal do Oponente a informar a cessação do vinculo laboral.

3. Na mesma comunicação foi solicitada à A.E.  que informasse quais os valores ainda em falta na divida exequenda para proceder posteriormente à respetiva penhora.

4. Nesta sequência e após o apuramento, por parte da empresa, dos valores relativos aos direitos do Opoente decorrentes da cessação do seu contrato de trabalho, este, segundo entendimento da empresa, teria a receber os seguintes valores brutos:…

5. No mesmo documento, consta o item- "PENHORA VENCIMENTO" no valor de …€.

6. Ora este valor veio a ser penhorado e transferido, no dia … para a conta da Sra. Agente de Execução revela-se EXCESSIVO.

7. Isto porque tal valor penhorado e transferido foi calculado da seguinte forma:  

• sobre os vencimentos e subsídios foi penhorado 1/6 (descrição dos valores);

• sobre a indemnização pela cessação do contrato de trabalho foi penhorada a totalidade desta (descrição dos valores);

8. 0 que viola o doutamente ordenado por despacho proferido a …, em que a penhora do vencimento  do executado seria reduzida para 1/6.

9. Assim sendo, nesta parte, deve ser restituído ao executado o remanescente do valor que a penhora EXTENSIVAMENTE atingiu, ou seja, do valor de …€. Senão vejamos,

10. Dispõe o nº 1 do art. 738º do Cód. Processo Civil :"são impenhoráveis d ois terços da parte líquida dos vencimentos, salários, prestações periódica s pagas a título de aposentação ou de qualquer outra regalia social, seguro, indemnização por acidente, renda vitalícia, ou prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado".

11. Tem sido entendimento da nossa jurisprudência que a, "ratio essencial da impenhorabilidade relativa ou parcial constante no nº 1 do art. 738º do Cód. Processo Civil baseia-se primordialmente em razões que se prendem com a dignidade da pessoa humana e consequentemente aplicável também à indemnização recebida pelo executado por cessação do contrato de trabalho.

12. Consequência disso só poderá ser penhorado 1/3 do valor total dessa mesma Indemnização.

13. Neste   sentido,  muito   bem   fundamenta o  Acórdão  -  processo  nº 1034/10.2TBLSD-E.Pl do Tribunal da Relação do Porto de 20-02-2017, que se passa a citar: ". . . Afigura-se-nos, todavia, que, em consonância com a sublinha da ratio da citada dimensão normativa, a impenhorabilidade relativa (ou parcial ) não está tanto na periodicidade do pagamento das atribuições patrimoniais nela mencionadas, mas fundamentalmente no seu destino, ou seja, estarem essencialmente vocacionadas a garantir a satisfação das necessidades do executado ( e do seu agregado familiar), interpretação esta que se mostra perfeitamente consonante com o texto legal já que nele se alude a "prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado",  o que dá a entender que o que é relevante é o facto de a prestação poder assegurar a manutenção ordinária da vida financeira básica do executado e não tanto a natureza da mesma (designadamente, ser ou não periódica ).

Ora, como se enfatizou, essa compensação visa disponibilizar ao trabalhador determinada importância pecuniária que lhe permitirá como que "amortecer" a quebra brusca que sofreu em resultado da perda da fonte dos seus rendimentos, constituindo, assim, como que um fundo de maneio que lhe possibilita satisfazer as suas necessidades até que consiga encontrar um novo emprego.

Daí que a preconizar-se a penhorabilidade integral dessa atribuição patrimonial (como pretende a apelante) poderia ser posta em causa a subsistência económica do executado durante o lapso temporal que mediasse até conseguir trabalho remunerado, fazendo, por conseguinte, perigar a satisfação das suas necessidades (e, eventualmente, do seu agregado familiar )".

14. Ora como já foi referido a impenhorabilidade relativa ou parcial constante no nº 1 do art. 738º do CPC baseia-se primordialmente em razões que se prendem com a dignidade da pessoa humana e consequentemente aplicável também à indemnização recebida pelo executado por cessação do contrato de trabalho.

15. E, na verdade, o valor da indemnização por cessação do contrato de trabalho, a receber, será necessário para que o Oponente faça face às suas despesas e mesmo assim será muito difícil cumprir os seus compromissos assumidos.

16. Ao ser penhorado integralmente o valor da indemnização, como foi, põe em causa a subsistência económica do executado.

17. Face ao supra exposto, deve a penhora quanto ao valor constante na alínea .. do artigo … da presente, correspondente à totalidade da indemnização por cessação do contrato de trabalho, ser reduzida para 1/3 de …€, ou seja …€.

18. Assim sendo, também nesta parte, deve ser restituído ao Oponente o remanescente do valor que a penhora EXTENSIVAMENTE atingiu, ou seja, no valor de …

Nestes termos e face ao supra exposto, sempre com o mui douto suprimento de V. Exª., deverá ser julgada procedente a presente Oposição à Penhora e, em consequência, DEVERÁ VOSSA EXCELÊNCIA ORDENAR A REDUÇÃO DA PENHORA DE … PARA O VALOR DE … DEVENDO SER RESTITUÍDO AO OPOENTE O REMANESCENTE, ou seja …

VALOR: O da Execução

JUNTA: …

PROVA:

A -Documental: a que vai junta à presente Oposição à Penhora.

O Advogado,

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